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Ato Original
Edital n.º 381/2019
Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimentos do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que:
1 - Por acórdão de 04/10/2018, deste Conselho de Deontologia, foi aplicada ao Senhor Dr. João Martins Jorge, a pena disciplinar de multa, no âmbito do processo disciplinar n.º 1355/2011-L/D que aqui correu os seus termos.
2 - Apesar de devidamente notificado, não foi feita prova nos autos do pagamento da multa, pelo que, foi determinada a suspensão da inscrição do advogado, em razão do incumprimento da pena em que foi condenado, nos termos do disposto no artigo 143.º, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Advogados.
3 - A suspensão teve o seu início em 31/10/2018, que foi o dia seguinte àquele em que o Senhor Advogado deve considerar-se notificado do despacho que ordenou a sua suspensão.
4 - Tendo sido efetuado no dia 25/01/2019, o pagamento da multa em dívida no processo supraindicado, foi determinado, por meu despacho de 07/02/2019 o levantamento da suspensão da inscrição do Senhor Advogado Dr. João Martins Jorge, portador da cédula profissional n.º 14019L, com domicílio profissional na Av. António Augusto de Aguiar, n.º 13 - 4.º Esq., em Lisboa, com efeitos imediatos a partir da data do pagamento, 26/01/2019.
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Paulo Graça.
312113682