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Ato Original
Edital n.º 436/2006
A Escola Superior Agrária de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 413-A/98, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, torna público que se encontra aberto, de 27 de Setembro a 6 de Outubro de 2006, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas nas alíneas b1) e b2) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria, para os cursos e vagas seguintes:
Curso e ramo ... Vagas b1) ... Vagas b2)
Engenharia Agro-Florestal, ramo de Desenvolvimento Rural ... 10 ... 15
Engenharia Agro-Pecuária, ramos de Produção Animal e de Regadio (ver nota *) ... 10 ... 15
Engenharia Alimentar ... 5 ... 20
Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Sanitária ... 5 ... 5
Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais, ramo de Agricultura Industrial ... 5 ... 20
(nota *) Abertura do ramo de Regadio condicionada pelo n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho:
"2 - Num 2.º ciclo organizado em ramos:
a) Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nos ramos em que o número de alunos a inscrever no 1.º ano ou semestre seja de pelo menos 15;
b) Se o número total de alunos a inscrever no 1.º ano ou semestre do 2.º ciclo do curso for inferior a 30, funciona o ramo com maior número de inscrições."
Nos termos da alínea b1) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na Escola Superior Agrária de Beja (ESAB) até 2004-2005 (inclusive).
Nos termos da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel na ESAB cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso.
Calendário para os concursos:
Referência ... Acção ... Início ... Fim
1 ... Candidaturas na ESAB ... 12 Outubro ... 20 de Outubro.
2 ... Afixação de resultados ... - ... 24 de Outubro.
3 ... Reclamações ... 24 de Outubro ... 27 de Outubro.
4 ... Decisão sobre as reclamações ... - ... 27 de Outubro.
5 ... Matrícula e inscrição ... 30 de Outubro ... 6 de Novembro.
Compete a um júri, nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, verificar se o curso de que o candidato é titular satisfaz as condições a que se refere a alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria.
Informam-se os candidatos de que:
1) Os alunos que ingressem no 2.º ciclo dos cursos adequados de Engenharia Alimentar e Engenharia do Ambiente deverão transitar para o curso adequado a Bolonha; e
2) No caso de Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais, os alunos que ingressem no 2.º ciclo poderão ser obrigados a transitar para o curso adequado de Engenharia Agronómica.
As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos admitidos a concurso são as que a seguir se indicam e serão aplicadas pelo júri referido no parágrafo anterior:
1) Classificação final no curso de bacharelato de que o candidato é titular: mínimo - 10 pontos; máximo - 20 pontos;
2) Experiência profissional, devidamente justificada, obtida depois da data em que o candidato obteve o grau de bacharel: mínimo 10 pontos; máximo - 20 pontos.
A classificação final do candidato é o resultado, arredondado às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), da média aritmética das classificações obtidas nos dois itens anteriores;
3) Entrevista, caso o júri considere necessário: mínimo - 10; máximo - 20.
Os documentos a incluir no processo de candidatura são os seguintes:
Requerimento em impresso próprio fornecido pela Escola, devidamente preenchido, no qual constem obrigatoriamente os seguintes elementos: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, filiação, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade do candidato, nome do curso da ESAB de que o candidato é titular, data em que terminou o curso e nome do curso da ESAB e respectivo ramo a que o requerente se candidata;
Currículo profissional do candidato, incluindo cópias dos documentos comprovativos do que consta no currículo;
Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final, fornecida e anexada ao processo pelos Serviços Académicos da ESAB.
18 de Setembro de 2006. - O Presidente, José Luís Ramalho.
