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Ato Original
Edital n.º 437/2006 - AP
Proposta de alteração ao regulamento e fiscalização das actividades diversas
Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, de harmonia com o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação tomada em reunião camarária de 3 de Maio de 2006 e para efeitos do prescrito no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, se encontram em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República, as alterações aos artigos 62.º e 65.º do regulamento e fiscalização das actividades diversas, cujo texto faz parte integrante do presente edital.
Nota justificativa
1 - Considerando a alteração do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de Março, nomeadamente quanto às competências cometidas às autarquias locais, que veio estabelecer que a autorização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que abranjam mais de um município é da competência da câmara municipal onde as mesmas tenham o seu termo;
2 - Considerando o teor da norma do artigo 65.º, n.º 1, do regulamento e fiscalização das actividades diversas, previstas nos Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, em vigor no município de Salvaterra de Magos:
3 - Considerando que se torna necessária a adequação da norma do sobredito regulamento de forma a evitar contradições com o novo Código da Estrada, é aprovada a seguinte alteração ao Código da Estrada:
"Artigo 62.º
Se as provas desportivas forem de veículos motorizados, além dos documentos mencionados no n.º 2 do artigo anterior, é ainda necessário o seguro a que se refere o artigo 151.º do Código da Estrada, salvo se forem rally papper.
...
Artigo 65.º
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverão constar:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo percurso se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso na área da sua jurisdição.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ..."
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser devidamente publicitados.
16 de Agosto de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
