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Ato Original
Edital n.º 437/2026
Carlos Gomes de Faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º, 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados de 28 de fevereiro de 2025, foi aplicada ao Sr. Dr. Aníbal Cascais Santos, atualmente com a inscrição suspensa e, enquanto com a inscrição ativa, foi portador da cédula profissional n.º 47733P, e tinha domicílio profissional na Rua Soares dos Reis, 91, 4.º, sala 58, em Vila Nova de Gaia, a pena disciplinar de suspensão pelo período 1 (um) ano e 4 (oito) meses, por violação do dever previsto no artigo 91.º, alínea e) do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor e dos artigos 37.º, n.º 2 alínea a) e 39.º, n.º 1 ambos do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
A decisão formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados em 12 de dezembro de 2025. Encontrando-se o Sr. Dr. Aníbal Cascais Santos com a sua inscrição suspensa, nos termos do disposto no artigo 173.º, n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da sanção disciplinar terá início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
1 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
319986572