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Ato Original
Edital n.º 460/2022
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Seia
António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Seia deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Seia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Seia, em www.cm-seia.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Luciano da Silva Ribeiro.
315152276
