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Ato Original
Edital n.º 464/2022
Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade-"Olá Bebé"
Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento: faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2021 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 25 de fevereiro de 2022, foi aprovado em definitivo o Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade "Olá Bebé", que a seguir se reproduz na íntegra. O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos efeitos, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. O presente Edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt.
18 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade - "Olá Bebé"
Nota Justificativa
Considerando que o desenvolvimento sustentado depende da importância e qualidade das políticas públicas adotadas, o Município do Entroncamento tem pautado a sua intervenção pela promoção de políticas sociais que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes, apelando também à fixação de casais jovens. Tendo por base as linhas orientadoras do Quadro de Referência do Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, uma das medidas a adotar na área de apoio à maternidade e paternidade deverá ser o apoio ao nascimento de cada criança do concelho através da entrega de vales para aquisição de bens e serviços dirigidos à criança;
Considerando ainda que este apoio poderá criar um incentivo à natalidade, contribuindo não só para a satisfação das primeiras necessidades da criança, mas também para compensar o aumento das despesas do agregado aquando do nascimento/adoção da mesma, a Câmara Municipal do Entroncamento entendeu implementar esta medida de promoção e apoio à natalidade, com impacto positivo na qualidade de vida das famílias e na melhoria da saúde das crianças, ao mesmo tempo que se criam condições para a promoção da economia local, através da aquisição de bens e serviços no comércio local
Assim, ao abrigo das atribuições municipais no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício do poder regulamentar atribuído às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das competências cometidas à Câmara e Assembleia Municipal, no que respeita à elaboração e proposta de aprovação e aprovação final de regulamentos com eficácia externa, consagradas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da citada lei, compete à Câmara Municipal a aprovação do presente Regulamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso a vales para aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa de Apoio à Natalidade, no Concelho do Entroncamento.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
2 - São beneficiárias as pessoas isoladas ou inseridas em agregados familiares, residentes e recenseadas no Concelho do Entroncamento, desde que preencham os requisitos constantes na presente proposta de regulamento.
Artigo 3.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio à natalidade, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do Município do Entroncamento, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 3.º;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho do Entroncamento, no mínimo, há 2 (dois) anos, contado na data do nascimento/adoção da criança;
d) Que o/a requerente ou requerentes não possuam quaisquer dívidas para com o Município, com o Instituto de Segurança Social e com a Autoridade Tributária.
Artigo 5.º
Instrução da Candidatura
1 - O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal do Entroncamento.
2 - Não obstante a salvaguarda em matéria de RGPD, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança;
b) Documentos de identificação (bilhete de identidade/ cartão do cidadão, autorização de residência, etc.) e dos números de contribuinte da criança e do/a requerente ou requerentes;
c) Documento comprovativo a atestar o tempo de residência;
d) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
e) Documentos comprovativos da não dívida ao Instituto de Segurança Social e à Autoridade Tributária;
3 - As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão dos vales para aquisição de bens e serviços.
4 - Se o pedido for apresentado antes do nascimento da criança, a certidão de nascimento deverá ser entregue até 60 dias após o referido nascimento, de forma a permitir, mediante a confirmação dos elementos prestados, a entrega do vale para aquisição dos bens e serviços.
5 - Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a boa decisão do pedido.
Artigo 6.º
Prazo de candidatura
1 - O incentivo à natalidade é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento/adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 3.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
2 - O prazo referido no presente artigo é contínuo.
Artigo 7.º
Decisão, prazo de reclamação e comunicações
1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
5 - A entrega dos vales para aquisição dos bens e serviços é realizada em dia e hora previamente comunicada pela Câmara Municipal do Entroncamento, até 60 dias, após deferimento do pedido.
Artigo 8.º
Natureza e valor do incentivo
1 - Oferta de vales no valor total de 250,00 (duzentos e cinquenta euros) para aquisição de bens e serviços, nos estabelecimentos aderentes.
2 - Os valores e os apoios poderão ser atualizados por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal.
3 - Os vales para aquisição de bens e serviços serão acompanhados com informação da lista dos estabelecimentos aderentes ao programa.
Artigo 9.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe-o/a do acesso ao apoio à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 10.º
Requisitos de adesão a estabelecimento aderente
1 - Estabelecimento comercial e serviços localizado no concelho do Entroncamento.
2 - Formalizar adesão ao Programa através de inscrição.
Artigo 11.º
Adesão dos Estabelecimentos Aderentes
1 - A adesão do estabelecimento comercial e serviços deverá ser formalizada através de ficha de inscrição própria, a fornecer pelo município e que será também disponibilizada no sítio institucional na internet do Município do Entroncamento (www.cm-entroncamento.pt).
2 - Os estabelecimentos comerciais e serviços aderentes serão identificados através de um selo fornecido pelo Município do Entroncamento após assinatura de acordo de colaboração e que deverá ser afixado no estabelecimento em local de boa visibilidade.
3 - A informação relativa aos estabelecimentos aderentes será divulgada no sítio institucional na internet e na página institucional na rede social Facebook do Município do Entroncamento, assim como noutros meios de comunicação ao dispor do município que se entendam relevantes para a divulgação.
Artigo 12.º
Encargos
Os encargos da aplicação do presente regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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