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Ato Original
Edital n.º 486/2026
3.ª Oferta Pública de Aquisição de Imóveis no âmbito do programa 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna pública, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão em adquirir 50 fogos já edificados, de acordo com o edital em anexo, destinados a serem entregues aos beneficiários que cumpram os requisitos definidos para tal, nos termos e condições melhor plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, na Portaria 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação 2.ª Republicação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O presente procedimento será integralmente disponibilizado a todos os interessados no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-habitacao
O prazo para apresentação de propostas termina às 17h00 do 10.º dia a contar da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República (Parte H - Autarquias Locais).
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
23 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
3.ª Oferta Pública de Aquisição de Imóveis no Âmbito do Programa 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação Aviso de Publicitação 2.ª Republicação N.º 01/CO2-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna pública a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão adquirir 50 fogos já edificados e/ou em fase final de construção, desde que assegurado o cumprimento dos prazos estabelecidos no âmbito do PRR, em boas condições de conservação e prontos a habitar, sem necessidade prévia de realização de obras de reabilitação, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas e abaixo descritas. Todos os fogos serão destinados a, no seio do programa 1.º Direito”, promovido no âmbito do Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência - 2.ª Republicação, serem entregues aos beneficiários que cumpram os requisitos definidos para tal, nos termos e condições melhor plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, na Portaria 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 2.ª Republicação.
Considerações prévias:
Para adquirir os fogos, o Município de Vila Nova de Famalicão pretende obter um financiamento de €10.000.000,00 (dez milhões de euros), no âmbito do Programa 1.º Direito, promovido no âmbito do Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência.
A) Aquisição de 50 fogos, já edificados e/ou fase final construção:
I) Caracterização dos imóveis
O Município pretende adquirir fogos correspondentes aos tipos T2 e T3, nas seguintes quantidades previstas:
Tipologia T2: 24 habitações
Tipologia T3: 26 habitações
As habitações a adquirir devem observar os limites mínimos e máximos de área bruta por tipologia infra indicados:
T1 | T2 | T3 | T4 | |
|---|---|---|---|---|
Área bruta por tipologia - referencial mínimo (metros quadrados) | 52 | 72 | 91 | 105 |
Área bruta por tipologia - referencial máximo (metros quadrados) | 73 | 95 | 117 | 128 |
Os fogos a adquirir pelo Município deverão encontrar-se em conformidade com o conceito de habitação adequada plasmado na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, diploma que estipula o programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, correspondendo, assim, os fogos destinados a habitação, aptos a fornecer condignamente as necessidades habitacionais dos beneficiários tidos como elegíveis ao abrigo do Programa 1.º Direito, considerando, designadamente, a composição do imóvel, a sua tipologia, bem como as suas condições de habitabilidade e segurança.
Os fogos devem apresentar-se em bom estado de conservação, designadamente quanto ao revestimento da fachada (livre de humidade, desmembramento e destacamento de argamassas de recobrimento, fissuração, delaminação de elementos estruturais de betão armado, etc), à impermeabilização da cobertura, ao revestimento de tetos e paredes, pavimento, caixilharias, ao pleno funcionamento e boas condições das redes infraestruturais, entre outros elementos estruturantes que assegurem o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e ambiental.
Serão excluídas propostas de imóveis que apresentem estado de conservação “Mau” ou “Péssimo” no âmbito da aplicação do Método de avaliação do Estado de Conservação de Imóveis (MAEC).
Do ponto de vista do seu desempenho energético, as habitações deverão, sempre que possível, encontrar-se em conformidade com a regulamentação do desempenho energético de edifícios e sistema de certificação energética, sendo dotadas de todas as medidas construtivas, equipamentos e tecnologias necessários a uma utilização racional da energia, da água e da gestão dos resíduos. Ademais, os imóveis deverão ser dotados de certificado energético B- ou superior, no caso de serem novos e prontos a habitar.
II) Informações financeiras e valor máximo de investimento
Para aquisição dos fogos, estima-se que o Município de Vila Nova de Famalicão realize um investimento total cifrado em € 10.000.000,00 (dez milhões de euros), nos termos resultantes do Acordo de Colaboração celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. e o Município de Vila Nova de Famalicão e da Estratégia Local de Habitação aprovada em reunião da Assembleia Municipal ocorrida a 25/02/2022.
Para efeitos da determinação do preço a pagar pela aquisição dos fogos propostos, o Município considerará o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I. P. (www.ine.pt), conforme Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O valor por metro quadrado a definir relativamente a cada um dos imóveis propostos deve levar em conta os aspetos que conduziram à ordenação das propostas, de forma a assegurar a eficaz e sustentável gestão financeira da implementação do Programa.
As propostas apresentadas que integrem preços de imóveis que não observem o valor máximo de investimento acima referenciado serão automaticamente excluídas.
III) Requisitos subjetivos das Propostas
Fogos Edificados
Podem apresentar propostas de venda de fogos as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, que sejam proprietárias de imóveis localizados na área geográfica de Vila Nova de Famalicão, bem como empresas de mediação imobiliária com licença ativa no IMPIC.
Incluem-se, nos sujeitos acima descritos, as heranças indivisas de que façam parte imóveis que cumpram os requisitos técnicos e jurídicos acima melhor descritos, desde que todos os herdeiros que a compõem manifestem o seu acordo expresso na apresentação da proposta.
Fogos em final de construção desde que assegurado o cumprimento dos prazos estabelecidos no âmbito do PRR
Podem apresentar propostas de venda de fogos em final de construção, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, que sejam proprietários de fogos localizados na área geográfica de Vila Nova de Famalicão.
IV) Requisitos objetivos da Proposta
Sem prejuízo dos requisitos técnicos acima descritos para os fogos edificados, os imóveis deverão ainda cumprir as seguintes condições jurídicas mínimas:
a) Terem a situação fiscal regularizada, bem como os registos devidos, nomeadamente a inscrição na matriz e no registo predial, se aplicável;
b) Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam;
c) Terem autorização de utilização, para habitação, salvo se legalmente dispensado por ter sido inscrito na matriz antes de 1951 e não tiver, entretanto, sido objeto de operação urbanística que obrigue à obtenção de licença de utilização;
d) Estarem livres e desocupados de pessoas e de bens, nem terem quaisquer ónus ou encargos.
V) Modo de Apresentação de Propostas
A apresentação das propostas realiza-se através de formulário disponibilizado em sítio eletrónico www.famalicao.pt.
Para efeitos de apresentação da sua candidatura, os interessados deverão preencher o formulário com as seguintes informações, sem prejuízo de quaisquer outras que lhe sejam solicitadas naquela sede:
a) Identificação dos proprietários do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico, aos quais deverão ser acrescentados, se for o caso, dados referentes a empresa de mediação imobiliária com licença ativa no IMPIC responsável pela venda do imóvel;
b) Identificação do imóvel, acompanhado da certidão da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial;
c) Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de licença de utilização por ter sido inscrito na matriz antes de 1951, juntando-se documento comprovativo, ou declaração de compromisso de honra para os fogos em final de construção que a apresentação da autorização de utilização é entregue até à na data da marcação para a celebração da escritura de compra e venda;
d) Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel, juntando-se certificado energético, e o seu estado de conservação, ou declaração de compromisso de honra para os fogos em final de construção que a apresentação do referido documento é entregue até à data da marcação para a celebração da escritura de compra e venda;
e) Proposta de preço tendo por referência o investimento por m2 de área bruta privativa;
f) Indicação da Área Bruta Privativa do imóvel;
g) Reportagem fotográfica que permita caracterizar o imóvel e suas principais características;
h) Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
i) Declaração de compromisso de honra devidamente assinado em Anexo I.
A prestação de falsas declarações determina a exclusão das propostas nas quais aquelas se incluam, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para efeitos de procedimento criminal.
VI) Prazo para a apresentação das propostas
O prazo para apresentação de propostas termina às 17h00 do 10.º dia útil a contar da publicitação do presente Edital.
O prazo para a manutenção das propostas é de noventa dias.
VII) Análise das Propostas
Decorrido o prazo para apresentação de propostas, o Município, através do Júri do Procedimento, procederá à análise dos imóveis apresentados, aferindo do cumprimento dos requisitos gerais, das normas construtivas e estado de conservação do imóvel e análise de mercado do preço de venda proposto.
O Júri do Procedimento será constituído pelos seguintes elementos:
a) Presidente: Liliana Couto
b) 1.º Vogal: Ricardo Araújo
c) 2.º Vogal: Elsa Rocha
d) Suplente: Ana Freitas
e) Suplente: Ricardo Ribeiro
Nas faltas e impedimentos dos elementos do Júri do Procedimento, estes serão substituídos pelos elementos que lhe seguem.
Na realização da análise referida no número anterior, o Júri do Procedimento pode solicitar a avaliação do imóvel proposto por perito avaliador.
O estado de conservação dos imóveis propostos, nomeadamente as normas construtivas que lhe deverão estar subjacentes, pode ser aferido por vistorias técnicas, a efetuar por uma Comissão composta por técnicos devidamente habilitados, tendo em vista, entre outras finalidades, verificar e confirmar o estado de conservação, as condições de habitabilidade e a Área Bruta Privativa do imóvel, realizar registos fotográficos do seu interior, bem como verificar a sua conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada e a conformidade do preço proposto.
As vistorias técnicas avaliarão ainda:
a) As condições do fogo proposto para cumprir o fim a que se destina;
b) Os vícios e as reparações que serão necessárias realizar no imóvel;
c) A necessidade de realização de obras, sua caraterização, quantificação e valorização e o prazo de duração adequado para a sua realização e conclusão;
d) O estado de conservação do locado, atribuindo-lhe a classificação de excelente, bom, médio, mau ou péssimo.
A informação obtida nos termos do preceituado anteriormente nos números anteriores deve ser recolhida e reduzida a escrito em ficha técnica que irá integrar o processo de avaliação do imóvel alvo de vistoria técnica.
A Comissão Técnica, responsável pela realização das vistorias, será constituída pelo Eng. Jorge Mesquita e pelo Arq. José Pedro Ferreira.
As propostas serão analisadas pelo júri e apenas serão admitidas as propostas que forem apresentadas por entidades autorizadas a participarem no presente procedimento e que proponham a venda de imóveis que cumpram, de forma irrepreensível, os requisitos melhor descritos acima, bem como os que resultarem dos normativos disciplinadores do Programa 1.º Direito.
O Júri do Procedimento pode solicitar aos candidatos quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, tendo em vista garantir uma análise completa da candidatura apresentada. A não apresentação pelo candidato, no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise da proposta apenas com os elementos disponíveis.
VIII) Avaliação das propostas
Analisadas as propostas, através de todas as diligências acima permitidas ao Júri do Procedimento, as mesmas admitidas serão hierarquizadas e selecionadas, por localização geográfica, de modo a assegurar uma distribuição equitativa do investimento pelas diferentes zonas do concelho.
A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores:
a) Valor da venda proposto por € /por m2 de Área Bruta Privativa - 70 %;
b) Estado de conservação do imóvel, apurado no âmbito da vistoria realizada pela Comissão Técnica - 30 %:
I. Excelente: 10 pontos;
II. Bom: 7 pontos;
III. Médio: 5 pontos;
Em caso de ocorrência de uma situação de empate, a seleção será efetuada a favor do imóvel com a maior área bruta privativa.
O Município poderá apresentar uma contraproposta do preço, em função do resultado da análise efetuada e da disponibilidade financeira no seio do Programa 1.º Direito, nos termos do Acordo de Colaboração celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. e o Município de Vila Nova de Famalicão.
IX) Relatório Preliminar
Após a análise das propostas, o Júri do Procedimento deve notificar os candidatos dos resultados da avaliação, elaborando um relatório preliminar fundamentado, no qual propõe a ordenação das propostas, bem como, quando aplicável, da contraproposta a apresentar com fundamento na avaliação efetuada.
No relatório preliminar, o Júri do Procedimento deve também propor, fundamentadamente, a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de algum dos seguintes casos:
i) Algum fator ou disposição conflituante com os normativos disciplinadores do Programa 1.º Direito ou com as regras previstas no presente Edital;
ii) A candidatura não tiver sido instruída com todos os documentos exigidos;
iii) O imóvel não cumprir os requisitos objetivos da proposta previstos na alínea IV);
iv) O formulário previsto na alínea V) “Modo de Apresentação de Propostas” não se encontrar devidamente preenchido;
v) O alienante não ser o titular do direito de propriedade do imóvel;
vi) O imóvel estar onerado com algum direito real menor ou direito pessoal de gozo, dado que implica limitações ao direito de propriedade;
vii) Outras causas de exclusão de uma candidatura, desde que sejam devidamente fundamentadas, tendo por base os pressupostos de análise e avaliação, bem como a prossecução do interesse público inerente ao Programa 1.º Direito.
X) Audiência Prévia
Elaborado o relatório preliminar, o Júri do Procedimento envia-o a todos os candidatos, fixando-lhe um prazo não inferior a 10 (dez) dias para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
XI) Relatório Final
Cumprida a audiência prévia, o Júri do Procedimento elabora um relatório final fundamentado no qual pondera as observações dos candidatos, efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de algum dos casos previstos nos pontos i. a vii. da alínea IX) Relatório Preliminar.
As candidaturas admitidas serão objeto de aceitação, com vista a transitarem para a próxima fase.
Em caso de exclusão de alguma proposta nos termos acima descritos, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o Júri do Procedimento procede a nova audiência prévia, nos termos previstos na alínea X) Audiência Prévia, restrita aos candidatos interessados, sendo subsequentemente aplicável o disposto no parágrafo anterior.
XII) Adjudicação e Outorga do contrato de compra e venda ou escritura
O Município de Vila Nova de Famalicão, ou quem detenha competências delegadas, assume a decisão de celebrar os contratos de compra e venda e ou escritura em função das disponibilidades financeiras alocadas ao Programa, não ficando obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de contratos, mas sim os que tenha por necessários, tendo por base a seleção feita.
XIII) Condições de pagamento
O Município de Vila Nova de Famalicão deve pagar ao alienante o valor constante na proposta, o qual não pode exceder o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I. P.
O pagamento do valor acordado entre as partes deverá ser realizado no ato da escritura pública, no prazo e nas condições acordadas entre as Partes.
O procedimento de oferta pública de aquisição de imóveis, composto pelo presente Edital e Anexos, está disponível para consulta na Divisão de Habitação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, até à data-limite da entrega de propostas.
Para informações adicionais: ofertapublicahabitacao@famalicao.pt
319991340
