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Ato Original
Edital n.º 493/2024
Lígia Carneiro, Advogada e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do EOA, torna público que, por Acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de 01 de março de 2023, referente aos autos de Processo Disciplinar n.º 77/2020-C/D (25/2022-CS/R), foi aplicada à Senhora Dra. Sandra Mónica Cardoso Correia, com o nome abreviado de Dra. Sandra Correia, Advogado(a), com domicílio profissional na Rua Moinha Zangão, 11-Bloco A-2.º-Dtº. - Condomínio Beloura Residence, em Sintra e portador(a) da cédula profissional 4247-C, a pena disciplinar de dez meses de suspensão, por violação dos deveres consignados nos artigos 88.º, n.os 1 e 2, 89.º, 91.º, a), 97.º, n.os 1 e 2, e 100.º, n.º 1, a) e b), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Tal pena disciplinar foi parcialmente cumprida desde 1 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2023, data em que o respetivo cumprimento foi interrompido atenta a admissão da providência de suspensão de eficácia interposta pela Senhora Advogada arguida.
Face à improcedência da mesma, o cumprimento do remanescente da pena (nove meses e quinze dias), tem o seu início em 26 de março de 2024.
Para constar se passou o presente edital, que vai ser afixado e publicado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
25 de março de 2024. - A Presidente do Conselho de Deontologia, Lígia Carneiro.
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