Relacionados
Ato Original
Edital n.º 543/2026
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro) que, por acórdão proferido pelo Pleno deste Conselho de Deontologia, em 10 de julho de 2025, no Processo de Averiguação de Inidoneidade para o Exercício da Profissão n.º 824/2019-L/IM, concluiu-se que a arguida não possui idoneidade moral para o exercício da profissão, pelo que em consequência determinou-se o cancelamento da inscrição como Advogada da Senhora Dra. Sandra Maria Carmo dos Santos, que usa o nome abreviado de Sandra dos Santos (cédula profissional n.º 13990L), com último domicílio profissional conhecido na Av. 25 de Abril, n.º 84 - 1.º Esq., 2520-203 Peniche, nos termos do disposto no artigo 178.º n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro.
A presente medida produz efeitos a partir de 6 de março de 2026, que foi o dia seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva.
23 de abril de 2026. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
319992174