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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 560/2009
Doutor António Sampaio da Nóvoa, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado, do Grupo de Ciências da Reabilitação Oral, subgrupo Prostodontia Fixa, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, autorizado por meu despacho 30 de Março de 2009.
Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;
f) Bilhete de Identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.
III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Professor Doutor Mário Ramalho de Vasconcelos, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Professora Doutora Maria Helena Guimarães Figueiral da Silva, professora associada com agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Professor Doutor Luis Miguel Pires Lopes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Professor Doutor João Manuel Mendes Caramês, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:
O concurso para Professor Associado destina-se «a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, e a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida» (artigo 38.º do ECDU).
O ECDU estipula ainda que «no concurso para Professor Associado a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada um deles, mas também no valor pedagógico e científico do relatório» (n.º 2, do artigo 49.º do ECDU).
Conjugando estes artigos do ECDU com os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º (funções dos professores), o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa definiu uma grelha de avaliação e de ordenação dos candidatos que assenta em dois critérios principais, um relativo ao curriculum vitae, e o outro relativo ao Relatório:
I) Avaliação do curriculum vitae, (90 %)
1 - Mérito Científico (60 %)
1.1 - Produção científica (30 %)
A produção científica será avaliada a partir de uma análise dos «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados do curriculum vitae» entregues pelos candidatos. De acordo com as orientações actuais de avaliação do trabalho científico, serão mais valorizados os artigos publicados em revistas cientificas com referees, bem como textos publicados por editoras prestigiadas no meio.
1.2 - Coordenação e criação de equipas científicas (20 %)
A capacidade de investigação será medida através da criação e direcção de equipas científicas e na consequente orientação de projectos científicos, em particular teses de mestrado e de doutoramento, apoiados e escrutinados por agências de financiamento nacionais ou internacionais.
1.3 - Intervenção na comunidade e dinamização da actividade científica (10 %)
Tendo em conta que os critérios anteriores não abrangem a totalidade do trabalho dos docentes universitários, é importante atender a um conjunto de outros elementos relevantes do curriculum vitae. Refira-se, em particular, a intervenção na comunidade e a dinamização da actividade científica feita através: i) a participação na vida institucional da Faculdade e da Universidade, designadamente nos seus órgãos de gestão pedagógica e científica; ii) a participação em tarefas de extensão universitária e a prestação de serviços à comunidade; iii) a realização de comunicações e de conferências, em encontros de natureza científica ou profissional, nacionais ou internacionais; iv) a participação na vida da comunidade científica, nomeadamente através da presença em associações, do desempenho de funções em conselhos editoriais de revistas, da organização de encontros científicos, etc.; v) a participação na vida da comunidade académica, nomeadamente através da presença em júris de provas académicas, em Portugal e no estrangeiro.
2 - Mérito Pedagógico (30 %)
2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (20 %)
O valor da actividade pedagógica será avaliado através das referências feitas no curriculum vitae, nomeadamente no que se refere à coordenação pedagógica de cursos de licenciatura, de pós-graduação e de mestrado, e na organização, na docência e na regência de disciplinas.
2.2 - Actividade lectiva e material pedagógico produzido (10 %)
Considerar-se-ão ainda outros elementos da actividade pedagógica, tais como o envolvimento na preparação de aulas e a organização de cursos de curta duração, de estágios ou de acções de formação bem como à colaboração docente com outras universidades nacionais e estrangeiras. A produção de material pedagógico e de textos de apoio será igualmente valorizada.
II) Relatório Pedagógico (10 %)
1.1 - Valor pedagógico do Relatório (5 %)
O valor pedagógico do relatório será avaliado através de uma apreciação do modo como este está organizado do ponto de vista pedagógico: enquadramento da disciplina no plano de estudos do curso, definição clara dos seus objectivos, adequação e coerência dos conteúdos programáticos, pertinência dos métodos de ensino-aprendizagem e dos processos de avaliação, estratégias de acompanhamento do trabalho dos estudantes, etc.
1.2 - Valor científico do Relatório (5 %)
O valor científico do relatório será avaliado através de uma apreciação da sua qualidade científica: conhecimento actualizado dos conteúdos científicos da disciplina, rigor na organização e apresentação dos conhecimentos, clareza na exposição dos conteúdos, adequação e pertinência da bibliografia apresentada, etc.
V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
VI - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:
Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.
VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
27 de Maio de 2009. - O Reitor. A. Sampaio da Nóvoa.
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