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Ato Original
Edital n.º 586-A/2025
1 - A Universidade da Beira Interior procede por esta forma ao anúncio público da abertura do processo de candidaturas ao cargo de Reitor, conforme artigo 1.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior, publicado como Regulamento n.º 831/2024, de 02/08, Apêndice II do Regimento do Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, na 2.ª série do Diário da República n.º 149 (de ora em diante designado Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior).
2 - O Reitor, órgão superior de governo e de representação institucional externa da Universidade, exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva e é eleito pelo Conselho Geral da Universidade, para um mandato de quatro anos.
3 - Podem candidatar-se ao cargo de Reitor, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior, professores e investigadores da Universidade da Beira Interior ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino universitário ou de investigação, em exercício efetivo de funções.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior, não pode ser eleito Reitor quem:
a) Tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
b) Se encontre na situação de aposentado;
c) Não seja fluente na língua portuguesa;
d) Incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
5 - Nos termos do artigo 3.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior, são os seguintes os requisitos para ser Reitor:
a) Uma individualidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante;
b) Promotor de valores humanísticos e científicos num ambiente de colegialidade e inclusão;
c) Dotado de uma visão estratégica adequada à prossecução de uma política de valorização da Universidade da Beira Interior num panorama internacional, nacional e regional.
6 - As candidaturas são dirigidas, em português, ao Presidente do Conselho Geral, em papel e suporte digital, em envelope lacrado, sendo os respetivos termos inicial e final os constantes do Edital previsto no n.º 1 do artigo 1.º, nos seguintes formatos:
a) Em papel, entregue em envelope lacrado no Setor de Expediente da Universidade da Beira Interior, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral;
b) Em formato digital, enviado para cg@ubi.pt.
7 - As declarações de candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade da Beira Interior são redigidas em língua portuguesa, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículos dos candidatos;
b) Respetivos compromissos escritos de que não se encontram em nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidades previstas na lei, nos estatutos e no presente regulamento;
c) Programas de ação que pretendam desenvolver.
8 - As candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 31 de março e 13 de maio de 2025.
9 - As funções do Reitor segundo o atual modelo de governação da Universidade, as condições de elegibilidade e o regulamento que rege a sua eleição pelo Conselho Geral estão disponíveis para consulta em https://www.ubi.pt/Entidade/eleicao_reitor2025
21 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, Eng.º João Casteleiro Alves.
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