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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 600/2020
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 13 de março de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Critérios de aprovação em mérito absoluto
A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de:
a) serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática ou outra considerada adequada;
b) possuírem atividades científica e pedagógica comprovadas, numa das duas subáreas científicas, Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC), no período de 5 anos imediatamente anterior à data deste edital;
c) possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é considerado favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri nos pontos 4 a 5 infra.
4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Uma vez identificados, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 4.1 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia Informática, em particular numa das duas subáreas científicas*: Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC). Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade científica internacional.
* tal como estas subáreas científicas são entendidas na FEUP (subáreas científicas e temas do DEI: https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).
4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Informática, em particular numa das duas subáreas científicas, Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC), e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC))
CI(índice 1) - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às publicações mencionadas em 6.2.1 c) e 6.2.1 d). Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking), em revistas catalogadas de Q1 ou Q2 no SCOPUS ou SCIMAGO, ou com chancela ACM ou IEEE (de preferência, ACM Transactions ou IEEE Transactions) e relevantes para uma das duas subáreas científicas, Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC).
CI(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CI(índice 3) - Constituição de equipas científicas
Capacidade para constituir, organizar e liderar equipas científicas, para criação e reforço de meios laboratoriais, bem como a de orientar investigadores e estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
CI(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração no corpo editorial de revistas científicas, na edição de números especiais em revistas científicas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos e não académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções.
CI(índice 5) - Programa de desenvolvimento da atividade científica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de investigação e desenvolvimento.
4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP))
CE(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
CE(índice 2) - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em editoras e em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
CE(índice 3) - Atividade letiva
Qualidade e diversidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
CE(índice 4) - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de ensino.
4.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC))
CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais, métodos matemáticos e de regras de atividade mental.
Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.
Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).
Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica.
CTC(índice 4) - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.
4.1.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)):
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional. Inclui-se cargos em órgãos da universidade e da escola; cargos em unidades e coordenação de cursos; cargos e tarefas temporárias indicadas pela hierarquia; e cargos em unidades de investigação.
5 - Modo de funcionamento do Júri
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,45(elevado a *)V(índice MC) + 0,20(elevado a *)V(índice EMP) + 0,20(elevado a *)V(índice TC) + 0,15(elevado a *)V(índice GU)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
Tabela 1. Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos no ponto 3 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4 seguinte.
5.1 - Deliberações do júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentados em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
6.2.1 - Os documentos abaixo mencionados, entregues, em duplicado em CD's ou Pen's protegida de edição, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados ISI Web of Science, Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações.
O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.1.
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida. Aos trabalhos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância nacional e/ou internacional de cada um desses trabalhos.
c) Identificação de cinco artigos científicos mencionados no currículo apresentado, publicados nos últimos cinco anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.
d) Identificação de cinco artigos científicos mencionadas no currículo apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.
e) Programa científico/pedagógico e de extensão, referente a um período temporal de 5 anos, para uma das duas subáreas científicas, i.e., Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC), da área disciplinar a que diz respeito o concurso e respetivos meios de o pôr em prática.
As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.
7 - Notificação e audiência dos candidatos
A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos não admitidos administrativamente, aos excluídos em mérito absoluto e aos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação da decisão final.
7.1 - A notificação dos candidatos é efetuada por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados: da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo.
O processo de concurso poderá ser consultado em qualquer fase, mediante agendamento prévio, através no email: recrutamentorh@sp.up.pt,na Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos, durante o horário de expediente.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Vogais:
Professor Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor José Carlos Alves Pereira Monteiro, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
Professor Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Alberto José Gonçalves Carvalho Proença, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho
Professor Doutor João Manuel Paiva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de março de 2020. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.
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