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Ato Original
Edital n.º 605/2025
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 830/2015-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguida a Senhora Dra. Maria Paula Guerra de Gouveia dos Santos Andrade, Advogada, com inscrição suspensa, outrora portadora da cédula profissional n.º 6363L, que usava o nome profissional de Maria Paula Gouveia Andrade, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da Arguida, em razão do incumprimento da sanção de multa em que foi condenada, por aplicação da alínea b) do artigo 143.º do mesmo diploma legal.
Tal medida de suspensão inicia a produção de efeitos após o levantamento da suspensão em que se encontra, e manter-se-á até ao cumprimento integral da sanção.
19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
318842718