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Ato Original
Edital n.º 614/2024
Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para a categoria de Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica
Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 24/07/2023 nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), aprovado em 29/10/2020 pelo Presidente ESEL e publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série II de 13/11/2020, torna-se público que, por despacho de 6 de outubro de 2023 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:
1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.
2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas:
Os detentores de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação.
5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Enfermagem, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao DR em que foi publicado o presente edital;
e) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Data e assinatura.
6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
a) Até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;
b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.
6.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7 - Instrução da candidatura:
7.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
b) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o DL n.º 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor/a de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;
c) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;
d) Um exemplar em suporte papel do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e dos documentos que acompanhem a candidatura e um exemplar em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado de acordo com a sequência dos parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes deste edital, que serão publicitados no site institucional. A pendrive deve conter todos os documentos da candidatura, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros, bem como a sua identificação.
7.2 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa.
7.3 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os/as candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a sequência e operacionalização dos parâmetros, critérios e subcritérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.4 - Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, da forma possível, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos critérios/subcritérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério, sendo contabilizado na primeira vez que é apresentado.
7.5 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.6 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
7.7 - Os/as candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos pelos serviços.
7.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
7.10 - Os/as candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos/as, sendo previamente notificados/as dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
8 - Seleção e seriação:
Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração - A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no Curriculum Vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração, estabelecido pelo Júri, constituído pelos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:
P1) Qualificação do/a candidato/a (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação (ponderação de 0,30) e considerando os seguintes critérios:
Parâmetros | Critérios | Subcritérios | Pontuação | Pontuação | |
Ponderação 0,30 | P1) Qualificação Candidato/a (QC) | 1.1 Graus académicos obtidos e provas académicas realizadas | Doutor em Enfermagem Doutor noutra área e Título de especialista em enfermagem | 55 45 | 55 |
Mestre e Título de Especialista em Enfermagem | 40 | ||||
Licenciado e Título de Especialista em Enfermagem | 5 | ||||
1.2 Formação pós-graduada realizada | Especialização em Enfermagem na Área Científica Departamental para que foi aberto o presente concurso | 40 | 45 | ||
Cursos de pós-graduação com relevância para a área Científica Departamental para foi é aberto o concurso | 5 | ||||
100 |
1.1 - Graus académicos obtidos e provas académicas realizadas (obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 (Máximo 55 pontos):
Observações - Neste critério, será pontuado apenas o subcritério com peso mais elevado que o/a candidato/a reunir. Neste parâmetro só serão considerados os percursos já concluídos e devidamente certificados por título ou diploma.
1.1.1 - Doutor em Enfermagem - 55 pontos;
1.1.2 - Doutor noutra área com Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto - 45 pontos;
1.1.3 - Mestre com Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto - 40 pontos;
1.1.4 - Licenciado com Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto - 5 pontos;
1.2 - Formação pós-graduada realizada (Máximo 45 pontos)
1.2.1 - Curso de Especialização em Enfermagem na Área Científica Departamental para que foi aberto o presente concurso (40 pontos);
1.2.2 - Cursos de pós-graduação com relevância para a área Científica Departamental para que foi aberto o concurso (Máximo 5 pontos):
Observações - Neste subcritério só serão considerados os cursos na área específica do concurso, ou em área considerada relevante para a Área Científica Departamental para que foi aberto o presente concurso, realizados em instituições de ensino superior, devidamente documentados, com menção de aprovação e indicação explícita do número de ECTS e ou da duração em horas. A questão da “relevância para a Área Científica Departamental para que foi aberto o presente concurso” será, em caso de dúvida, decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri. Não serão consideradas as formações que integrem os planos curriculares de cursos já pontuados noutros subcritérios.
a) ≥60 ECTS ou ≥1500 horas - 5 pontos por curso;
b) ≥30 ECTS e <60 ECTS ou ≥750 horas e <1500 horas - 3 pontos por curso;
c) ≥12 ECTS e <30 ECTS ou ≥300 horas e <750 horas - 1,5 ponto por curso;
P2) Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica (ponderação de 0,25) e considerando os seguintes critérios:
Parâmetros | Critérios | Subcritérios | Pontuação máxima | Pontuação máxima | |
|---|---|---|---|---|---|
Ponderação 0,25 | P2) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) | 2.1 Publicações científicas | Artigos publicados em revista científica Artigo científico publicado em ata de encontro científico | 20 7,5 | 40 |
Livros e capítulos de livros ou e-book | 7,5 | ||||
Revisor em revista e livros científicos | 03 | ||||
Participação na edição ou coordenação de revista ou livro | 02 | ||||
2.2 Ações de divulgação de ciência e tecnologia | Comunicação oral Póster | 15 07 | 30 | ||
Moderador/Comentador em conferência/evento científico | 03 | ||||
Organização de conferência/evento científico | 05 | ||||
2.3 Participação em projetos de I&D | Membro de unidade de I&D Participação em projetos científicos | 10 20 | 30 | ||
100 |
Observações: Neste critério só serão considerados os trabalhos de natureza técnico-científica na área de Enfermagem Médico-cirúrgica, ou com relevância para a área de Enfermagem, publicados desde 01 de janeiro de 2014 até à data-limite de apresentação de candidatura. A questão da relevância para a Enfermagem será decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri. Cabe ao/à candidato/a fazer a prova do fator de impacto.
2.1 - Publicações científicas (Máximo de 40 pontos):
2.1.1 - Artigos publicados em revista científica (máximo de 20 pontos):
a) Publicação, como autor ou coautor, em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex. SJR, Scopus/WoS ou JCR) - 5 pontos cada;
b) Publicação, como autor ou coautor, em outras revistas com arbitragem científica - 3 pontos cada.
2.1.2 - Artigo científico publicado em ata de encontro científico (máximo de 7,5 pontos):
a) Artigo publicado, como autor ou coautor, em ata de encontro científico - 2,5 ponto cada;
b) Resumo publicado, como autor ou coautor, em ata de encontro científico - 1 ponto cada;
2.1.3 - Livros e capítulo de livro ou e-book (Máximo de 7,5 pontos):
a) Livro em que o candidato seja autor ou coautor - 5 pontos cada;
b) Capítulo em que o candidato seja o autor ou coautor - 2,5 pontos cada, até ao máximo de 3 capítulos por livro.
Observações: Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN.
2.1.4 - Revisor em revista e livros científicos (Máximo de 3 pontos):
a) Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR, Scopus/WoS ou JCR) - 1 ponto cada;
b) Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - tradução/revisão de livros - 0,5 pontos cada;
c) Revisor técnico de livros científicos - 1 ponto cada;
2.1.5 - Participação na edição/coordenação de revista ou livro (Máximo de 2 pontos):
a) Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 1 ponto cada;
b) Livro científico na área de enfermagem - 1 ponto cada;
2.2 - Ações de divulgação de ciência e tecnologia (Máximo de 30 pontos):
Observações: Consideram-se eventos científicos os congressos, jornadas, os colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica relevantes para a área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica, realizados desde 01.01.2014. Consideram-se internacionais os encontros que integram na comissão científica/organizadora membros internacionais e/ou palestrantes internacionais;
2.2.1 - Comunicação Oral (Máximo de 15 pontos):
a) Comunicação oral, como autor ou coautor, em encontro científico internacional - 5 pontos cada;
b) Comunicação oral em encontro científico nacional - 2,5 pontos cada;
Observações. A cada apresentação de comunicação oral, como autor ou coautor, em encontro científico internacional ou nacional premiada acresce 0,25 pontos.
2.2.2 - Poster (Máximo de 07 pontos):
a) Apresentação de póster, como autor ou coautor, em encontro científico internacional - 2 ponto cada;
b) Apresentação de póster, como autor ou coautor, em encontro científico nacional - 1 ponto cada;
Observações: Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez. Posters com o mesmo título são considerados uma única vez. A cada apresentação de póster, como autor ou coautor, em encontro científico internacional ou nacional premiada acresce 0,25 pontos.
2.2.3 - Moderador/Comentador em conferência/evento científico (Máximo de 03 pontos):
a) Será contabilizado 1 ponto por cada;
Observações: Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/a comentador/a que constem no programa do encontro científico ou devidamente certificadas.
2.2.4 - Organização de conferência/evento científico (Máximo de 05 pontos):
a) Presidente/vice-presidente de comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 2 pontos cada;
b) Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto cada;
c) Presidente/vice-presidente da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 1 ponto cada;
d) Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 ponto cada;
2.3 - Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (Máximo de 30 pontos):
2.3.1 - Membro de unidade de investigação e desenvolvimento (Máximo de 10 pontos):
a) Membro de unidade de investigação e desenvolvimento reconhecida pela FCT até à data da publicação deste edital - 3,5 pontos por cada ano;
b) Membro de unidade de investigação e desenvolvimento - 2,5 pontos por cada ano.
2.3.2 - Participação em projetos de I&D (Máximo de 20 pontos):
a) Participação em projetos de I&D com financiamento e concluído - 5 pontos por cada projeto;
b) Participação em projeto de I&D com financiamento e em curso - 3 pontos por cada projeto;
c) Participação em projeto de I&D sem financiamento e concluído - 2,5 ponto por cada projeto;
d) Participação em projeto de I&D sem financiamento e em curso - 2 por cada projeto;
P3) Capacidade pedagógica do/a candidato/a (CPC) avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior (ponderação de 0,25) e considerando os seguintes critérios:
Parâmetros | Critérios | Subcritérios | Pontuação máxima | Pontuação máxima | |
|---|---|---|---|---|---|
Ponderação 0,25 | P3) Capacidade pedagógica do candidato/a (CPC) | 3.1 Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas | Exercício de funções docentes em IES Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho ou monografia, concluídos | 25 15 | 70 |
Regência ou coregência de unidades curriculares | 10 | ||||
Lecionação em unidades curriculares excluindo ensino clínico/estágio | 05 | ||||
Supervisão de estudantes em unidades curriculares de ensino clínico estágio contratado por IES na área de enfermagem | 7,5 | ||||
Orientação de estudantes no local de estágio | 7,5 | ||||
3.2 Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino | Materiais didáticos produzidos e utilizados considerados relevantes pelo júri Participação no Planeamento/desenvolvimento de Cursos de Mestrado ou Pós-graduação na área na área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica: | 10 08 | 30 | ||
Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes | 12 | ||||
100 |
3.1 - Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (Máximo de 70 pontos):
3.1.1 - Exercício de funções docentes em Instituições de Ensino Superior (máximo de 25 pontos):
a) Exercício docente em função da percentagem de ETI em Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 10 pontos por cada ano completo;
Observações: O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral. O candidato/a deve identificar e comprovar a percentagem de ETI em cada ano ou semestre.
3.1.2 - Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto ou monografia concluídos, na área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica (máximo de 15 pontos):
a) Orientação de tese de doutoramento concluída - 10 pontos cada;
b) Coorientação de tese de doutoramento concluída - 5 pontos cada;
c) Orientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluídos - 5 pontos cada;
d) Coorientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto concluídos - 2,5 pontos cada;
e) Orientação de monografia concluída - 4 pontos cada;
3.1.3 - Regência e coregência de unidades curriculares (máximo de 10 pontos):
a) Atribuir 2,5 pontos por cada regência/ano;
b) Atribuir 1,5 pontos por cada coregência/ano.
3.1.4 - Lecionação em unidades curriculares excluindo ensino clínico/estágio (máximo de 05 pontos):
a) por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 1,5 pontos cada;
3.1.5 - Supervisão de estudantes, na área de enfermagem, em unidades curriculares de ensino clínico/estágio contratado por instituição de ensino superior (máximo de 7,5 pontos):
a) atribuir 1,5 ponto por cada ensino clínico/estágio/ano nos cursos de Mestrado ou pós-licenciatura;
b) Atribuir 1 ponto por cada ensino clínico/estágio/ano no Curso de licenciatura;
3.1.6 - Orientação de estudantes no local de estágio (máximo de 7,5 pontos):
a) atribuir 1 ponto por cada ensino clínico/estágio/ano;
3.2 - Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino (Máximo de 30 pontos):
3.2.1 - Materiais didáticos produzidos e utilizados, considerados relevantes pelo júri (Máximo de 10 pontos):
a) Atribuir 2 pontos por cada;
Observações: Exige-se a certificação, por órgão competente da IES, que inequivocamente comprove a produção ou coprodução de material didático, as experiências indicadas, a autoria, a data e o contexto pedagógico. A decisão sobre a aceitação do material didático apresentado será tomada por unanimidade do júri.
3.2.2 - Participação no Planeamento/desenvolvimento de Cursos de Mestrado ou Pós-graduação na área na área científica departamental de Enfermagem Médico-cirúrgica (08 pontos):
3.2.3 - Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes pelo júri (Máximo de 12 pontos):
a) Atribuir 2 pontos por cada;
Observações: Exige-se a certificação, por órgão competente da IES, que inequivocamente comprove, a sua implementação, a data e o contexto. A decisão sobre a aceitação será tomada por unanimidade do júri.
P4) Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, (ponderação de 0,20) e considerando os seguintes critérios:
Parâmetros | Critérios | Subcritérios | Pontuação máxima | Pontuação máxima | |
|---|---|---|---|---|---|
Ponderação 0,20 | P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL (OAR) | 4.1 - Prestação de serviços e consultadorias | Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas | 10 | 20 |
Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas | 10 | ||||
4.2 - Colaboração com IES | Arguente em júris de provas de doutoramento | 20 | 60 | ||
Júris de provas de Título de Especialista | 20 | ||||
Arguente em júri de provas de mestrado | 10 | ||||
Arguente no júri de projeto de doutoramento | 05 | ||||
Exercício de cargos científico-pedagógicos | 05 | ||||
4.3 - Outros aspetos relevantes não explicitados anteriormente | Atividade profissional em contexto clínico na área da enfermagem médico-cirúrgica Formador em cursos de curta duração superior a 4 horas | 20 | |||
Funções de gestão em instituições de saúde | |||||
Participação em órgãos sociais de associações culturais ou cívicas ou de instituições particulares de solidariedade social | |||||
Publicações não técnicas | |||||
Distinções e reconhecimentos públicos relevantes da atividade profissional, científica, cultural ou cívica | |||||
100 |
4.1 - Prestação de serviços e consultadorias (máximo 20 pontos):
4.1.1 - Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 6 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 5 pontos por cada (Máximo de 10 pontos);
4.1.2 - Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do candidato seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 3 pontos por cada (Máximo de 10 pontos);
4.2 - Colaboração com Instituições de Ensino superior (Máximo de 60 pontos):
4.2.1 - Arguente em júris de provas de doutoramento - 20 pontos por cada;
4.2.2 - Júris de provas de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril - 10 pontos cada;
4.2.3 - Arguente em júri de provas de mestrado - 5 pontos cada;
4.2.4 - Arguente no júri de projeto de doutoramento - 5 pontos cada;
4.2.5 - Exercício de cargos científico-pedagógicos - 5 pontos cada;
4.3 - Outros aspetos relevantes não explicitados anteriormente (Máximo de 20 pontos):
Observações: Neste critério apenas serão consideradas as atividades cuja natureza não permita o respetivo enquadramento nos parâmetros anteriores. A questão da “relevância para a missão da ESEL” será, em caso de dúvida, decidida pelos membros do júri.
4.3.1 - Atividade profissional em contexto clínico na área da enfermagem médico-cirúrgica - 0,5 ponto por ano completo;
4.3.2 - Formador em cursos de curta duração superior a 4 horas - 0,5 ponto por curso;
Observações: Não serão consideradas reedições das atividades.
4.3.3 - Funções de gestão em instituições de saúde - 2 ponto por função.
Observações: São exemplos: Diretor/Presidente de órgão de direção ou outro órgão institucional; Membro efetivo de órgão de direção ou outro órgão institucional; Chefia ou Coordenação de unidade de cuidados; Coordenação de comissões e grupos de trabalho;
Coordenação de centro de formação; Membro de júri e concursos públicos de admissão de pessoal ou de concursos públicos para a aquisição de bens e serviços.
4.3.4 - Participação em atividades sociais, culturais ou cívicas, fundações ou instituições particulares de solidariedade social (Máximo 5 pontos).
a) Atribuir 2,5 pontos por cada atividade realizada.
4.3.5 - Publicações não técnicas - (Máximo 5 pontos):
Observações - Não serão consideradas as atividades que, mesmo não tendo sido pontuadas ou indicadas noutro parâmetro ou critério, pudessem ser incluídas nos mesmos. Apenas serão considerados artigos em publicações de associações, sociedades científicas e organizações profissionais, bem como artigos em periódicos de âmbito local, regional ou nacional relevantes para a missão da ESEL. A questão da “relevância para a missão da ESEL” será, em caso de dúvida, decidida por unanimidade em votação nominal dos membros do júri.
a) 1 ponto por cada artigo publicado;
b) 0,5 ponto por cada ano de participação na edição de revista ou magazine incluídos neste âmbito.
4.3.6 - Distinções e reconhecimentos públicos relevantes da atividade profissional, científica, cultural ou cívica (Máximo 10 pontos).
Observações: neste subcritério consideram-se as distinções relevantes que traduzem reconhecimento profissional, científico, cultural ou cívico, atribuído por entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, considerada, por unanimidade, relevante pelos membros do júri.
a) 5 pontos por cada distinção atribuída.
9 - Atribuição da Pontuação: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.
10 - Pontuação final:
O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que PF é Pontuação Final):
Pontuação Final = (0,30 QC + 0,25 DTCP + 0,25 CPC + 0,20 OAR)
10.1 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
11 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.
12 - Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:
Presidente: Idalina Delfina Gomes, Professora Coordenadora da ESEL.
Vogais efetivos: António Filipe Amaral de Jesus Cristóvão, Professor Coordenador da ESEL; Cidália de Fátima Cabral de Frias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores; Helena Maria Guerreiro José, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Atlântica; e Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais Suplentes:
Óscar Manuel Ramos Ferreira, Professore Coordenador da ESEL; e Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Universidade de Évora.
13 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
14 - Exclusão da candidatura:
14.1 - Motivos de exclusão da candidatura:
a) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
b) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
15 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados/as dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Relatório individual: Concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas;
17 - Mérito absoluto: Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
18 - Ordenação e desempate dos/as candidatos/as:
a) Os/as candidatos/as aprovados/as por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;
b) Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Ter obtido maior pontuação na soma dos parâmetros P2 (DTCP);
2) Ter obtido maior pontuação no parâmetro P3 (OAR);
3) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
c) Os/as candidatos/as sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.
19 - Lista ordenada - Audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados/as por mérito absoluto e da lista dos candidatos/as não aprovados/as por mérito absoluto, o júri comunica-lhes, para efeitos de audiência de interessados. O projeto de lista passará a lista definitiva se não existirem reclamações.
20 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
21 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
22 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
23 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
24 - As listas de ordenação provisórias bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são publicitadas no portal e locais de estilo da ESEL.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de março de 2024. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
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