Relacionados
Ato Original
Edital n.º 620/2024
Abertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Quinta do Miogo
Domingos Bragança, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que a Câmara Municipal de Guimarães, na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Quinta do Miogo, definindo o prazo de 12 meses, para a sua elaboração, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio; os Termos de Referência do Plano de Pormenor com efeitos registais da Quinta do Miogo, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; e estabelecer, o período de participação para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, em 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.
A oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Quinta do Miogo decorre no essencial de 2 fatores. Do compromisso do município, através da assinatura do contrato para planeamento, conducente à elaboração de um plano de pormenor com efeitos registais, para reclassificação de solo rústico para solo urbano, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT), com o objetivo da ampliação da unidade industrial instalada, prevendo, no ano de 2028, gerar um volume de negócio de 37 800 000,00 euros (trinta e sete milhões e oitocentos mil euros), e a manutenção de 140 (cento e quarenta) postos de trabalho (1); e alavancado pelo interesse da iniciativa privada, a intenção de executar um troço autónomo de uma infraestrutura viária estruturante, identificada na planta de ordenamento, que prevê a ligação entre o parque industrial de Sande Vila Nova, o parque industrial de Ponte e a “via Fermentões/Silvares”.
Deste modo, o plano de pormenor da Quinta do Miogo permitirá perseguir a concretização de objetivos definidos, quer no Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), nomeadamente a promoção da concentração das atividades, a reabilitação e regeneração urbana, a mobilidade sustentável, a economia circular e a partilha e consumos de proximidade, reforçando a eficiência territorial (2); quer no Plano Diretor Municipal, nomeadamente a “nuclearização e qualificação dos aglomerados urbanos [...] favorecendo áreas de atividades económicas instaladas”(3), a “rentabilização das infraestruturas públicas [...] e reforço da mobilidade, assegurando uma acessibilidade eficaz e equilibrada” (4), e o “reforço da competitividade do concelho [...] otimizando e qualificando áreas de atividades, potenciando novos [...] investimentos em infraestruturas” (5). Apesar de a delimitação não integrar a UOPG 3 - Expansão do Parque industrial de Ponte, o plano de pormenor concorre com a unidade operativa de planeamento e gestão, uma vez que os objetivos são comuns, podendo o plano funcionar como motor de desenvolvimento da unidade operativa de planeamento e gestão, através da iniciativa dos privados.
O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 15 (quinze) dias úteis subsequentes.
Os interessados poderão consultar os elementos referentes à abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Quinta do Miogo, que estarão disponíveis para consulta no sítio do Município em http://www.cm-guimaraes.pt, e na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), da Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego José Maria Gomes, entre as 9:00 e as 17:00.
As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito, em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, a entregar diretamente no Balcão Único de Atendimento, ou através de correio eletrónico para geral@cm-guimaraes.pt, ou ainda através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães.
Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
(1) Conforme o exposto na memória descritiva constante no processo n.º 495/23, referente à proposta de contrato para planeamento.
(2) 10 Compromissos para o Território presentes na Lei n.º 99/2019 de 5 setembro, relativa à primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT).
(3) Conforme o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do PDM, publicado pelo aviso n.º 18789/21019 de 22 de novembro
(4) Conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do PDM, publicado pelo aviso n.º 18789/21019 de 2 de novembro.
(5) Conforme o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do PDM, publicado pelo aviso n.º 18789/21019 de 2 de novembro.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança.
Apreciado em Reunião de Câmara de 15/02/2024
Deliberação
Foi deliberado aprovar por unanimidade, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:
1 - Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Quinta do Miogo, com o prazo de elaboração de 12 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, podendo este prazo ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), na sua redação atual, acrescendo a estes prazos os inerentes à tramitação e procedimentos decorrentes de períodos dependentes de outras entidades ou da obtenção da cartografia de base homologada.
2 - Aprovar os Termos de Referência do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Quinta do Miogo, em anexo, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
3 - Estabelecer, o período de participação para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, em 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança.
617608675