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Ato Original
Edital n.º 633/2021
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de maio de 2021, no uso de competência delegada por Despacho n.º 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição, da Faculdade de Ciências da Nutrição e da Alimentação da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão ao concurso
2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Licenciatura em Ciências da Nutrição e do grau de Doutor em Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição e ainda possuírem um currículo significativo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e a categoria para que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU. Esta avaliação terá em atenção a área científica de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição, Ramo de conhecimento de Nutrição Comunitária, para que é aberto o Concurso, com especial incidência nas subáreas da Política Nutricional, incidindo sobre as seguintes vertentes e respetivos critérios:
a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 20 %
b) Experiência e mérito pedagógico (V(índice EMP)) - 20 %
c) Tarefas de Extensão Universitária, de divulgação científica e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 20 %
d) Projeto Científico Pedagógico (V(índice PCP)) - 40 %
3.2.1 - Mérito Científico (V(índice MC)) - 20 %
3.2.1.1 - Produção científica (V(índice MC1)): Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica nos últimos 5 anos (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores) - 10 %
3.2.1.2 - Constituição e participação em equipas científicas (V(índice MC2)): Capacidade para participar, organizar e eventualmente liderar equipas científicas a nível nacional e internacional, bem como a de desenvolver atividades de investigação nestas áreas nos últimos 5 anos - 5 %
3.2.1.3 - Intervenção nas atividades da comunidade científica (V(índice MC3)): Capacidade de intervenção nas comunidades científicas, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de manuais técnicos de âmbito nacional destinados a profissionais de saúde, pela colaboração técnica com organismos nacionais (por ex. DGS, INSA), pela colaboração técnica com organismos e instituições internacionais de referência (por ex. OMS, CE) pela apresentação de palestras por convite e pela participação em júris académicos, nomeadamente como arguente dentro ou fora da própria instituição nos últimos 5 anos - 5 %
3.2.2 - Experiência e mérito pedagógicos (V(índice EMP)) - 20 %
3.2.2.1 - Atividade letiva (E(índice MP1)): Quantidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, em particular, na área da comunicação e política nutricional, recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas nos últimos 5 anos (inquéritos pedagógicos) -10 %
3.2.2.2 - Coordenação de projetos pedagógicos (E(índice MP2)): Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem nos últimos 5 anos - 5 %
3.2.2.3 - Atividade de orientação (E(índice MP3)): Orientação de dissertações de Mestrado e Doutoramento e orientação de dissertações de 1.º Ciclo, orientação na produção de relatórios de estágio académico e profissional nos últimos 5 anos - 5 %
3.2.3 - Tarefas de Extensão Universitária, de divulgação científica e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 20 %
3.2.3.1 - Coordenação de estratégias ou políticas públicas a nível nacional na área da alimentação e nutrição nos últimos 5 anos (V(índice TC1)) - 10 %
3.2.3.2 - Coordenação e colaboração com o setor agroalimentar na melhoria nutricional de produtos e sua reformulação, ou na definição de políticas públicas que afetam o setor agroalimentar, tendo em conta as orientações nacionais e internacionais nos últimos 5 anos. (V(índice TC2)) - 5 %
3.2.3.3 - Divulgação do conhecimento (V(índice TC3)): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação de ciência na área alimentar e nutricional junto da comunidade e para diversos públicos em particular nos media nacionais nos últimos 5 anos - 5 %
3.2.4 - Projeto científico-pedagógico (V(índice PCP)) - 40 %
Com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área da política nutricional, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver, e será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área - 40 %
4 - Modo de funcionamento do júri
4.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente prevista no ponto 3.2, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.
4.2 - Audição pública
O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
4.3 - Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0.2*V(índice MC)) + (0.2*V(índice EMP)) + (0.2*V(índice TC)) + (0.4*V(índice PCP))
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.
4.4 - Deliberações do júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.4.1 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 - Apresentação de candidaturas
5.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
5.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do 3.2. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
e) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, fundamentando a respetiva seleção;
f) Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que o candidato se propõe desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 7.500 palavras.
g) Comprovativo do cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho): (i) para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, devem preencher integralmente, datar e assinar o formulário de utilização obrigatória, disponível no link da alínea a) e (ii) para os candidatos que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado numa entidade externa à Universidade do Porto, devem fazer prova desse vínculo (ex. contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pela entidade, etc.).
5.2.1 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.
5.2.2 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282
6 - Notificações e audiência dos interessados
6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2 deste edital.
6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Composição do Júri:
Presidente - Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático e Vice-reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Professor Doutor João Arriscado Nunes, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Professor Doutor Julian Perelmen, Professor Associado com Agregação, Escola Nacional de Saúde Pública - Universidade Nova de Lisboa
Professor Doutor Adalberto Campos Fernandes, Professor Associado Convidado, Escola Nacional Saúde Pública - Universidade Nova de Lisboa
Professora Doutora Carla Lopes, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Professor Doutor Pedro Graça, Professor Associado, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
8 - O professor auxiliar será contratado em funções públicas, por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de maio de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.
ANEXO I
Tabela 1 - Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [V(índice MC)] (20 %):
Produção científica [V(índice MC1)] (10 %)
Constituição e participação em equipas científicas [V(índice MC2)] (5 %);
Intervenção nas comunidades científicas [V(índice MC3)] (5 %).
Experiência e Mérito Pedagógicos [V(índice EMP)] (20 %):
Atividade letiva [V(índice EMP1)] (10 %);
Coordenação de projetos pedagógicos [V(índice EMP2)] (5 %);
Atividade de orientação |V(índice EMP3)| (5 %)
Tarefas de Extensão Universitária, de divulgação científica e de Valorização Económica e Social do Conhecimento [V(índice TC)] (20 %):
Coordenação de políticas públicas na área alimentar [V(índice TC1)] (10 %);
Coordenação e colaboração com o setor alimentar |V(índice TC2)|(5 %)
Divulgação do conhecimento [V(índice TC3)] (5 %)
Projeto Científico-Pedagógico [V(índice PCP)] (40 %)
AC = (20 % x V(índice MC)) + (20 % x V(índice EMP)) + (20 %x V(índice TC)) + (40 %x V(índice PCP))
314267781
