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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 634/2024
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 211/2020-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguido o Senhor Dr. João Manuel Miranda, Advogado com cédula profissional n.º 746E, que usa o nome profissional de João M. Miranda, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição do Senhor Advogado Arguido, em razão do incumprimento da sanção de multa em que foi condenado, por aplicação da alínea b) do artigo 143.º do mesmo diploma legal.
Tal medida de suspensão iniciou a produção de efeitos em 12/02/2023, mantendo-se até ao pagamento integral das sanções.
18 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
317627483
