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Ato Original
Edital n.º 65/2022
1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação em vigor, que na reunião de câmara ordinária pública de 20 de Setembro de 2021, foi deliberado por maioria, dar início do procedimento relativo à 1.ª Alteração do Plano de urbanização do Vale da Amoreira, publicado pelo Aviso n.º 10967/2011 na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2011, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos, que deverá estar concluído no prazo de 36 meses.
Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado não submeter a alteração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, decorrerá por um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da 1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira" e com a identificação e morada de contacto do participante.
Os elementos relativos à tomada de decisão poderão ser consultados nos seguintes locais:
Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;
Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
O presente edital vai ser afixado nos lugares de estilo e será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, num jornal diário de grande expansão nacional, num jornal semanário de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da câmara municipal de Faro.
27 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
Proposta n.º 356/2021/CM
1.ª Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira
Considerando que:
O Plano de Urbanização do Vale da Amoreira, adiante designado PUVA, foi aprovado pela Assembleia Municipal no dia 27 de abril de 2011 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2011, através do Aviso n.º 10967/2011, tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 18 de maio de 2011;
A elaboração do PUVA foi sujeito a avaliação ambiental estratégica tendo sido emitida declaração ambiental em abril de 2011;
Decorridos 10 anos de vigência do Plano e face às alterações legislativas entretanto ocorridas, que vieram mudar as regras relativas à classificação dos solos impondo, inclusivamente, que os planos municipais em vigor integrem as novas regras de classificação e qualificação nelas previstas sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas e impedindo a prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo nestas áreas, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei de Bases, importa proceder à alteração do PUVA, de modo a adequar às novas regras de classificação e qualificação do solo, previstas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações;
No âmbito dos trabalhos de elaboração dos termos de referência para o procedimento de alteração do PUVA, foi consultada a CCDR Algarve, com enquadramento no artigo 120.º do RJIGT, na sua atual redação, para que a entidade se pronunciasse sobre a não sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
A CCDR Algarve pronunciou-se, a coberto da informação n.º I02231-202108-INF-AMB, de 29-08-2021, concluindo que a alteração do PUVA não está sujeita a AAE;
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar os Termos de Referência da Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira;
2 - Iniciar o procedimento de Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira;
3 - Não submeter a Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira a procedimento de avaliação ambiental;
4 - Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento de Alteração do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira;
5 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
6 - Publicitar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.
Paços do Município, 15 de setembro de 2021. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.
614818621
