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Ato Original
Edital n.º 651-E/2007
José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o executivo camarário, em reunião de 23/ de Fevereiro de 2007, face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril, deliberou proceder à fixação do valor do estacionamento em parques de estacionamento de viaturas e zonas de estacionamento limitado por períodos de quinze minutos, uma vez que a tabela de taxas em vigor, artigo 43.º-A, somente prevê no seu n.º 1 (parques de estacionamento de viaturas) valor para a 1.ª hora ou fracção, e no seu n.º 2 (taxas para parcómetros) valor para a 1.ª meia hora. Assim sendo, o referido artigo 43.º-A da tabela de taxas em vigor passará a ter o seguinte teor:
Artigo 43.º-A
Estacionamento em parques de estacionamento de viaturas e zonas de estacionamento limitado
1 - Parque de estacionamento de viaturas, à superfície e fora das zonas de parcómetros:
Fracção de tempo correspondente a quinze minutos - 0,10 euros;
(Segue-se, mantendo-se, a actual redacção deste n.º 1.)
2 - Taxas para parcómetros:
I - Zona A:
a) Fracção de tempo correspondente a quinze minutos - 0,15 euros;
[Segue-se, mantendo-se, a actual redacção deste n.º 2-I a).]
II - Zona B:
a) fracção de tempo correspondente a quinze minutos - 0.10 euros;
[Segue-se, mantendo-se, a actual redacção deste n.º 2-I b).]
Mais torna público que o executivo camarário na mesma reunião, face à entrada em vigor da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o registo de cidadãos da União Europeia, atribuindo essa competência às autarquias, e da Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro, deliberou fixar, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, 9 de Agosto, e do artigo 4.,º n.º 2, da Portaria n.º 1637/2006, 17 de Outubro, o montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado.
Assim, ao artigo 1.º da tabela de taxas em vigor, é aditado um n.º 16, com a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - Emissão de certificado de residência de cidadãos da União Europeia - 3,5 euros.
Torna público ainda que a alteração e o aditamento atrás mencionados foram submetidos à aprovação da Assembleia Municipal, tendo aquele órgão, em reunião de 27 de Abril de 2007, aprovado os mesmos.
E, para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
