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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 709/2024
Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2024, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projeto de Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 24 de janeiro de 2024, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto do Regulamento do Museu Municipal de Alcoutim, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de fevereiro de 2024, através do Edital n.º 224/2024.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcoutim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.
O referido Regulamento por entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, que a seguir se reproduz na íntegra.
2 de maio de 2024. - O presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Nota Justificativa
Considerando que:
O envelhecimento populacional e a desertificação do Concelho têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências nocivas no desenvolvimento social e económico;
Não foram tomadas medidas relevantes de âmbito nacional que visem inverter ou atenuar a problemática abordada em epígrafe;
Urge adotar medidas concretas que contribuam para salvaguardar o futuro geracional da população do Concelho de Alcoutim, e que o tornem um território socialmente mais apelativo para residir.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Alcoutim e visa atribuir benefícios sociais, especificamente, direcionados para o incentivo à natalidade e apoio à família.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Concelho de Alcoutim e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - Pode requerer a atribuição do incentivo à natalidade e apoio à família:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor, isoladamente, que comprovar que lhe cabe o exercício das responsabilidades parentais;
c) Qualquer pessoa, singular ou casal, a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
2 - São condições de atribuição do incentivo à natalidade e apoio à família:
a) Que o requerente ou requerentes ao incentivo residam e se encontrem recenseados no Concelho de Alcoutim durante o benefício do incentivo;
b) Que a criança resida, efetivamente, com o requerente ou requerentes;
c) Que a criança esteja inscrita e a frequentar resposta social de Creche no concelho de Alcoutim, salvo situações específicas em que um ou ambos os progenitores estejam a gozar o período de licença de parentalidade de acordo com a lei vigente.
Artigo 4.º
Natureza e Valor do Incentivo
1 - O valor do incentivo a atribuir por cada criança tem o valor máximo de 5.000€ (cinco mil euros), cuja a atribuição será distribuída ao longo dos primeiros 3 (três) anos de vida da criança.
2 - A distribuição da verba ao longo dos 3 anos será feita da seguinte forma: 1500€ (mil e quinhentos euros) no primeiro e segundo anos de vida e 2000€ (dois mil euros) no terceiro ano de vida da criança;
3 - A atribuição do referido valor visa suportar despesas em:
a) Artigos de puericultura, constantes da lista em anexo, e adquiridos em estabelecimentos comerciais do Concelho, correspondentes a um valor máximo de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros);
b) Despesas com Creche ou Jardim de Infância, em equipamentos educativos do Concelho, correspondentes a um valor máximo de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros).
c) O valor não utilizado na rubrica a que refere a alínea anterior, poderá ser direcionado para as restantes rubricas, desde que, se faça prova que a criança está inscrita e a frequentar assiduamente, resposta social de Creche ou Jardim de Infância no concelho de Alcoutim.
4 - O número de beneficiários do incentivo será limitado pelo valor da verba inscrita em orçamento, para esse fim.
Artigo 5.º
Apresentação de Documento Comprovativo da Realização da Despesa
1 - A atribuição do incentivo será operacionalizada, no prazo máximo de um mês, após o requerente apresentar os documentos comprovativos da realização da despesa (fatura ou recibo) devidamente identificado, da aquisição dos produtos, bens ou serviços, constantes da lista dos bens elegíveis (em anexo) e desde que realizadas em estabelecimento comercial ou educacional do Concelho, até ao limite total de 5.000€ (cinco mil euros).
2 - O documento comprovativo da realização da despesa (fatura ou recibo) deve conter de forma discriminada os artigos objeto da despesa, para que se possa confirmar a sua inclusão, na lista de produtos ou serviços elegíveis.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo deverá ser formalizada nos três primeiros meses de vida da criança e apresentada nos Serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal de Alcoutim, e deve ser instruída mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente ou requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente ou requerentes;
c) Certidão da Junta de Freguesia respetiva, a atestar a residência do requerente ou requerentes e da criança;
d) Fotocópia da certidão de nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação do Município de Alcoutim.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo já atribuído.
3 - Em caso de dúvidas os Serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação do Município de Alcoutim podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 8.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será, posteriormente, comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Normas Transitórias
A presente alteração ao regulamento aplica-se aos processos em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
Listagem da natureza dos bens, produtos e serviços elegíveis
Despesas com a Creche ou Jardim de Infância;
Despesas no âmbito da saúde e higiene;
Despesas no âmbito da aquisição de acessórios e produtos de alimentação.
317667076
