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Ato Original
Edital n.º 713/2023
Em conformidade com o disposto no Regulamento de Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar (OSMU), aprovado pela Portaria n.º 23785, de 18 de dezembro de 1968, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, declara-se que correm éditos de 60 dias a contar da publicação no Diário da República, para habilitação de beneficiários que se encontrem nas condições previstas no referido Regulamento, para atribuição de casa da tipologia «F», devendo remeter, nesse prazo, para o endereço geral@ssap.gov.pt todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
20 de abril de 2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
316396291