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Ato Original
Edital n.º 751/2026
Consulta Pública ao Projeto da 3.ª alteração ao Regulamento Municipal para a atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que, a câmara municipal, em reunião de 28 de maio de 2026 (item 4 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 3.ª alteração ao Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação de edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta endereçada à Divisão de Educação, onde se encontra todo o processo, ou por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
11 de junho de 2026. - O Presidente, Alberto Costa.
Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito Escolar - proposta de 3.ª alteração
Artigo 1.º
1 - A Câmara Municipal de Santo Tirso atribuirá anualmente, o prémio de «Mérito Escolar» aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo;
2 - Consideram-se candidatos ao prémio de «Mérito Escolar» os alunos com residência fiscal neste concelho, devidamente comprovada com declaração da Autoridade Tributária, e que tenham concluído, no ano letivo anterior, o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, num estabelecimento ensino sediado neste município.
Artigo 2.º
1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos de escolaridade cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo por referência a média final obtida no ano letivo em análise.
2 - Em caso de igualdade são adotados, sucessivamente, os seguintes critérios, até ao desempate:
1.º A melhor média do 3.º período do ano letivo em análise;
2.º A melhor média do 2.º período do ano letivo em análise
3.º A melhor média do 1.º período do ano letivo em análise;
4.º No caso do Ensino Básico, a melhor média obtida nos anos letivos anteriores dos anos de escolaridade do mesmo ciclo de ensino
5.º No caso do Ensino Secundário, a melhor média obtida no ano letivo anterior.
2.1 - Os diretores de cada estabelecimento de ensino informam a Divisão de Educação qual ou quais os alunos premiados até ao dia 15 de julho.
Artigo 3.º
1 - Para cada ano propõe-se a atribuição de prémios de «Mérito Escolar» com os valores seguintes:
6.º ano - 150,00 € (Cento e cinquenta euros)
9.º ano - 250,00 € (Duzentos e cinquenta euros)
10.º ano - 300,00 € (Trezentos euros)
11.º ano - 350,00 € (Trezentos e cinquenta)
12.º ano - 400,00 € (Quatrocentos euros)
2 - A distribuição dos prémios faz-se em Sessão Pública, no início do ano letivo seguinte, em data a indicar pela Câmara Municipal.
3 - O presente Regulamento tem efeitos para o ano letivo de 2025/2026, e nos anos subsequentes.
320011821
