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Ato Original
Edital n.º 754/2026
1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (doravante designado ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, que o republica em anexo, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Aviso n.º 5648/2020 no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2020, torna-se público que, por despacho de 13/05/2026, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, proferido no uso das competências previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g), do n.º 2, do artigo 29.º do Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016,Alterado pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, Publicado no Diário de Republica n.º 111, 2.ª Serie de 9 de junho de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, previstos no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Portalegre, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em Enfermagem, área de especialização de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
2 - Local de trabalho: Instalações das unidades orgânicas que constituem o Instituto Politécnico de Portalegre.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar: dois (2) lugares.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante 5 anos, conforme artigo 10.º-B do ECPDESP.
5 - Prazo de validade:
5.1 - O concurso é válido para duas vagas, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6 - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP), na sua atual redação:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais:
a) Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos titulares do grau de doutor na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso e/ou do título de especialista na área, obtido de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, como disposto no artigo 17.º do ECPDESP e cumulativamente, ser detentor do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica de acordo Regulamento n.º 395/2025 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 58 de 24 de março de 2025;
b) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;
c) Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação nacional aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.
7 - Funções e conteúdo funcional da categoria: Ao professor adjunto competem as funções constantes nos artigos 2.º-A e n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.
8 - Posição remuneratória: Prevista nos termos do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, como disposto no n.º 1 do artigo 35.º do ECPDESP e no Decreto-Lei n.º 408/89 de 18 de novembro na sua redação vigente.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura, em suporte eletrónico, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço http://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada: Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
9.2 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República em que foi publicado o presente edital ou código da oferta BEP;
f) Data e assinatura.
9.3 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;
b) Declaração de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória;
9.4 - Juntamente ao formulário de candidatura ao concurso, o candidato deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 6.2 do presente Edital;
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, sendo estruturado e apresentado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de acordo com os critérios de seleção e seriação do sistema de avaliação final, constantes nos pontos 11. e 13. do presente edital, utilizando o formulário disponibilizado online para o efeito em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Pessoal Docente - Procedimentos Concursais/Formulários, e indicando a evidência que comprova cada uma das atividades, organizadas de acordo com o explicitado na alínea h) deste subponto;
d) Um exemplar em formato digital do referido Curriculum;
e) Um exemplar, em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo.
f) Um exemplar em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive) do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, tendo em vista o seu potencial contributo para a qualidade pedagógica, nas suas vertentes teórica e prática, e o desenvolvimento científico, de investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade nas áreas disciplinares do concurso;
g) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
h) Formulário de ordenação da documentação, disponibilizado online para o efeito em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento que contenha a identificação biunívoca entre os documentos comprovativos apresentados e os itens/factos identificados no Curriculum Vitae.
9.5 - A candidatura deve ser estruturada sob pena de exclusão, em conformidade com as instruções para organização da candidatura/ Currículum Vitae disponível em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento
9.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
9.7 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.
9.8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
9.9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.3, do presente edital, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a esses requisitos.
9.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
9.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
10 - Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.
11 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
11.1 - Nos termos do disposto no 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:
a) O desempenho técnico-científico e profissional com um peso relativo de 40 %;
b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 35 %;
c) Projeto Científico-Pedagógico com um peso relativo de 15 %;
d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 10 %.»
11.2 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, das atividades indicadas no curriculum vitae atribuindo-se uma valoração superior aos últimos cinco anos, da componente técnico-científica e profissional, das atividades indicadas no curriculum vitae, em cada um dos componentes estabelecidos nas alíneas do ponto anterior.
11.2.1 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
11.3 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: grau de Doutor em Enfermagem, área de especialização de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, com título de especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, Título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, grau de Doutor em área disciplinar ou afim do concurso, e Licenciatura em Enfermagem; a coordenação/participação em equipas de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo, Investigador Principal ou Co-Investigador Principal em equipas de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus), a participação em equipas de projetos de investigação com avaliação e financiamento externo, a avaliação de projetos de investigação internacionais e nacionais; as Publicações de caráter científico, autor ou co-autor de livro técnico-científico livros em Editoras de Reconhecido Mérito (Elsevier, Springer, Thomson-Reuters ou Sage), publicação de artigos científicos em revistas científicas internacionais indexadas ao ISI ou SCOPUS (Q1 ou Q2) com link comprovativo desta classificação, publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no ISI ou SCOPUS (Q3 ou Q4) com link comprovativo desta classificação, publicação de capítulos de livros em Editoras de Reconhecido Mérito (Elsevier, Springer, Thomson-Reuters ou Sage), publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros noutras editoras, a edição/coedição de obra técnico-científica multiautor internacional (livro ou revista internacional), membro de editorial boards de revistas científicas indexadas no ISI ou SCOPUS, a publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem, publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem, posters e comunicações em congressos/encontros científicos e/ou técnicos; a coordenação de eventos técnico-científicos, presidente de congressos/seminários técnico-científicos internacionais, membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais, membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais; Unidades técnico-científicas, a coordenação/subcoordenação de Unidade de Investigação avaliada pela FCT com a classificação de Muito Bom ou Excelente, a integração como membro de unidades de investigação financiadas pela FCT com a classificação mínima de Bom;
Orientação/Coorientação de teses/dissertações/projetos/estágios, orientação/coorientação de teses de doutoramento (concluídas), a orientação/coorientação de trabalhos de Pós-Doutoramento (concluídos); a orientação de trabalho de projeto/dissertações/relatórios de estágio de mestrado (concluídas), coorientação de trabalho de projeto/dissertações/relatórios de estágio de mestrado (concluídas); Participação em júris de provas académicas, membro de júris de tese de Doutoramento ou Título de Especialista, arguente de dissertação de mestrado, a integração de júris de outras provas académicas (Licenciatura em Enfermagem); a experiência profissional na área em que está aberto o concurso; os prémios e distinções; outras atividades que o júri considere relevantes para o desempenho científico.
11.4 - Na avaliação da capacidade pedagógica são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a experiência docente no ensino superior politécnico e/ou universitário; a responsabilidade de unidades curriculares na área em que está aberto o concurso; a lecionação de unidades curriculares na área em que está aberto o concurso; a atividade de formador em programas/cursos breves acreditados; a elaboração de manuais, livros de texto de apoio à docência com ISBN ou ISSN na área a concurso (aulas T e TP, no máximo 1 elemento por UC), a elaboração de outros textos e manuais de apoio à docência com ISBN ou ISSN na área de Enfermagem, área de especialização de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, a elaboração de programas de unidades curriculares, a supervisão e acompanhamento de estudantes em estágio/ensino clínico na área de Enfermagem, a organização de eventos internacionais de caráter pedagógico; a organização de eventos nacionais de caráter pedagógico; a participação em ações de formação/cursos de formação na área de Enfermagem (duração superior ou igual a 7 horas por formação); a avaliação de desempenho pedagógico e outras atividades que o júri considere relevantes para o desempenho pedagógico na área disciplinar, ou áreas afins àquela em que é aberto o concurso;
11.5 - Na avaliação do Projeto Científico-Pedagógico será tida em conta pelo júri a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (a avaliação da proposta de projeto científico-pedagógico deve ter em linha de conta os objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais evidenciados no mesmo considerando a área da especialidade da candidatura e o respetivo enquadramento das propostas na missão da instituição).
11.6 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Portalegre são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: o desempenho de funções de direção académica, participação em órgão de gestão, extensão e ou coordenação; desempenho de funções de gestão académica, Presidente de órgãos estatutários de Instituições de Ensino Superior (IES), Coordenador/Subcoordenador de curso, Coordenador/Subcoordenador de Área Científica/Departamento (IES), Membro de órgãos estatutários, a participação em comissões/grupos de trabalho nomeados por órgãos e com relatórios elaborados (IES);
a participação em júris e processos de seleção de admissão de estudantes (IES); atividades de prestação de serviços à comunidade, de acordo com o regulamento do IPP, a participação nos processos de autoavaliação (Ciclos de Estudo e SIGQ) (IES), participação em atividades de avaliação e acreditação de cursos de ensino superior, coordenação de projetos de extensão e desenvolvimento com produção de relatório, outras coordenações e outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar em que está aberto o concurso.
12 - Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
13 - Classificação final:
13.1 - As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (DTCP * 0,40) + (CP * 0,35) + (PCP * 0,15) + (OA * 0,10)
em que:
DTPC - Componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional
CP - Componente referente à Capacidade Pedagógica
PCP - Componente referente ao Projeto Científico-Pedagógico
OA - Componente referente às Outras Atividades Relevantes para a Missão do Instituto Politécnico de Portalegre.
13.2 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e, condições cumulativas:
a) Sejam membros integrados em centros de investigação na área do concurso, com financiamento pela FCT e avaliação de Bom, Muito Bom ou Excelente;
b) Ter dois (2) artigos científicos, como primeiro autor, publicados nos últimos cinco anos, em revista científica internacional indexada à Scopus e com fator de impacto;
c) Sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista obtido de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso, como disposto no artigo 17.º do ECPDESP.
13.3 - Todos os resultados serão apresentados arredondados às décimas.
14 - Júri do concurso:
14.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Helena Maria de Sousa Lopes Reis do Arco, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
Nas suas faltas e impedimentos, a Presidente do Júri será substituída pelo a Presidente do júri será substituída pelo Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais Efetivos:
a) Doutora Isilda Maria de Oliveira Carvalho Ribeiro, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto;
b) Doutor Lino Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
c) Doutora Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
d) Doutor Paulo Rosário de Carvalho Seabra, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa;
e) Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogal Suplente:
a) Doutora Ana Isabel Fernandes Querido, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
14.2 - Deliberações do júri:
14.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais;
14.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
15 - Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
16 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, nos Serviços de Recursos Humanos, nos Serviços Centrais do IPP, sitos na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, durante o horário de atendimento.
18 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido pelo menos um ano após a cessação do concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
20.1 - Na bolsa de emprego público;
20.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
20.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Portalegre, em língua portuguesa e inglesa.
1 de junho de 2026. - O Presidente do IPP, Luís Carlos Loures.
320012785