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Ato Original
Edital n.º 766/2026
Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica da Ciências da Cultura e da Comunicação, subárea de Ciências da Comunicação
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Ciências da Cultura e da Comunicação, subárea de Ciências da Comunicação, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento n.º 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do Reitor:
O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 13 de maio de 2026 na sequência da confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizados, pelo que o seus titulares devem executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU.
II - Prazo de validade:
O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
III - Local de trabalho:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
IV - Requisitos de admissão ao concurso:
IV.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
IV.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
IV.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
V - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
V.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à aprovação em mérito absoluto dos candidatos.
V.2 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Grau de doutor em Ciências da Comunicação;
b) Currículo relevante na área do Audiovisual e do Multimédia;
c) Publicação, de pelo menos três artigos relevantes para a área do Audiovisual e do Multimédia, indexados nas bases SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science.
V.3 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos candidatos em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
VI.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, sendo a respetiva classificação da avaliação curricular obtida pela soma das pontuações obtidas nos elementos de avaliação:
A. Desempenho científico;
B. Capacidade pedagógica;
C. Outras atividades relevantes;
D. Projeto científico/pedagógico.
VI.3 - Cada parâmetro de avaliação curricular é pontuado numa escala de 0 a 20, sendo a respetiva pontuação multiplicada pelos seguintes fatores de ponderação:
A.1: 25 %
A.2: 10 %
A.3: 10 %
B.1: 15 %
B.2.: 5 %
B.3.: 5 %
B.4.: 5 %
C.1.: 5 %
C.2.: 5 %
D.: 15 %
Sendo esta a lista de parâmetros a avaliar:
A. Desempenho científico:
A.1. Produção científica: qualidade das publicações científicas com revisão por pares (artigos em revistas, livros, capítulos de livros, comunicações publicadas em proceedings) na área para a qual é aberto o concurso, com enfoque em Audiovisual e Multimédia, nomeadamente o impacto na comunidade científica, traduzido pela reputação dos veículos de publicação, pelas referências que lhes são feitas por outros autores e por prémios ou outras distinções recebidas.
A.2. Reconhecimento pela comunidade científica da área para a qual é aberto o concurso: atividades editoriais e de revisão em revistas científicas, participação em júris de provas académicas, participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos.
A.3. Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação: coordenação e participação como investigador em projetos científicos financiados, nomeadamente tendo em conta os montantes financiados e as bases competitivas para obtenção de fundos, através de agências nacionais ou internacionais; orientação de bolseiros de investigação; integração em centros de investigação.
B. Capacidade pedagógica:
B.1. Atividade letiva no ensino superior e desempenho pedagógico: lecionação de unidades curriculares, como regente ou docente, com especial relevo para a área disciplinar em que é aberto o concurso, com enfoque na área do Audiovisual e Multimédia, tendo em conta, sempre que disponíveis, os resultados de avaliação pedagógica.
B.2. Coordenação e participação em projetos pedagógicos: coordenação e participação em órgãos de coordenação de ciclos de estudos, sendo especialmente de considerar a criação e alteração de ciclos de estudos e de formação de nível superior não conferente de grau, nomeadamente na área em que é aberto o concurso.
B.3. Inovação e valorização pedagógicas: Coordenação, dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram em contributos para a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem. Qualidade e quantidade de publicações de índole pedagógica e educacional na área disciplinar do concurso, com enfoque na área do Audiovisual e Multimédia. Frequência de ações de formação de cariz pedagógico.
B.4. Orientações concluídas de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura, devendo avaliar-se o seu enquadramento na área disciplinar em que é aberto o concurso e valorizar-se as que se enquadram na área do Audiovisual e Multimédia.
C. Outras atividades relevantes:
C.1. Organização e participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, contribuindo para a valorização da interação de instituições de ensino superior com a sociedade.
C.2. Prestação de serviços de instituições de ensino superior à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico e à sociedade em geral, considerando-se nomeadamente os montantes contratualizados, quando aplicável.
D. Projeto científico/pedagógico: Documento original com o máximo de 4000 palavras, devendo apresentar:
i) Uma proposta de investigação concisa, evidenciando o caráter inovador e o enquadramento no estado da arte da área do concurso;
ii) Uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso;
iii) A relação entre as componentes científica e pedagógica, bem como a relação de ambas com os objetivos estratégicos da UTAD.
VII - Parâmetros preferenciais
VII.1 - Majoração da pontuação do parâmetro A.1 até 25 % para candidatos que apresentem produção científica relevante no domínio do Audiovisual e do Multimédia, nos últimos 5 anos.
VII.2 - Majoração da pontuação dos parâmetros B.1 e B.4 até 25 % para os candidatos com atividade letiva e acompanhamento de orientação no domínio do Audiovisual e do Multimédia.
VIII - Apresentação e instrução da candidatura:
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento e parâmetro de avaliação enunciados no ponto VI do edital; O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Portefólio pedagógico que compile materiais multimédia e outros, de autoria do candidato, como apoio à atividade de lecionação; para cada um dos materiais apresentados, o documento deve identificar a Instituição de Ensino, a Unidade Curricular e o ano letivo em que foi usado;
e) Em alternativa ao indicado na alínea anterior, portefólio técnico-profissional que compile produtos multimédia, nos quais o candidato tenha tido participação efetiva, especificando a data e âmbito de cada trabalho, bem como o papel que o candidato desempenhou na sua realização, nomeadamente em atividades relacionadas com o contexto da comunicação audiovisual e multimédia.
f) Cópia autonomizada de três artigos em publicações com arbitragem científica mais relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
g) Cópia, em formato pdf, de todos os comprovativos das atividades referidas no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
h) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
IX - Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
X - Composição do júri:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, de acordo com a aprovação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e nos termos do Despacho Reitoral de 11 de abril de 2026:
Presidente: Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutor Fábio Fonseca Ribeiro, Professor Associado do Departamento de Letras, Artes e Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Doutor José Gabriel de Oliveira Andrade Júnior, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências da Comunicação da Universidade do Minho.
Doutora Ana Luísa Canelas Rasquilho Raposo, Professora Coordenadora Convidada do Departamento de Sociologia Instituto Politécnico de Lisboa.
Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, Professora Catedrática do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação da Universidade de Coimbra.
Doutora Anabela Maria Gradim Alves, Professora Associada com Agregação do Departamento de Comunicação, Filosofia e Política da Universidade da Beira Interior.
Doutora Daniela Esperança Monteiro da Fonseca, Professora Associada do Departamento de Letras, Artes e Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico;
c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
5 de junho de 2026. - O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.
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