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Ato Original
Edital n.º 767/2026
Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Psicologia, subárea de Psicologia Clínica e da Saúde
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar na subárea disciplinar/científica de Psicologia Clínica e da Saúde, integrada na área disciplinar/científica de Psicologia, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento n.º 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do Reitor:
O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 13 de maio de 2026 na sequência da confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU.
II - Prazo de validade:
O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
III - Local de trabalho:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
IV - Requisitos de admissão ao concurso:
IV.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
IV.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
IV.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
V - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
V.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.ºdo Capítulo III do Regulamento no que respeita à aprovação em mérito absoluto dos candidatos.
V.2 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Licenciatura e/ou Mestrado em Psicologia;
b) Titular do grau de Doutor em Psicologia;
c) Tese de doutoramento cuja temática tenha incidido na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde com abordagem das Neurociências Cognitivas e Afetivas;
d) O/A candidato/a deve ter publicado pelo menos cinco artigos, como autor ou coautor, em publicações indexadas nas bases Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science, dos quais, em pelo menos três, como primeiro ou último autor na subárea do concurso.
V.3 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos candidatos em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
VI.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular (AC), sendo a classificação obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:
AC = DC + CP + AR + PC/P
sendo:
A. Desempenho científico (DC), obtido através da seguinte expressão:
P1*(A1*P11+A2*P12+A3*P13+A4*P14)
B. Capacidade pedagógica (CP), obtido através da seguinte expressão:
P2*(B1*P21+B2*P22+B3*P23+B4*P24)
C. Outras atividades relevantes (AR), obtido através da seguinte expressão:
P3*(C1*P31+C2*P32+C3*P33)
D. Projeto científico/pedagógico (PC/P), obtido através da seguinte expressão: P4*D1
Tendo em consideração a seguinte tabela:
Elemento | Peso | Parâmetro | Peso |
|---|---|---|---|
A. Desempenho científico | P1=0,5 | Produção científica (A1) | P11=0,45 |
Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral (A2) | P12=0,20 | ||
Coordenação e participação em projetos científicos (A3) | P13=0,20 | ||
Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação (A4) | P14=0,15 | ||
B. Capacidade pedagógica | P2=0,3 | Atividades letivas em instituições de ensino superior (B1) | P21=0,50 |
Desempenho pedagógico (B2) | P22=0,15 | ||
Inovação e valorização pedagógicas (B3) | P23=0,15 | ||
Acompanhamento e orientação de estudantes (B4) | P24=0,20 | ||
C. Outras atividades relevantes | P3=0,1 | Coordenação e participação em iniciativas de divulgação junto da comunidade (C1) | P31=0,30 |
Coordenação e colaboração com setor público e a comunidade, na prestação de serviços, consultoria e peritagens (C2) | P32=0,30 | ||
Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior (C3) | P33=0,40 | ||
D. Projeto científico/pedagógico | P4=0,1 | Projeto científico/pedagógico (D1) |
As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.
VI.3. - Devem ser consideradas as seguintes atividades nos parâmetros de avaliação e seriação:
A. Desempenho científico:
A.1. Produção científica: Quantidade e relevância dos trabalhos científicos publicados, tendo em conta os contributos mais significativos para o avanço do conhecimento na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde, bem como a qualidade dos veículos de publicação e as referências que lhes são feitas.
A.2. Reconhecimento pela comunidade científica da área para a qual é aberto o concurso: Participação em júris de provas académicas e em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais.
A.3. Coordenação e participação em projetos científicos: Experiência em projetos científicos e a relevância dos mesmos, nomeadamente para a subárea da Psicologia Clínica e da Saúde, bem como o potencial para coordenar e integrar de modo eficiente e eficaz projetos financiados de âmbito nacional e internacional neste domínio.
A.4. Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de Investigação: Criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, participação em unidades ou polos de investigação, tendo em atenção a duração da atividade e a amplitude da função.
B. Capacidade pedagógica:
B.1. Atividades letivas em instituições de ensino superior: lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou regente) e coordenação de cursos, diretamente relacionadas com a formação graduada e pós-graduada na subárea em que é aberto o concurso.
B.2. Desempenho pedagógico: fatores de qualidade do desempenho pedagógico, considerando os resultados dos inquéritos ao processo de ensino/aprendizagem, os recursos pedagógicos e as publicações pedagógicas com ISBN. Devem também ser consideradas as atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos, na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde.
B.3. Inovação e valorização pedagógicas: inclui a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novas unidades curriculares e a alteração de planos de estudos ou de unidades curriculares, a participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos, a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino.
B.4. Acompanhamento e orientação de estudantes: inclui a orientação de trabalhos de final de curso, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das orientações concluídas com especial ênfase às realizadas nos últimos cinco anos.
C. Outras atividades relevantes:
C.1. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação junto da comunidade: atividades de coordenação e participação em iniciativas de divulgação na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde, junto da comunidade e para diversos públicos, em particular nos media nacionais e nas plataformas de divulgação generalistas.
C.2. Coordenação e colaboração com setor público e a comunidade, na prestação de serviços, consultoria e peritagens: participação em atividades que envolvam o setor público e a comunidade, incluindo prestação de serviços, consultoria e peritagens relevantes na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde.
C.3. Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior: participação em órgãos de gestão e coordenação e demais atividades necessárias ao regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D - Projeto científico/pedagógico
Neste elemento, os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde, com destaque na abordagem das Neurociências Cognitivas e Afetivas, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto científico e pedagógico obedece ao limite máximo de 25 mil carateres (incluindo espaços), a partir do qual o respetivo texto se tem por não escrito, devendo ter em consideração os seguintes itens:
i) Perspetivas científicas: Será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica relevante para a UTAD, tendo por base o plano de desenvolvimento de carreira.
ii) Perspetivas pedagógicas: Será avaliada a capacidade de os candidatos apresentarem um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na subárea da Psicologia Clínica e da Saúde com abordagem às Neurociências Cognitivas e Afetivas.
VI.4 - Caso o júri decida promover audições públicas aos candidatos aprovados em mérito absoluto, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação à avaliação documental enunciada no ponto VI.3 e à audição pública:
a) Avaliação documental: 80 %
b) Audição pública: 20 %
VI.5 - Nos termos do n.º 7 do Artigo 11.º do Regulamento, nas audições públicas dos candidatos, além de questões relacionadas com os documentos e com aspetos curriculares apresentados na candidatura que se reputem relevantes, são considerados os seguintes parâmetros:
a) Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal;
b) Motivação e intenções, nomeadamente quanto ao desenvolvimento das vertentes de ensino e de investigação na subárea do concurso;
c) Profundidade e extensão dos conhecimentos na subárea do concurso.
VII - Apresentação e instrução da candidatura:
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento e parâmetro de avaliação enunciados no ponto VI do edital; O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Cópia autonomizada de cinco artigos em publicações com arbitragem científica mais relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
e) Cópia, em formato pdf, de todos os comprovativos das atividades referidas no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
IX - Composição do júri:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, de acordo com a aprovação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e nos termos do Despacho Reitoral de 11 de abril de 2026:
Presidente: Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutor Fernando Ricardo Ferreira Santos, Professor Associado do Departamento de Psicologia da Universidade do Porto.
Doutor Paulo Alexandre Soares Moreira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Doutora Alexandra Maria Dantas de Castro Araújo, Professora Associada do Departamento de Psicologia e Educação da Universidade Portucalense.
Doutora Ana Catarina Pires Pinheiro da Mota, Professora Catedrática do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Doutora Ana Luísa Nunes Raposo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia da Universidade do Minho.
Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico;
c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
5 de junho de 2026. - O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.
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