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Ato Original
Edital n.º 788/2020
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:
Torna público, para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 5 de junho de 2020, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º do mesmo diploma legal, determinar o reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Covilhã ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/99 publicada no Diário da República, 1.ª série-B - N.º 248 de 23 de outubro de 1999, alterado pelo Edital n.º 908/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 159 de 18 de agosto de 2009 e pelo Aviso n.º 16850/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 203 de 22 de outubro de 2019.
Deliberou ainda reconhecer a oportunidade de elaboração dessa revisão, aprovar os Termos de Referência, estabelecer o prazo de 24 meses para a sua elaboração, determinar que o procedimento ficará sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica e aprovar os seguintes objetivos estratégicos:
OE1 - Revisão do modelo de desenvolvimento territorial, mais centrado na reabilitação e regeneração dos territórios existentes e na proteção e valorização do património construído;
OE2 - Revisão dos perímetros urbanos que garanta uma organização e um crescimento equilibrado dos aglomerados, e que seja compatível com a salvaguarda dos recursos naturais e a melhoria da qualidade do espaço urbano;
OE3 - Competitividade territorial, desenvolvimento económico e qualidade de vida, como forma de fixação da população e rejuvenescimento da sua estrutura etária;
OE4 - Sustentabilidade ambiental que promova a adequada proteção e valorização dos recursos e valores naturais e da paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;
OE5 - Revitalização do setor agrícola e florestal e valorização dos recursos endógenos, naturais, culturais e turísticos a nível local, potenciando-os a nível regional e nacional;
OE6 - Reforço e manutenção da política de infraestruturação das redes de abastecimento de água e saneamento básico nos aglomerados urbanos e rurais;
OE7 - Reestruturação e desenvolvimento das infraestruturas viárias em articulação com as infraestruturas pedonais, cicláveis, ferroviárias e aéreas, existentes ou a prever com vista à promoção de uma mobilidade inter e multimodal sustentável;
O8 - Adequação da oferta de equipamentos coletivos e serviços de caráter social, cultural, desportivo, educativo e de saúde, às necessidades da população.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias úteis, a contar do 5.º dia útil posterior à data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão.
As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, enviado por correio endereçado à Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã, ou entregue presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.
Durante esse período, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte, nos seguintes locais:
Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;
Página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
A Câmara deliberou, com a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Batista Mesquita Nunes e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e do n.º 7 do artigo 89.º do mesmo diploma legal:
Determinar o reinício do procedimento de Revisão do PDM da Covilhã;
Reconhecer a oportunidade da elaboração dessa Revisão, justificada no documento que se anexa;
Aprovar os Termos de Referência, que constam do documento anexo;
Aprovar os Objetivos Estratégicos, que constam do documento em anexo;
Determinar que a Revisão do PDM da Covilhã encontra-se sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos e pelos fundamentos expostos no documento em anexo;
Estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração da Revisão do PDM da Covilhã, contados a partir da data da publicação da deliberação no Diário da República, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;
Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
Comunicar à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o teor da deliberação que determinar o reinício do procedimento de revisão do PDMC acompanhada do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT COVILHÃ 2019), nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 277/2015, de 10/09.
A deliberação da Câmara Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
5 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
613336775
