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Ato Original
Edital n.º 799/2026
Torna-se público que por despacho reitoral de 26 de maio de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho na categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Políticas Públicas, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão.
I - Requisitos de admissão a concurso:
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos em Políticas Públicas, Sociologia ou em áreas afins consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Ser detentor do título de agregado na área de Políticas Públicas.
3 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Local de trabalho:
Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal
III - Apresentação e instrução das candidaturas:
1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
ii) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
iii) Documento comprovativo do título de agregado.
iv) Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum deve ser organizado de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto IV deste edital e apresentar um anexo com as evidências do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto. No curriculum vitae devem ser assinaladas as cinco publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
v) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
vi) Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado.
vii) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor catedrático.
viii) Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
IV - Critério de avaliação em mérito absoluto:
1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 - A aprovação em mérito absoluto depende de o candidato ser detentor de um curriculum vitae que demonstre mérito que, no entendimento do júri, corresponda a um nível científico adequado, bem como capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e a categoria a concurso, nomeadamente nas políticas públicas de educação, sociais ou de trabalho, cumulativamente com a observância dos seguintes requisitos:
i) Ter publicado 15 textos científicos nos últimos dez anos, na área em que é aberto o concurso, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos 7 artigos publicados, ou aceites para publicação, indexados na WoS ou Scopus em revistas de Quartil 1 ou 2;
ii) Ter coordenado dois projetos de investigação com financiamento;
iii) Ter orientado/coorientado com sucesso três teses de doutoramento;
iv) Ter coordenado três unidades curriculares;
v) Ter coordenado um curso conferente de grau ou desempenhado cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação.
V - Método de seleção e critérios de avaliação em mérito relativo:
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção “Avaliação Curricular” de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.
2 - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito dos candidatos na área disciplinar de Políticas Públicas de acordo com os seguintes fatores:
A - Mérito científico (50 %):
Na avaliação do mérito científico, tem-se em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (25 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.); apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.
A-2) Projetos científicos (15 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o carácter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.
A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científico (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (30 %):
Na avaliação do mérito pedagógico tem-se em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de unidades curriculares e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.
B-2) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.
B-3) Orientação (10 %) - orientação de dissertações de mestrado ou doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
C - Extensão universitária (5 %):
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a divulgação da investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.
D - Serviço à Instituição (15 %):
Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação, direção de cursos, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
3 - Ordenação e metodologia de votação:
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto V.2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.
VI - Constituição do júri:
O júri é presidido pelo Doutor Tiago Luís de Matos Roma Fernandes, Professor Catedrático do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e tem como vogais os seguintes professores:
Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Doutora Mariana Teresa Gaio Alves, Professora Catedrática do Instituto Superior de Educação da Universidade de Lisboa.
Doutor Luís Miguel Chaves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutora Patrícia Durães Ávila, Professora Catedrática do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, Professor Catedrático Emérito do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
VII - Divulgação dos resultados:
Das listas de candidatos admitido e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.
VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de março de 2026. - A Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, Maria Helena Chaves Carreiras.
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