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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 8/2026
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 477/2019-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguido o Senhor Dr. Selerino António da Graça, Advogado, com a cédula profissional n.º 44280L, que usa o nome profissional de Selerino Graça, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição do Arguido, em razão do incumprimento da sanção de multa em que foi condenado, por aplicação da alíneas b) do artigo 143.º do mesmo diploma legal.
Tal medida de suspensão inicia a produção de efeitos em 05-12-2025, e manter-se-á até ao cumprimento integral da sanção.
15 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
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