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Edital n.º 848/2011
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 10.º, 19.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), de 16 de Maio de 2011, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESEP n.º 2011/44, de 12 de Agosto, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2011 da ESEP.
1) Tipo de concurso - Concurso documental.
2) Categoria - Professor Coordenador.
3) Área disciplinar - Enfermagem.
4) Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
5) Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6) Requisitos de admissão - Ao concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Os detentores há mais de 5 anos do grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP;
b) Os equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor em enfermagem à data de 13 de Maio de 2011 que, à data da abertura do concurso contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do regime transitório do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio;
c) Os professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor em enfermagem à data de 13 de Maio de 2011 que, à data da abertura do concurso, contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do regime transitório do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio.
7) Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8) Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio electrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a identificação dos documentos que o acompanham;
a) As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos (CGR-RH), ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto;
b) O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
i) Até à hora de encerramento ao público do CGR-RH (16:30h) do último dia do prazo, na apresentação presencial;
ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
9) Instrução da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação civil;
b) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;
e) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e ou do certificado do título de especialista;
f) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, que ateste, inequivocamente, que o candidato reúne as condições previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 6;
g) Seis exemplares do curriculum vitae, com os respectivos documentos comprovativos.
10) Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio electrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
12) Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.
13) Curriculum vitae - Os exemplares do curriculum vitae são apresentados em papel, podendo, em qualquer caso, os respectivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;
a) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;
b) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
14) Selecção e seriação - Na avaliação curricular dos candidatos serão necessariamente considerados:
a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:
i) A obtenção do título de especialista;
ii) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;
iii) A formação pós-graduada realizada;
b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e actividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos:
i) As publicações científicas;
ii) A realização de acções de divulgação de ciência e tecnologia;
iii) A participação em projectos de I&D;
c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:
i) As unidades curriculares leccionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;
ii) A experiência na produção de material didáctico e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;
d) Outras actividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem do Porto, avaliadas com base na apreciação das actividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:
i) A prestação de serviços e consultadorias;
ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.
15) Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.
16) Júri - O júri é composto por 6 elementos:
Presidente:
Paulo José Parente Gonçalves - Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Vogais:
Ananda Maria Fernandes - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorada em Enfermagem pela Universidade de Lisboa;
Margarida da Silva Neves de Abreu - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Doutorada em Ciências de Enfermagem pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Maria Aurora Gonçalves Pereira - Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Doutorada em Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Doutorada em Ciências de Enfermagem pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Maria Margarida da Silva Vieira - Professora Associada do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa, Doutorada em Filosofia pela Universidade Nova de Lisboa.
17) Substituição do presidente do Júri - O presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um vogal por ele designado.
18) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.
19) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio electrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspectos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
21) Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores;
a) A escala referida poderá ser fraccionada até às centésimas.
22) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
23) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;
a) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.
24) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no portal da ESEP.
25) Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no CGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 9:30 h às 16:30 h.
24 de Agosto de 2011. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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