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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 858/2026
Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Anadia,
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2026, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, aprovada em sua reunião ordinária de 28 de maio de 2026, e ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada - alínea m), do n.º 1, do artigo 3.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Anadia -, aprovar a Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia.
Torna igualmente público que, em conformidade com o n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, se procede à publicação da Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, nos termos constantes do anexo ao presente Edital.
A alteração à Estrutura Orgânica Flexível e ao Regulamento da Organização e dos Serviços Municipais atualmente em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, e alterada por edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025, é efetuada nos termos a seguir indicados:
Altera-se para 39 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (anteriormente 37), ou seja, criam-se na estrutura orgânica flexível mais duas unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau (Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo e Divisão de Contratação Pública), passando para doze o número total destas unidades orgânicas. Mantém-se em seis o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (serviço). Criam-se mais quatro unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau (Serviço de Atividades Desportivas, Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento, Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos e Serviço de Apoio ao Associativismo) passando para onze o número total destas unidades orgânicas. Altera-se de treze para nove o número de unidades orgânicas flexíveis de 5.º grau (serviço). Todas estas alterações estão espelhadas
As alterações ora preconizadas encontram-se refletidas no organograma da Estrutura dos Serviços que é publicado como Anexo D.
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital.
30 de junho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia
A Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2024 sob proposta da Câmara Municipal, tomada em sua reunião do dia 27 novembro de 2024, aprovou a alteração à Organização dos Serviços Municipais no uso das competências definidas no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, mantendo o modelo estrutural hierarquizado, nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 9.º e, n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Não obstante, torna-se necessário efetuar uma nova alteração à referida Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, com vista à sua adequação à realidade funcional atual do Município em face dos novos desafios e atribuições por forma a que os serviços possam responder cabalmente às necessidades acrescidas e novas responsabilidades e desafios que entretanto foram surgindo, nomeadamente no setor do desenvolvimento económico e contratação pública, conferindo-lhes maior capacidade de atuar de forma integrada e de responder com celeridade, eficiência e eficácia aos novos desafios da gestão municipal, possibilitando simultaneamente a elevação da capacidade de gestão, a integração de processos, a transversalidade da gestão, a responsabilização pelas funções claramente definidas, sempre numa lógica de proximidade e prestação de serviço de excelência aos cidadãos, máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada, equilibrada, moderna e focada cada vez mais, no reforço da proximidade, da eficiência, do rigor e da participação, constitui uma prioridade do Executivo Municipal.
Nestes termos, a alteração à Estrutura Orgânica Flexível e ao Regulamento da Organização e dos Serviços Municipais atualmente em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025, é efetuada nos termos a seguir indicados:
Altera-se para 39 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (anteriormente 37), ou seja, criam-se na estrutura orgânica flexível mais duas unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau (Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo e Divisão de Contratação Pública), passando para doze o número total destas unidades orgânicas. Mantém-se em seis o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (serviço). Criam-se mais quatro unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau (Serviço de Atividades Desportivas, Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento, Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos e Serviço de Apoio ao Associativismo) passando para onze o número total destas unidades orgânicas. Altera-se de treze para nove o número de unidades orgânicas flexíveis de 5.º grau (serviço). Todas estas alterações estão espelhadas
As alterações ora preconizadas encontram-se refletidas no organograma da Estrutura dos Serviços que se junta como anexo D.
Assim altera-se a Estrutura Orgânica Flexível e o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 e alterado e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 10.º
…
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau dos serviços municipais é fixado em doze.
2 - …
3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau é fixado em doze.
4 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 5.º grau é fixado em nove.
ANEXO B
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Anadia
CAPÍTULO I
Artigo 26.º
Estrutura orgânica flexível
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
1.5 - Divisão de Contratação Pública;
2 - ...
2.2 - ...
2.2.1 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.1.1 - ...
3.2 - ...
4 - ...
4.1 - ...
4.1.1 - Serviço de Atividades Desportivas (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
4.1.2 - Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
4.1.3 - Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos (unidade orgânica flexível de 4.º grau).
4.2 - ...
4.2.1 - ...
…
4.3.1 - ...
4.3.2 - ...
4.4 - ...
4.5 - Serviço de Apoio ao Associativismo (unidade orgânica flexível de 4.º grau)
5 - ...
5.1 - ...
5.1.1 - ...
5.1.2 - ...
5.2 - ...
5.2.1 - ...
5.2.3 - ...
5.2.4 - ...
5.2.5 - ...
6 - ...
6.1 - ...
6.1.1 - ...
6.1.2 - ...
6.1.3 - ...
6.1.4 - ...
6.1.5 - ...
7 - ...
7.1 - ...
7.1.1 - ...
7.1.2 - ...
7.1.3 - ...
7.2 - ...
7.3 - ...
Artigo 30.º-A
Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo é uma unidade orgânica flexível que no âmbito da estratégia municipal para o desenvolvimento económico, tem por missão fomentar e o apoiar todo o ciclo do empreendedor, desde a sensibilização até à criação da empresa e pós arranque e de igual modo, apoiar as empresas e empresários já instalados no Município, contribuindo para a promoção das empresas, organizando sessões de partilha de conhecimento em rede e criando estímulos para a dinamização dos espaços de acolhimento empresarial já existentes. A Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, à Divisão de Desenvolvimento Económico compete, designadamente:
a) informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
b) informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
c) acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto no território municipal;
d) informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
e) coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
f) programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
g) elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
h) elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
i) informar o Presidente da Câmara acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;
j) assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
k) analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
l) acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
m) programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
n) promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;
o) propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
p) colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
q) exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 30.º-B
Divisão de Contratação Pública
1 - A Divisão de Contratação Pública é uma unidade orgânica flexível cuja missão é gerir procedimentos de formação de contratos públicos (aquisições e empreitadas), assegurando o cumprimento do Código dos Contratos Públicos e está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
3 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, à Divisão de Contratação Pública compete ainda, designadamente:
a) assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
b) assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência, realizando os respetivos procedimentos pré-contratuais, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes;
c) promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
d) garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
e) assegurar a celebração dos contratos que resultem dos procedimentos pré-contratuais realizados, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, cabendo a estas últimas a gestão dos contratos, a verificação dos correspondentes fornecimentos e respetiva execução contratual, que engloba a resolução das questões que eventualmente venham a ser suscitadas no âmbito dessa execução contratual;
f) elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
g) assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
h) instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
i) assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
j) acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis.
k) promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
l) preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
m) organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública e disponibilizar informação sobre a atividade de formação de contratos às respetivas entidades;
n) coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com o Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial;
o) exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 38.º
Serviço de Atividades Desportivas - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
…
Artigo 39.º
Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
1 - O Serviço de Apoio ao Desporto de Alto Rendimento está diretamente dependente da Divisão de Desporto e Juventude.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Apoio ao Desporto de Alto Rendimento promover, em articulação com a Comissão de Gestão Local e as federações desportivas nacionais e internacionais, as condições de excelência técnica, logística, científica e residencial para atletas e seleções, designadamente:
a) promover em articulação com a Comissão de Gestão Local e as federações desportivas nacionais e internacionais as condições de excelência técnica, logística, científica e residencial para atletas e seleções;
b) apoiar a alta competição, através da disponibilização e gestão das infraestruturas desportivas especializadas;
c) facilitar a cedência e utilização planeada da pista olímpica de ciclismo em madeira (250 metros) para treinos e competições oficiais de pista;
d) organizar a utilização das infraestruturas técnicas exteriores do Anadia Cycling Centre, especificamente a pista de Cross Country Olímpico (XCO) e a pista olímpica de BMX race;
e) coordenar a ocupação da área polivalente inferior da nave desportiva para os treinos de alta competição das modalidades de Judo, Esgrima, Ginástica (vertentes e trampolins) e Pentatlo Moderno;
f) assegurar o correto funcionamento da oficina técnica e das áreas de arrecadação de materiais e bicicletas para as equipas em estágio;
g) garantir as condições logísticas, residenciais e de bem-estar para atletas e equipas técnicas em regime de estágio ou competição, nomeadamente a gestão da área residencial do centro de estágios, assegurando a manutenção dos quartos de alojamento e o funcionamento do refeitório para atletas e manter operacionais os serviços integrados de lavandaria e balneários exclusivos para atletas de elite e equipas de arbitragem;
h) viabilizar o funcionamento da sala de apoio médico, primeiros socorros e controlo antidopagem;
i) assegurar as condições operacionais na sala de musculação e otimizar os recursos da área de regeneração e massagem, incluindo o uso da sauna, banho turco e jacuzzi;
j) articular com o departamento clínico (médicos, nutricionistas, psicólogos e especialistas em antropometria) para avaliações integradas de rendimento;
k) garantir a representação e a articulação institucional do Centro de Alto Rendimento de Anadia (CAR Anadia/Velódromo Nacional de Sangalhos) com os parceiros do sistema desportivo;
l) mediar o contacto com a União Ciclista Internacional (UCI) para o desenvolvimento e manutenção do estatuto de Centro Satélite do Centro Mundial de Ciclismo;
m) articular com o Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal e federações nacionais o acolhimento de comitivas desportivas internacionais de elite;
n) participar ativamente nas reuniões da Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento para a partilha de boas práticas em segurança e emergência desportiva;
o) exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 40.º
Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
…
Artigo 46.º-A
Serviço de Apoio ao Associativismo
1 - O Serviço de Apoio ao Associativismo Municipal está diretamente dependente do Departamento de Coesão Social.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Associativismo promover e incentivar práticas que estimulem o associativismo desportivo, cultural, social e de juventude, designadamente:
p) fomentar a atividade física regular, apoiando financeiramente e tecnicamente os clubes na criação de escolas de formação desportiva infantojuvenil;
q) estimular a participação cívica e o associativismo jovem, apoiando o surgimento de Associações de Estudantes e grupos juvenis informais;
r) prestar apoio na constituição de novas associações, redação de estatutos e processos de utilidade pública;
s) oferecer formação prática e gratuita aos dirigentes associativos em áreas críticas como contabilidade, fiscalidade e marketing institucional;
t) assegurar o cumprimento e monitorização dos Programas de Apoio Municipal e respetivos Subprogramas com respeito nomeadamente, pelos princípios equidade, proporcionalidade, legalidade, transparência, universalidade, igualdade e a prossecução do interesse público;
u) gerir candidaturas aos programas municipais, garantindo total transparência e rigor na atribuição de subsídios financeiros;
v) atualizar o Registo Municipal do Associativismo através da plataforma digital oficial da autarquia, mantendo a base de dados dinâmica para a monitorização contínua;
w) colaborar com a comunidade local em projetos e iniciativas que promovam as atividades de cariz desportivo, cultural, social e de juventude;
x) garantir a promoção eficaz de concertos, peças de teatro e festas tradicionais nas plataformas digitais e canais oficiais da autarquia;
y) viabilizar recintos públicos adequados ao desenvolvimento de novas expressões de cultura urbana, desportos radicais e eventos de dinamização juvenil;
z) garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
aa) exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 68.º-A
Regime transitório
Todas as competências atribuídas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 e alterado e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025 em matéria de contratação pública a outras unidades orgânicas serão revogadas, a partir da data em que for designado o dirigente da Divisão de Contratação Pública, criada pela presente alteração.
Artigo 69.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas Estrutura Orgânica Flexível e o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 e alterado e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, eng.º
ANEXO D
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320019190
