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Ato Original
Edital n.º 875/2026
Virgílio Chambel Coelho, 1.º Vice-Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por Acórdão do Conselho de Deontologia de Lisboa, reunido em Plenário em 9 de janeiro de 2024, e transitado em julgado, foi aplicada à Senhora Dra. Maria Paula Pinheiro Mendes, Advogada com inscrição cancelada, que usava o nome profissional de Maria Paula Mendes, outrora portadora da cédula profissional n.º 58685L, com último domicílio profissional na Pct. António Feliciano Bastos, 1 - 1.º Esq., em Loures, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 139/2017-L/D, a sanção disciplinar de 8 (oito) anos de suspensão do exercício da advocacia nos termos do artigo 130.º, n.º 1, alínea e) e n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º, n.º 1 e n.º 2, 89.º, 90.º, n.º 1 e n.º 2 alíneas a) e c), 95.º, 110.º, n.º 1 e 112.º, n.º 1 alíneas d) e f), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro.
Tal medida de suspensão produzirá efeitos caso se verifique a reinscrição da arguida.
2 de julho de 2026. - O 1.º Vice-Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Virgílio Chambel Coelho.
320020501