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Ato Original
Edital n.º 911/2026
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro e alterado pelo Despacho n.º 4127/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 5 de junho de 2026, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º 5/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa para o ano de 2026.
1 - Tipo de concurso - Concurso documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador Principal.
3 - Área do concurso - Engenharia Eletrotécnica de Energia e Automação.
4 - Validade do concurso - O concurso esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho referido no presente edital, nos termos do artigo 38.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º-A do ECDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do ECDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao presente concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECDESP, titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sendo remetidas por via eletrónica para o endereço cd.pcp.deeea@isel.pt. No caso de os documentos a anexar, com exceção do requerimento, apresentarem uma dimensão grande e não suportada pelo sistema de email, devem ser empacotados num único ficheiro formato zip e enviado por um sistema de email para transmissão de ficheiro de grande dimensão como, por exemplo, o filesender da FCCN.
8.1 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa, mediante agendamento prévio, durante o horário normal de atendimento, nos dias úteis, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. O contacto telefónico é o (+351) 218 317 000.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e contacto telefónico, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente edital, bem como todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, cuja organização deve obedecer, obrigatoriamente, aos critérios e à ordem descritos no ponto 13;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 10, aos candidatos que declarem, no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar, designadamente: habilitações académicas; formação complementar e experiência profissional; atividade técnico-científica e profissional; atividade pedagógica; orientação e acompanhamento de trabalhos académicos; participação em projetos, redes, congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica; exercício de funções de coordenação, gestão e extensão; e demais elementos considerados relevantes para o concurso. A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e à ordem descritos no ponto seguinte.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A do ECDESP e no Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro, os critérios, indicadores e ponderações aplicáveis ao presente concurso são os seguintes, devendo o curriculum vitae e demais elementos de candidatura ser organizados de acordo com a seguinte estrutura de avaliação, centrada na apreciação qualitativa do mérito demonstrado, e não numa lógica de mera contagem de ocorrências:
Critérios de avaliação para concurso documental de recrutamento de um professor coordenador principal na área de Engenharia Eletrotécnica de Energia e Automação
Critérios e indicadores | % |
|---|---|
a) Mérito técnico-científico e profissional na área (35 %) - MTCP a1. Produção técnico-científica relevante para o concurso, considerando a sua qualidade intrínseca, coerência, impacto, atualidade, reconhecimento pelos pares e contributo efetivo para o avanço do conhecimento ou para a prática profissional (50 %). a2. Liderança e afirmação científica e profissional, designadamente através da coordenação de projetos, criação ou consolidação de linhas de trabalho, captação de recursos, integração e dinamização de equipas, bem como reconhecimento nacional e internacional (50 %). | 35 |
b) Mérito pedagógico na área (35 %) - MP b1. Qualidade, consistência e relevância da atividade letiva desenvolvida no ensino superior, tendo em conta a diversidade de unidades curriculares e ciclos de estudo, a atualização científica dos conteúdos e a adequação das metodologias utilizadas (40 %). b2. Inovação pedagógica e produção de recursos de apoio ao ensino, incluindo conceção ou reformulação de programas, materiais e ambientes de aprendizagem, bem como iniciativas com impacto demonstrável no processo de ensino e aprendizagem (20 %). b3. Orientação, supervisão e acompanhamento de estudantes e de trabalhos académicos, valorizando-se a qualidade, e relevância do contributo prestado para a formação avançada (40 %). | 35 |
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %) - OARI c1. Exercício de funções de coordenação, gestão académica e participação em órgãos, comissões ou estruturas institucionais, atendendo ao grau de responsabilidade, impacto e qualidade do desempenho (60 %). c2. Atividades de extensão, transferência de conhecimento, colaboração com entidades externas, prestação de serviços especializados e outras iniciativas com relevância social, económica ou institucional (40 %). | 30 |
Classificação final = (MTCP 35 %) + (MP 35 %) + (OARI 30 %) | 100 |
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de junho de 2026, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Doutora Maria Manuela Almeida Carvalho Vieira, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Lisboa (jubilada);
Vogais efetivos:
Doutor Rui Manuel Gameiro de Castro, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutor António Machado e Moura, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (jubilado);
Doutor Sérgio Manuel Maciel de Faria, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Doutor Adolfo Sanchez Steiger Garção, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (jubilado).
Doutor Ricardo Jardim-Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
15.2 - O júri poderá promover audições públicas dos candidatos admitidos, em igualdade de circunstâncias para todos eles, caso entenda necessário, nos termos da alínea p) do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro.
16 - Mérito absoluto - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae e dos demais elementos apresentados pelo candidato, nos termos do ponto 13 do presente edital. Serão excluídos os candidatos que, na avaliação do júri, não obtenham classificação final igual ou superior a 50 pontos numa escala de 0 a 100.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum candidato por não cumprimento dos requisitos legais, por insuficiência documental ou por falta de mérito absoluto, bem como no final da avaliação efetuada, haverá lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/ 2025, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2026).
19 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de julho de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
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