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Ato Original
Edital n.º 912/2024
Por despacho de 29 de julho de 2021 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar Ciências Farmacêuticas - Farmácia, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve. O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt/ e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão:
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de doutor na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso, ou ser detentor do título de especialista na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas (área CNAEF 727), atribuído nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual. Para efeitos deste concurso, consideram-se áreas afins aquelas em que a tese de doutoramento do candidato represente um contributo relevante na área para que é aberto o concurso:
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita:
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável;
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor na área ou em área afim daquela para que é aberto o presente concurso, pelo facto de a formação académica ser considerada inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou que não detenham o título de especialista na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas (área CNAEF 727), atribuído nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnico-científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
b) De o candidato ser autor ou coautor de, pelo menos, quatro (4) livros científicos, capítulos de livros científicos (exceto livros de atas de congressos) ou artigos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O currículo global do candidato não revelar mérito técnico-científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior;
b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos quatro (4) publicações, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia, ou em formato pdf, do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade dos vários graus académicos que detenha, do título de especialista (se aplicável), fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades técnico-científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital; e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no ponto V, alínea a), até um máximo de cinco (5);
e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho técnico-científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a f) são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo da informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas:
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.
Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (30 %);
B) Capacidade Pedagógica (50 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (20 %).
Na aplicação das componentes acima referidas são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A) Desempenho técnico-científico e profissional (30 %) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
a) Formação académica (50 %):
i) Grau de doutor na área ou em área afim de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica - Farmácia ou título de especialista na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas (área CNAEF 727): 40 pontos;
ii) Licenciatura em Farmácia: 30 pontos;
iii) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para área do concurso: Formações de 121-360 ECTS: 15 pontos; Formações de 90-120 ECTS: 10 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 5 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 2 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 1 ponto, até um máximo de 30 pontos;
b) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas com peer-review) expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica das citações. (15 %):
i) Autoria/Edição de livros científicos (exceto livros de atas de congressos): 12 pontos por livro, até um máximo de 24 pontos;
ii) Autoria de capítulos de livros científicos (exceto livros de ata de congressos): 8 pontos por capítulo. Até um máximo de 24 pontos;
iii) Publicação de artigos em revista científica indexada (Scopus ou ISI): 10 pontos por artigo; Artigos em revista indexada a outras bases: 4 pontos por artigo. Até ao máximo de 52 pontos.
c) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso (5 %):
i) Projetos/Contratos internacionais: 35 pontos ao coordenador do projeto/contrato, 17,5 pontos a membros da equipa. Até um máximo de 70 pontos. Serão considerados apenas os projetos/contratos/bolsas financiados;
ii) Projetos/Contratos nacionais: 15 pontos ao coordenador do projeto/contrato, 7,5 pontos a membros da equipa. Até ao máximo de 30 pontos. Serão considerados apenas os projetos/contratos/bolsas financiados;
d) Orientação de trabalhos conducentes a graus académicos (10 %):
i) Orientação de teses, dissertações e trabalhos concluídos. Doutoramento: 25 pontos; Mestrado: 15 pontos; trabalhos de investigação aplicada em Licenciaturas: 10 pontos. Até ao máximo de 100 pontos;
e) Intervenção nas comunidades científica e/ou profissional (20 %):
i) Comunicações orais apresentadas em eventos técnico-científicos: 3 pontos por apresentação. Até ao máximo 30 pontos;
ii) Comunicações apresentadas em poster em eventos técnico-científicos: 1 ponto por poster. Até ao máximo de 30 pontos;
iii) Membro de comissão organizadora e/ou científica de evento técnico-científico: 4 pontos por evento. Até ao máximo de 20 pontos;
iv) Revisor ou editor de publicações científicas: 5 pontos por integração no conselho editorial; 3 pontos por integração no conselho de revisores; 3 pontos por edição de números especiais de publicações científicas; 2 pontos por revisão pontual (quando não pertencente ao conselho de revisores). Até ao máximo de 20 pontos;
B) Capacidade pedagógica (50 %) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
a) Atividade letiva (75 %):
i) Número de semestres de experiência letiva: 1 ponto por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 25 pontos;
ii) Horas letivas lecionadas. 4,5 pontos/360h, proporcional às horas lecionadas, por cada ano letivo. Até ao máximo de 45 pontos;
iii) Diversidade de unidades curriculares: 1 ponto por cada responsabilidade de Unidade Curricular por ano letivo. 0,5 pontos por cada Unidade Curricular (sem responsabilidade) por ano letivo. Até ao máximo de 25 pontos;
iv) Qualidade da atividade letiva realizada. Somatório da média dos valores obtidos nas diversas unidades curriculares em cada ano letivo, no âmbito dos inquéritos sobre a perceção do ensino e da aprendizagem (apreciação global do desempenho docente ou parâmetro equivalente), dividida pelo valor máximo atribuído a este parâmetro na(s) Instituição(ões) de Ensino Superior onde exerce/exerceu a atividade letiva. Até ao máximo de 5 pontos;
b) Participação em júris de provas académicas (15 %):
i) Participação como arguente em júris de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: Licenciatura: 1,5 pontos por cada; Mestre: 5 pontos por cada; Doutor/Especialista: 8 pontos por cada. Até um máximo de 50 pontos;
ii) Participação em júris de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: Licenciatura: 1 pontos por cada; Mestre: 2,5 pontos por cada; Doutor/Especialista: 4 pontos por cada. Até um máximo de 50 pontos;
c) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino (10 %). 10 pontos por atividade. Até ao máximo de 100 pontos;
C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (20 %) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
a) Exercício de cargos de gestão e funções académicas em órgãos da unidade de ensino ou da Instituição de Ensino Superior (45 %):
i) Membro de órgão de gestão. Membro do Conselho Científico ou do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico, do Senado ou outras funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas: até 0,5 pontos por cada mês de mandato. Até ao máximo de 30 pontos;
ii) Direção ou Coordenação de Curso. 1 ponto por cada mês de mandato. Até ao máximo de 30 pontos;
iii) Membro da Comissão de Curso ou cargo equivalente. 0,5 pontos por cada mês de mandato. Até ao máximo de 30 pontos;
iv) Outras atividades de gestão relevantes: 0,3 ponto por cada mês de mandato. Até ao máximo de 10 pontos;
b) Atividades de Extensão (35 %). Atividades relevantes de ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso (por exemplo, a organização e/ou participação em eventos de promoção/divulgação da Instituição de Ensino Superior). 6 pontos por atividade. Até ao máximo de 100 pontos;
c) Participação na lecionação de cursos de formação profissional e de curso breves não conferentes de grau (15 %). 20 pontos por curso. Até um máximo de 100 pontos;
d) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (5 %). 2 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até um máximo de 100 pontos.
VI - Processo de seriação em mérito relativo:
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho técnico-científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, usando como critério de desempate a data do doutoramento ou do título de especialista, prevalecendo o que tiver sido obtido há menos tempo;
e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. Será eliminado o candidato que seja detentor do doutoramento ou do título de especialista há mais tempo;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri:
Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve - com competência delegada pelo Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor Agostinho Luis da Silva Cruz, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto;
Mestre Anabela Rodrigues da Graça, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Rui Santos Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutora Ana Paula Gomes Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutora Ana Isabel de Freitas Tavares de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto;
Doutor Ângelo Miguel Cardoso Jesus, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Doutora Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.
VIII - Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
24 de maio de 2024. - A Vice-Reitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
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