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Ato Original
Edital n.º 955/2026
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2026, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 15 de junho de 2026, a alteração ao Regulamento Interno de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, com o teor que se segue.
Mais torna público que esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República/no prazo nele fixado, podendo também ser consultada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Projeto de Alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
Preâmbulo
A prática de atividades físicas e desportivas é um reconhecido fator de promoção, desenvolvimento e manutenção de saúde, educação e cultura dos cidadãos, contribuindo para o equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento harmonioso da população.
De entre as instalações desportivas existentes na circunscrição territorial do Município de Leiria, conta-se o Complexo Municipal de Piscinas de Leiria vocacionado para a prática da modalidade de natação, nas suas vertentes de formação, competição e lazer, que permite também a prática de outras atividades, em particular o treino de força e cardiovascular, bem como o fitness de grupo, em salas próprias para o efeito.
Assim, na prossecução das atribuições municipais nos domínios dos tempos livres e do desporto e em cumprimento das disposições legalmente aplicáveis às instalações desportivas, em especial no que respeita à obrigatoriedade de disporem de um regulamento interno, a Câmara Municipal de Leiria aprovou, em 19 de fevereiro de 2013, o Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria que estabelece as normas gerais e as condições de utilização deste equipamento desportivo, assim como fixa os preços devidos pela utilização e serviços ali prestados.
É de notar que o sobredito regulamento municipal foi alterado, conforme deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão ordinária de 19 de setembro de 2014, na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal, em sua reunião de 9 de setembro de 2014, tendo esta alteração incidido em particular sobre as regras de utilização da sala de exercício (constantes do n.º 1 do seu artigo 33.º), bem como os preços fixados às entradas de público livre até às 16h45 m (constantes do seu Anexo I).
Sucede que, atendendo à crescente utilização da instalação desportiva “Complexo Municipal de Piscinas de Leiria”, principalmente por parte de atletas federados, urge proceder à alteração do Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, com especial incidência sobre o regime de atribuição e utilização de espaços e pistas.
Para além disso, considerando o lapso temporal decorrido desde a aprovação do referido regulamento, que se cifra em 13 anos, impõe-se que a alteração a este instrumento regulamentar compreenda também a adaptação das condições de utilização deste equipamento às necessidades atuais, proporcionando uma gestão adequada aos seus fins, com base em critérios de rigor, transparência, eficiência e qualidade.
De acordo com o n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante abreviadamente designado por CPA), os regulamentos podem ser interpretados, modificados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão, aplicando-se, especificamente no caso da alteração, a tramitação do procedimento administrativo de elaboração de um novo regulamento.
Em face disso, importa ter presente que o Município de Leiria dispõe de atribuições nos domínios do equipamento urbano e dos tempos livres e do desporto, conforme decorre das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, competindo à Câmara Municipal, por força do disposto nas alíneas k) e ee), ambas do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à mesma Lei, elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município e gerir instalações e equipamentos integrados no património municipal.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que as alterações versam sobre matéria não mensurável, detalhando vários aspetos de modo a proporcionar uma utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria mais rigorosa e de maior qualidade, traduzindo-se, por isso, em benefícios bastante superiores aos custos gerados por esta alteração.
Em termos procedimentais, a Câmara Municipal de Leiria deliberou, em sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2024, dar início ao procedimento de alteração do Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, no exercício da competência que lhe é cometida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sendo que, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, foi o mesmo publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, através do Edital n.º 208/2024, de 12 de dezembro, através do qual foi concedido o prazo de 10 dias úteis para a constituição de interessados e a apresentação de contributos. Decorrido o referido prazo, não se constituíram interessados no procedimento nem foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração do projeto de alteração ao regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Leiria elaborou o projeto de Alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria que, ao abrigo do disposto no artigo 12.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 100.º do CPA, foi submetido a audiência das entidades Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, Clube Náutico de Leiria - Vive & Surpreende - Associação, ANDL - Associação de Natação do Distrito de Leiria, FPN - Federação Portuguesa de Natação e ESECS - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
Nesta sequência, nos termos do preceituado na alínea g) do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi o projeto da presente alteração ao regulamento aprovado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 15 de junho de 2026, tendo sido submetido a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, que, em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2026, a aprovou como Alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, todos na sua redação atual, é elaborada a presente alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
São alterados os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 29.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 5.º
[...]
1 - A Câmara Municipal de Leiria pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 15.º, n.º 3 do artigo 19.º, artigo 23.º-B, n.º 6 do artigo 23.º-F, alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, n.º 1 do artigo 26.º, artigo 30.º, artigo 31.º, alíneas f) e k) n.º 2 do artigo 32.º e artigo 34.º, todos do presente regulamento.
2 - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode delegar nos vereadores as competências previstas no artigo 18.º, n.º 3 do artigo 23.º-A, n.os 3, 5 e 13 do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 36.º, todos do presente regulamento.
Artigo 7.º
[...]
1 - A utilização dos espaços dos planos de água do Complexo é feita preferencialmente em regime de “pista”, podendo, no entanto, na Piscina de Formação (Piscina A) e na Piscina Infantil (Piscina C), em alguns horários e após solicitação por escrito, ser permitida outra configuração dos espaços, de modo a facilitar o desenvolvimento técnico e pedagógico da aprendizagem.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 8.º
[...]
Sem prejuízo da lotação máxima por pista, os limites de lotação instantânea a cumprir na utilização do Complexo e dos seus espaços são os seguintes:
Espaço | Capacidade máxima de utilização |
|---|---|
Balneário Masculino | 163 |
Balneário Infantil | 77 |
Balneário Feminino | 157 |
Piscina de Formação (Piscina A) | 96 |
Piscina de Competição (Piscina B) | 96 |
Piscina Infantil (Piscina C) | 24 |
Ginásio 1 - Sala de Exercício | 14 |
Ginásio 2 - Sala Fitness | 24 |
Ginásio 3 - Sala Fitness | 12 |
Bancada da Piscina de Competição | 252 |
Bancada da Piscina de Formação | 100 |
Artigo 9.º
[...]
1 - O Complexo destina-se prioritariamente a ser utilizado para as atividades de formação, competição e lazer, no âmbito da modalidade de natação, bem como dos seguintes tipos de atividade:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...].
2 - [...].
Artigo 12.º
[...]
1 - A utilização das instalações é objeto de controlo, relativamente à sua frequência, devendo as entidades respeitar as lotações de utilizadores permitidas por pista, com o número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) utentes, salvo o disposto no n.º 6.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A utilização das pistas da Piscina de Competição (Piscina B) por clubes com prática de natação federada está sujeita ao número mínimo de atletas fixado no n.º 1 do artigo 23.º-F.
7 - [...]
8 - [...]
9 - São permitidas parametrizações de turmas em forma de “pacote”, ao qual devem corresponder horários e dias da semana efetivamente praticados.
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - No caso previsto no número anterior, salvo quando circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas prejudiquem a publicitação, a decisão de requisição ou de encerramento total ou parcial do Complexo deve ser tornada pública com antecedência mínima de oito dias, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e mediante a afixação de avisos em diferentes locais do Complexo, incluindo na sua receção.
3 - Para além da publicitação a que se refere o número anterior, a decisão de requisição ou de encerramento total ou parcial do Complexo deve ser comunicada às entidades utilizadoras do Complexo, por via eletrónica, com a antecedência mínima de cinco dias, salvo em circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas.
Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
2 - O pedido de inscrição é efetuado mediante ficha de inscrição devidamente preenchida, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a qual se encontra disponível na secretaria do Complexo e no sítio www.cm-leiria.pt.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - O cartão de utente é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome do titular;
b) Número de utente;
c) Data de emissão.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O cartão de acompanhante é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome do titular;
b) Número de utente;
c) Data de emissão.
6 - [...]
Artigo 20.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - No caso da utilização livre, o acesso de adulto acompanhante da criança até aos 3 anos de idade ou de portador de deficiência sem autonomia mental e ou motora ao plano de água fica sujeito à utilização de cartão de utente devidamente carregado.
5 - [...]
6 - [...]
7 - Os utentes menores de 7 (sete) anos em regime de utilização livre devem fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, por um adulto durante toda a utilização do Complexo.
Artigo 21.º
[...]
É interdito o acesso aos espaços do Complexo aos utentes que se encontrem nas seguintes situações:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Não exibam o cartão de utente.
Artigo 22.º
Prioridade de atribuição de espaços e pistas
1 - A atribuição de espaços e pistas dos planos de água para atividades regulares deve respeitar as prioridades por tipo de utilizadores e períodos horários, conforme disposto no Anexo II ao presente regulamento, que dele passa a fazer parte integrante, com as condições previstas no artigo seguinte.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - (Revogado.)
Artigo 23.º
Critérios para atribuição de pistas
A atribuição de pistas às entidades utilizadoras do Complexo é feita de acordo com os critérios de prioridade fixados no n.º 1 do artigo anterior e, sempre que se verifique excesso de procura, de acordo com o previsto nos artigos seguintes.
Artigo 24.º
Pedido de atribuição de espaços desportivos ou equipamentos
1 - O pedido de atribuição de espaços desportivos e equipamentos pode ser requerido por qualquer entidade ou grupo de cidadãos, mediante a apresentação de ficha de candidatura própria, devidamente preenchida, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, e acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da cédula profissional para a prática desportiva, nos termos da Lei n.º 39/2012, de 14 de agosto, e da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
b) Cópia da apólice de seguro para a atividade desenvolvida;
c) Em caso de modalidade de competições ou eventos desportivos, termo de responsabilidade relativamente à regular utilização das instalações.
2 - Os pedidos de utilização dos espaços referem-se, respetivamente, a:
a) [...]
b) Períodos de 45 minutos para os restantes espaços desportivos (pistas e ginásios) do Complexo, podendo, para a Piscina de Competição (Piscina B), a Câmara Municipal de Leiria autorizar que a mesma entidade utilize mais do que um período seguido.
3 - [...]
Artigo 26.º
Competência para decidir sobre a atribuição dos espaços desportivos, pistas e equipamentos
1 - Compete à Câmara Municipal de Leiria decidir sobre a atribuição dos espaços desportivos, pistas e equipamentos existentes no Complexo, fixando as respetivas condições, designadamente o horário a cumprir e o prazo de informação de não utilização daqueles.
2 - A decisão a que refere o número anterior é comunicada por escrito aos interessados.
Artigo 27.º
Indeferimento do pedido de atribuição dos espaços desportivos, pistas e equipamentos
Constituem causas de indeferimento do pedido de atribuição de espaços desportivos, pistas e equipamentos:
a) [...]
b) A indisponibilidade dos espaços desportivos, pistas ou equipamentos solicitados pelo requerente.
Artigo 29.º
Revogação da decisão de atribuição
A decisão de atribuição de utilização de qualquer espaço desportivo ou equipamento pode ser revogada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) O não pagamento dos preços devidos pela utilização no prazo previsto;
b) A produção de danos em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, provocados por deficiente utilização ou utilização para fins diversos dos fixados na decisão de atribuição;
c) O incumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 33.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Nos casos previstos no número anterior é obrigatória a existência de um plano de treino escrito que deve ser rigorosamente cumprido e está sujeito à supervisão do técnico de exercício em permanência.
8 - [...]
9 - [...]
10 - O incumprimento do disposto nos números anteriores, o desrespeito às instruções do técnico de exercício ou diretor técnico da instalação e a utilização abusiva dos equipamentos da sala de exercício implica a inibição imediata da sua utilização pelo utente prevaricador, sem direito à restituição de qualquer valor que já tenha sido pago para utilização da sala de exercício.
11 - [...]
12 - Às entidades de prática federada com pistas atribuídas da Piscina de Competição (Piscina B), é permitida a utilização da sala de exercício pelo período de uma hora, seis vezes por semana.
13 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria:
a) Redefinir ou fazer cessar a utilização da sala de exercício em função do interesse de outras associações desportivas ou do Município de Leiria;
b) Em caso de necessidade, redefinir o mapa de utilização através da aplicação dos critérios de atribuição das pistas da Piscina de Competição (Piscina B).
Artigo 35.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No caso de excederem o período de utilização e os períodos de tolerância para equipar/desequipar e tomar duche, num total de 1h20 m, será cobrado o preço correspondente a uma nova utilização, por cada período de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Artigo 36.º
[...]
1 - [...]
2 - A tabela de preços referida no número anterior pode ser alterada pela Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 37.º
[...]
1 - As entidades sujeitas ao regime de utilização regular contratada, devem efetuar o pagamento mensal dos valores correspondentes à sua utilização, até 30 dias após receção da notificação para pagamento.
2 - [...]
Artigo 41.º
[...]
1 - [...].
2 - Aos profissionais a desempenhar funções no Complexo, poderá ser exigido pelo Município a apresentação de qualquer documento, incluindo a cédula ou título profissional.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)”
Artigo 4.º
Alteração aos Anexos I e II do Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
Pelo presente regulamento são alterados os Anexos I e II do Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, que dele fazem parte integrante, e que passam a ter a seguinte redação:
“ANEXO I
Tabela de preços de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
(a que se refere o artigo 36.º)
Complexo Municipal de Piscinas de Leiria | Unidade | Valor sem IVA | Valor IVA | Valor com IVA |
|---|---|---|---|---|
Utilização Livre | ||||
Inscrição e emissão de Cartão de Utente | Utente | 4,07 € | 0,93 € | 5,00 € |
Cartão de Acompanhante | Utente | 2,03 € | 0,47 € | 2,50 € |
2.ª via do Cartão de Utente | Utente | 2,03 € | 0,47 € | 2,50 € |
Renovação bienal do seguro | Utente | 2,44 € | 0,56 € | 3,00 € |
Entrada individual com idade ≥14 e <65 | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,95 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 17,55 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 33,15 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 48,75 € | Isento | |
Entrada individual com idade <14 e ≥65 | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,55 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 13,95 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 26,35 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 38,75 € | Isento | |
Entrada individual com idade <4 | ||||
Entrada Unitária | Utente | 0 € | Isento | |
Utentes com “Cartão Jovem” | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,55 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 13,95 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 26,35 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 38,75 € | Isento | |
Utentes portadores de deficiência | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,00 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 9,00 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 17,00 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 25,00 € | Isento | |
Protocolos com instituições do concelho de Leiria | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,55 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 13,95 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 26,35 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 38,75 € | Isento | |
Nota: Todas as entradas de público livre até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira), têm desconto de 25 % | ||||
Pistas | ||||
Clubes com modalidade Natação Federada | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 4,07 € | 0,93 € | 5,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 4,07 € | 0,93 € | 5,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Outros Clubes, Escolas e Associações de Pais do concelho de Leiria | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Escolas, IPSS, Clubes e Associações do Concelho em Contexto, Exclusivamente, de Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | Isento | ||
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | Isento | ||
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Escolas, IPSS, Clubes e Associações do Concelho em Contexto de Desporto Escolar, com Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min. | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min. | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Depois das 16h45 m (2.º a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min. | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Outros | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Eventos | ||||
Mediante orçamento | Orçamento | |||
Serviços | ||||
Valor de utilização por hora | ||||
Ginásio 1 - Sala de Exercício (Piso 0) | Por hora | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Ginásio 2 - Sala Fitness (Piso 0) | Por hora | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Ginásio 3 - Sala Fitness (Piso 1) | Por hora | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Gabinete 1 (Piscina B - Piso 1) | Por hora | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Gabinete 2 (Piscina B - Piso 1) | Por hora | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Gabinete 3 (Piscina B - Piso 1) | Por hora | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Gabinete 4 (Piscina B - Piso 0) | Por hora | 5,29 € | 1,22 € | 6,50 € |
Gabinete 5 (Sala Formação - Ed. Nascente) | Por hora | 5,29 € | 1,22 € | 6,50 € |
Gabinete 6 (Sala Informática - Ed. Nascente) | Por hora | 5,69 € | 1,31 € | 7,00 € |
Gabinete 7 (Espaço Ludoteca) | Por hora | 5,69 € | 1,31 € | 7,00 € |
Nota: Os valores apresentados podem ser fracionados em 30 minutos. | ||||
Valor de utilização por dia (de seg-sex. das 7h30 às 22h e sábados das 9h às 18h) | ||||
Gabinete 1 (Piscina B - Piso 1) | Dia | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
Gabinete 2 (Piscina B - Piso 1) | Dia | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
Gabinete 3 (Piscina B - Piso 1) | Dia | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
Gabinete 4 (Piscina B - Piso 0) | Dia | 28,46 € | 6,54 € | 35,00 € |
Gabinete 5 (Sala Formação - Ed. Nascente) | Dia | 28,46 € | 6,54 € | 35,00 € |
Gabinete 6 (Sala Informática - Ed. Nascente) | Dia | 32,52 € | 7,48 € | 40,00 € |
Gabinete 7 (Espaço Ludoteca) | Dia | 32,52 € | 7,48 € | 40,00 € |
Valor de utilização por mês | ||||
Gabinete 1 (Piscina B - Piso 1) | Mensal | 81,30 € | 18,70 € | 100,00 € |
Gabinete 2 (Piscina B - Piso 1) | Mensal | 81,30 € | 18,70 € | 100,00 € |
Gabinete 3 (Piscina B - Piso 1) | Mensal | 81,30 € | 18,70 € | 100,00 € |
Gabinete 4 (Piscina B - Piso 0) | Mensal | 89,43 € | 20,57 € | 110,00€ |
Gabinete 5 (Sala Formação - Ed. Nascente) | Mensal | 89,43 € | 20,57 € | 110,00€ |
Gabinete 6 (Sala Informática - Ed. Nascente) | Mensal | 121,95 € | 28,05 € | 150,00 € |
Gabinete 7 (Espaço Ludoteca) | Mensal | 121,95 € | 28,05 € | 150,00 € |
ANEXO II
Prioridade de atribuição de espaços e pistas dos planos de água
(a que se refere o artigo 22.º)
Dias da semana e período horário | Piscina de Formação (Piscina A) | Piscina de Competição (Piscina B) | Piscina Infantil (Piscina C) | |
|---|---|---|---|---|
De 2.ª a 6.ª Feira 07h30 - 09h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Público Livre 5 - Aulas | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Escolas 4 - IPSS 5 - Público Livre | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Aulas 5 - Público Livre (caso existam espaços disponíveis) Nota: plano de água destinado exclusivamente à adaptação ao meio aquático para bebés e crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos. A utilização livre só poderá ser desenvolvida caso existam espaços disponíveis. | |
De 2.ª a 6.ª Feira 09h00 - 13h00 15h00 - 17h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Público Livre 5 - Aulas para crianças até aos 14 anos 6 - Aulas para adultos | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Público Livre 5 - Treino de atletas | ||
De 2.ª a 6.ª Feira 13h00 - 15h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até aos 14 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Público Livre 3 - Treino de atletas 4 - Escolas 5 - IPSS | ||
De 2.ª a 6.ª Feira 17h30 - 20h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até aos 14 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Aulas para crianças até aos 14 anos 4 - Aulas para adultos | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas 3 - Escolas 4 - IPSS 4 - Público Livre (caso existam espaços disponíveis) Nota: plano de água destinado exclusivamente à adaptação ao meio aquático para bebés e crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos. A utilização livre só poderá ser desenvolvida caso existam espaços disponíveis. | |
De 2.ª a 6.ª Feira 20h30 - 22h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até 14 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Público Livre 4 - Aulas para crianças até 14 anos 5 - Aulas para adultos 6 - Escolas 7 - IPSS | ||
Sábados 08h30 - 13h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até 16 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Público Livre 4 - Aulas para crianças até 14 anos 5 - Aulas para adultos 6 - Escolas 7 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas 3 - Escolas 4 - IPSS 5 - Público Livre Nota: plano de água destinado exclusivamente à adaptação ao meio aquático para bebés e crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos. A utilização livre só poderá ser desenvolvida caso existam espaços disponíveis. | |
Sábados 13h00 - 16h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Público Livre 3 - Aulas para crianças até 14 anos 4 - Aulas para adultos 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Público Livre 3 - Treino de atletas 4 - Aulas para crianças até 14 anos 5 - Aulas para adultos 6 - Escolas 7 - IPSS | ||
Ginásios 1, 2 e 3 | ||||
2.ª a 6.ª Feira 7h30 - 17h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treinos de atletas 3 - Escolas 4 - IPSS 5 - Particulares | |||
2.ª a 6.ª Feira 17h30 - 19h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treinos de atletas 3 - Particulares 4 - Escolas 5 - IPSS | |||
2.ª a 6.ª Feira 19h00 - 22h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Particulares 3 - Treinos de atletas 4 - Escolas 5 - IPSS | |||
Sábados 7h30 - 11h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treinos de atletas 3 - Particulares 4 - Escolas 5 - IPSS | |||
Sábados 11h30 - 16h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Particulares 3 - Treinos de atletas 4 - Escolas 5 - IPSS | “ | ||
Artigo 5.º
Aditamento ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
São aditados ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria os artigos 2.º-A, 22.º-A, 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, 23.º-D, 23.º-E e 23.º-F, com a seguinte redação:”
“Artigo 2.º-A
Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
O Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, adiante designado por Complexo, inclui as seguintes instalações:
a) Uma Piscina de 25,00 m x 17,40 m de 1,10 m de profundidade, situada a nascente do Complexo, designada por Piscina de Formação (Piscina A), vocacionada para a formação da natação e para o lazer, apresentando temperaturas que se situam entre os 28 e os 30 graus centígrados, dispondo de 8 pistas de 25,00 m de comprimento ou em alternativa de 10 pistas de 17,40 m de comprimento;
b) Uma Piscina de 25,00 m x 17,40 m de 2,00 m de profundidade, situada a Poente do Complexo, designada por Piscina de Competição (Piscina B), vocacionada para a aprendizagem e treino da natação desportiva, para a competição de natação e utilização subsidiária para o lazer, apresentando temperaturas que se situam entre os 24 e os 27 graus centígrados, dispondo de 8 pistas de 25 metros de comprimento;
c) Uma Piscina de 17,40 m x 5,00 m de 0,90 m de profundidade média situada a norte da Piscina A, com profundidade progressiva compreendida entre os 0,30 m e 1,20 m, designada por Piscina Infantil (Piscina C), vocacionada para a adaptação ao meio aquático de crianças entre a idade de aquisição da marcha e os 6 anos, apresentando temperaturas que se situam entre os 29 e os 30 graus centígrados, dispondo de duas pistas de 17,40 m de comprimento ou duas áreas de aproximadamente 42 m2;
d) Zonas de serviços de apoio constituídas por receção, balneário masculino, balneário infantil, balneário feminino e WC’s, lava-pés e posto de primeiros socorros;
e) Zonas de apoio complementar constituídas por secretaria, sala de direção, sala de administração, bar, gabinetes de trabalho, sala de exercício, ginásio de fitness, galeria, bancada piscina competição, bancada piscina formação, restaurante, sala de refeições e balneários para funcionários, loja, ludoteca, espaço infantil exterior e arrecadações;
f) Zona Técnica, situada entre as duas piscinas, e por cima desta e dos balneários onde se encontra o equipamento de tratamento e aquecimento do ar e da água.
Artigo 22.º-A
Condições gerais de atribuição e utilização de pistas
1 - A atribuição de pistas da Piscina de Formação (Piscina A) deve respeitar as seguintes condições:
a) No horário compreendido entre as 17h30 e as 19h00 é estabelecida prioridade de utilização para formação de utentes até aos 14 anos, sendo apenas atribuídas neste horário pistas e parametrizadas atividades para utentes com mais de 14 anos, se nenhuma entidade utilizadora garantir o desenvolvimento de atividades para utentes até 14 anos;
b) Apenas é permitido o desenvolvimento de atividades consideradas de grupo, designadamente de hidroginástica, hidrofitness, hidrocombat, hidrobike, de 2.ª a 6.ª, no período horário compreendido entre as 20h30 e as 22h00, e ao sábado, a partir das 12h00, e desde que tais atividades não perturbem a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água;
c) As prioridades de atribuição de espaços a que se referem as alíneas anteriores só são válidas se as entidades utilizadoras respeitarem o número mínimo de ocupação por espaço/pista de 5 utentes;
d) Em todos os horários é sempre garantida a disponibilidade mínima de uma pista para utilização livre, salvo quando não existam utilizadores em regime de utilização livre, ou aí ocorrerem eventos ou competições desportivas.
2 - A atribuição e utilização de pistas e utilização da Piscina de Competição (Piscina B) deve respeitar as seguintes condições:
a) No âmbito da prática federada, apenas são admitidos atletas com idades a partir dos 9 anos e que tenham realizado, pelo menos, uma prova de competição homologada pela respetiva federação;
b) As pistas serão atribuídas por horários e por escalões etário dos atletas ou grupo de escalões, da seguinte forma:
i) Cadetes, Infantis e Juvenis: das 17h30 às 19h45;
ii) Juniores e Seniores: das 19h45 às 21h15;
iii) Masters: das 21h15 às 22h45 (a articular com responsáveis do Complexo);
c) As atividades e ou projetos especiais reconhecidos e identificados pelo Município de Leiria como tal, designadamente o polo aquático, a natação sincronizada, o desporto adaptado, a natação no âmbito da modalidade de pentatlo moderno ou outras, apenas são permitidas, de 2.ª a 6.ª, entre as 9h00 e as 17h30 e após as 20h00, e ao sábado às 12h00, mediante disponibilidade;
d) Em todos os períodos horários deve ser garantida a disponibilidade mínima de uma pista para a utilização livre e uma pista flexível, podendo esta última ser atribuída pelo Município de Leiria a entidades em caso de necessidade, de acordo com critérios de gestão operacional, ou destinada a utilização livre;”
e) Em horários específicos e desde que devidamente fundamentado e publicitado, o Município de Leiria reserva-se o direito de não disponibilizar pistas para a utilização livre;
f) O Município de Leiria reserva-se ainda o direito de suspender as atividades em todas ou em determinadas pistas para realização de eventos ou competições desportivas, para atividades de interesse público ou para utilização livre.
3 - A utilização de pistas da Piscina Infantil (Piscina C) destina-se exclusivamente à utilização por crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos, e deve respeitar as seguintes condições:
a) No desenvolvimento de aulas ou em atividade livre, as crianças até aos 3 anos, inclusive, podem ser acompanhados por um adulto, dentro do plano de água, o qual é considerado para efeitos de lotação e deverá ser inscrito como utilizador;
b) Na modalidade de atividade livre, o adulto acompanhante da criança até aos 3 anos, inclusive, deverá utilizar o seu cartão de utente devidamente carregado para aceder ao plano de água, ficando a criança isenta do pagamento da utilização, devendo em todo o caso ser portador do seu cartão de utente devidamente regularizado.
Artigo 23.º-A
Critérios para atribuição das pistas da Piscina de Formação e da Piscina Infantil
1 - Para assegurar a continuidade das atividades e a estabilidade dos treinos, a atribuição de pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C) baseia-se no critério de continuidade da época anterior, dispondo os grupos e utilizadores que detinham a utilização de determinadas pistas na época anterior de prioridade na manutenção das mesmas pistas na nova época.
2 - Caso seja necessário ajustar a atribuição das pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C), os ajustes devem ser efetuados de forma equitativa, tendo em conta o histórico de utilização e as necessidades específicas de cada grupo.
3 - Em qualquer momento e com a devida antecedência, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode determinar uma nova redistribuição das pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C).
Artigo 23.º-B
Atribuição de espaços e pistas Piscina de Competição
A Câmara Municipal de Leiria determina o número máximo de pistas da Piscina de Competição (Piscina B) a serem utilizadas pelas associações desportivas antes do início de cada época, podendo este número variar anualmente, em função do número de associações desportivas e do número dos seus atletas e escalões.
Artigo 23.º-C
Critérios para atribuição das pistas da Piscina de Competição
1 - Quando duas ou mais entidades hajam pedido, para o mesmo horário, a utilização de pistas na Piscina de Competição (Piscina B), o número de pistas a atribuir a cada entidade utilizadora, é efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
![]() |
2 - Para efeitos de aplicação da fórmula constante do número anterior, os critérios a pontuar são os constantes do quadro abaixo, referindo-se à época anterior (setembro a agosto), com exceção do critério F:
Critérios | Pontuação | |
|---|---|---|
A. Atletas federados | ||
Número de atletas por escalão ou grupo de escalões | 5 (por atleta) | |
B. Atletas com títulos conquistados | ||
Em Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais ou Europeus | Primeiro lugar | 50 (por atleta) |
Segundo lugar | 45 (por atleta) | |
Terceiro lugar | 40 (por atleta) | |
Em Campeonato Nacional | Primeiro lugar | 20 (por atleta) |
Segundo lugar | 15 (por atleta) | |
Terceiro lugar | 10 (por atleta) | |
Em Campeonato Regional ou Distrital | Primeiro lugar | 5 (por atleta) |
Segundo lugar | 4 (por atleta) | |
Terceiro lugar | 3 (por atleta) | |
C. Atletas integrados na Seleção Nacional | ||
Atletas com participação numa prova oficial pela Seleção Nacional | 15 (por atleta) | |
D. Atletas com participação em provas oficiais internacionais (Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e Campeonatos Europeus) Caso o atleta tenha participado em mais do que uma prova numa época, acumula a pontuação por prova | 25 (por atleta/prova) | |
E. Organização própria de competições homologadas pelas respetivas federações | ||
Internacionais | 25 (por país participante com, pelo menos, 5 atletas) | |
Nacionais | 10 (por clube participante com, pelo menos, 5 atletas) | |
Regionais/Distritais | 3 (por clube participante com, pelo menos, 5 atletas) | |
F. Continuidade | ||
Número de épocas a lecionar na instalação, considerando as últimas 5 épocas | 100 (época) | |
G. Recordes nacionais | ||
Recordes obtidos | 10 (por recorde) | |
3 - No caso de atletas cuja modalidade integre a componente de natação, a pontuação dos critérios referidos no número anterior é ponderada em função do peso relativo dessa componente no conjunto das componentes praticadas.
4 - No caso de atletas inscritos em duas ou mais federações de modalidades distintas, a pontuação dos critérios referidos no n.º 2 é efetuada apenas uma vez e na modalidade de maior pontuação.
5 - Caso após aplicação da fórmula a que se refere o n.º 1 subsistir uma pista por atribuir, a mesma é atribuída por aplicação sequencial dos critérios abaixo indicados.
Critérios | |
|---|---|
1.º | Maior pontuação no critério A. “Atletas federados” |
2.º | Maior pontuação no critério B. “Atletas com títulos conquistados” |
3.º | Maior pontuação no critério C. “Atletas integrados na Seleção Nacional” |
6 - Caso após verificação dos critérios referidos no número anterior ainda assim subsistir uma pista por atribuir, a mesma é atribuída mediante sorteio entre as entidades, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 23.º-D
Regras do sorteio
1 - O sorteio será realizado na presença das entidades empatadas, no local, data e hora indicados no edital.
2 - No caso de alguma das entidades empatadas estar impedida de comparecer, poderá ser representada por terceiro, desde que com apresentação de declaração de representação subscrita pela entidade empatada e desde que o terceiro não seja também, ele próprio, entidade empatada.
3 - Antes do início do sorteio são prestados todos os esclarecimentos sobre o seu objeto e procedimentos do sorteio.
4 - Iniciado o sorteio não serão dadas quaisquer outras explicações.
5 - As entidades empatadas presentes no sorteio são convidadas, por ordem alfabética, a retirar de um saco ou pote, as bolas ou papéis, com a numeração das pistas a atribuir.
6 - Apenas têm direito à atribuição das pistas as entidades empatadas que retirarem a bola ou o papel com o número da pista.
Artigo 23.º-E
Limites à atribuição de pistas da Piscina de Competição
Na situação prevista no artigo 23.º-C, o número de pistas da Piscina de Competição (Piscina B) a atribuir a uma entidade é de quatro, no máximo.
Artigo 23.º-F
Ocupação das pistas da Piscina de Competição
1 - A ocupação mínima das pistas por atletas e por cada período de 45 minutos, é definida da seguinte forma:
a) Para atletas do escalão de Cadetes, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 7 atletas;
b) Para atletas do escalão de Infantis, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 6 atletas;
c) Para atletas do escalão de Juvenis, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 5 atletas;
d) Para atletas do escalão de Juniores e Seniores, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 4 atletas.
2 - O número de atletas, por pista e por período de 45 minutos, é contabilizado nos primeiros 10 minutos após o início do respetivo período, pelo nadador-salvador ou outro responsável a designar pelo Município de Leiria.
3 - Quando da contabilização resulte que a pista atingiu a ocupação estabelecida no n.º 1, o responsável pela contagem autoriza a utilização de outra pista atribuída, por forma a garantir a ocupação progressiva das pistas atribuídas.
4 - As taxas de ocupação das pistas atribuídas são avaliadas mensalmente pelos serviços municipais competentes.
5 - A ocupação mínima mensal inferior a 50 % das pistas atribuídas a entidades implica para estas a não atribuição das pistas no mês seguinte ou de períodos específicos.
6 - Na situação a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal de Leiria pode atribuir as pistas e períodos específicos a outra entidade, destiná-las a utilização livre ou outra atividade específica.”
Artigo 6.º
Revogação
São revogados no Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria os n.os 2 a 10 do artigo 22.º
Artigo 7.º
Republicação
É republicado, em anexo à presente alteração e da qual faz parte integrante, o Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, na sua versão consolidada.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e, ainda, na alínea j) do n.º 1, na alínea f) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 7 todos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 2.º-A
Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
O Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, adiante designado por Complexo, inclui as seguintes instalações:
a) Uma Piscina de 25,00 m x 17,40 m de 1,10 m de profundidade, situada a nascente do Complexo, designada por Piscina de Formação (Piscina A), vocacionada para a formação da natação e para o lazer, apresentando temperaturas que se situam entre os 28 e os 30 graus centígrados, dispondo de 8 pistas de 25,00 m de comprimento ou em alternativa de 10 pistas de 17,40 m de comprimento;
b) Uma Piscina de 25,00 m x 17,40 m de 2,00 m de profundidade, situada a Poente do Complexo, designada por Piscina de Competição (Piscina B), vocacionada para a aprendizagem e treino da natação desportiva, para a competição de natação e utilização subsidiária para o lazer, apresentando temperaturas que se situam entre os 24 e os 27 graus centígrados, dispondo de 8 pistas de 25 metros de comprimento;
c) Uma Piscina de 17,40 m X 5,00 m de 0,90 m de profundidade média situada a norte da Piscina A, com profundidade progressiva compreendida entre os 0,30 m e 1,20 m, designada por Piscina Infantil (Piscina C), vocacionada para a adaptação ao meio aquático de crianças entre a idade de aquisição da marcha e os 6 anos, apresentando temperaturas que se situam entre os 29 e os 30 graus centígrados, dispondo de duas pistas de 17,40 m de comprimento ou duas áreas de aproximadamente 42 m2;
d) Zonas de serviços de apoio constituídas por receção, balneário masculino, balneário infantil, balneário feminino e WC’s, lava-pés e posto de primeiros socorros;
e) Zonas de apoio complementar constituídas por secretaria, sala de direção, sala de administração, bar, gabinetes de trabalho, sala de exercício, ginásio de fitness, galeria, bancada piscina competição, bancada piscina formação, restaurante, sala de refeições e balneários para funcionários, loja, ludoteca, espaço infantil exterior e arrecadações;
f) Zona Técnica, situada entre as duas piscinas, e por cima desta e dos balneários onde se encontra o equipamento de tratamento e aquecimento do ar e da água. (mantém-se)
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos os interessados na utilização do Complexo e às atividades constantes artigo 9.º
Artigo 4.º
Gestão, administração e manutenção
A gestão, a administração e a manutenção do Complexo é da competência da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 5.º
Delegação de competências
1 - A Câmara Municipal de Leiria pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 15.º, n.º 3 do artigo 19.º, artigo 23.º-B, n.º 6 do artigo 23.º-F, alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, n.º 1 do artigo 26.º, artigo 30.º, artigo 31.º, alíneas f) e k) n.º 2 do artigo 32.º e artigo 34.º, todos do presente regulamento.
2 - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode delegar nos vereadores as competências previstas no artigo 18.º, n.º 3 do artigo 23.º-A, n.os 3, 5 e 13 do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 36.º, todos do presente regulamento.
Artigo 6.º
Diretor Técnico
1 - Compete à Câmara Municipal de Leiria nomear o diretor técnico do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria procedendo à sua inscrição no Instituto do Desporto de Portugal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
2 - O Diretor Técnico da Piscina Municipal de Leiria desempenha as suas funções de acordo com o estabelecido nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 7.º
Configuração de espaços e pistas
1 - A utilização dos espaços dos planos de água do Complexo é feita preferencialmente em regime de “pista”, podendo, no entanto, na Piscina de Formação (Piscina A) e na Piscina Infantil (Piscina C), em alguns horários e após solicitação por escrito, ser permitida outra configuração dos espaços, de modo a facilitar o desenvolvimento técnico e pedagógico da aprendizagem.
2 - Para efeitos do número anterior, entende-se por pista a divisão de piscina, demarcada longitudinalmente por boias usada para a prática de natação, e, por espaço, outra ocupação que não se enquadre no conceito de pista e que esteja previsto na tabela de preços deste regulamento.
3 - As configurações aplicam-se às pistas adjacentes e aos cais dos planos de água e estão sujeitas aos seguintes números mínimos e máximos de lotação:
a) O espaço de 5 metros x 10 metros compreende um mínimo de 5 (cinco) utentes e um número máximo de 10 (dez) utentes;
b) O espaço de 5 metros x 15 metros compreende um mínimo de 7 (sete) utentes e um número máximo de 14 (catorze) utentes.
4 - A configuração dos espaços está condicionada à ocupação total das restantes áreas de pistas afetadas, só podendo ser aplicada quando a utilização das duas pistas seja atribuída a uma única entidade ou quando duas entidades distintas manifestem, por escrito, acordo quanto à partilha e configuração do espaço.
Artigo 8.º
Lotação máxima do Complexo
Sem prejuízo da lotação máxima por pista, os limites de lotação instantânea a cumprir na utilização do Complexo e dos seus espaços são os seguintes:
Espaço | Capacidade máxima de utilização |
|---|---|
Balneário Masculino | 163 |
Balneário Infantil | 77 |
Balneário Feminino | 157 |
Piscina de Formação (Piscina A) | 96 |
Piscina de Competição (Piscina B) | 96 |
Piscina Infantil (Piscina C) | 24 |
Ginásio 1 - Sala de Exercício | 14 |
Ginásio 2 - Sala Fitness | 24 |
Ginásio 3 - Sala Fitness | 12 |
Bancada da Piscina de Competição | 252 |
Bancada da Piscina de Formação | 100 |
Artigo 9.º
Âmbito de utilização
1 - O Complexo destina-se prioritariamente a ser utilizado para as atividades de formação, competição e lazer no âmbito da modalidade de natação, bem como dos seguintes tipos de atividade:
a) Sala de Exercício (equipada com máquinas para treino de força e equipamentos para treino cardiovascular):
i) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Leiria;
ii) Atividades de lazer e manutenção da condição física devidamente enquadradas por técnicos habilitados para o efeito;
b) Ginásio de Fitness (atividades Fitness de grupo):
i) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Leiria;
ii) Atividades de lazer e manutenção da condição física devidamente enquadradas por técnicos habilitados para o efeito.
2 - A sala de exercício do Complexo, equipada com máquinas para o treino de força e equipamentos de treino cardiovascular, pode ser utilizada individualmente, mediante o pagamento do respetivo preço de utilização previsto na tabela de preços deste regulamento e parametrização na ficha de utente, e dispõe de um técnico de exercício devidamente habilitado que terá como responsabilidades e atribuições proceder à avaliação da condição física dos utentes, elaborar os planos de treino dos utentes e zelar pela correta e segura utilização dos equipamentos.
Artigo 10.º
Modalidades de utilização
Constituem modalidades de utilização das piscinas do Complexo:
a) Utilização regular - utilização que abrange um período compreendido pelo mínimo de três meses e pelo máximo de uma época desportiva/ano letivo, podendo estar sujeita a contrato;
b) Utilização pontual - utilização sujeita à disponibilidade de espaço e à taxa de ocupação;
c) Utilização para competições/eventos - utilização pelo período de uma competição/evento;
d) Utilização livre - utilização mediante a titularidade de cartão de utente e pagamento de um preço individual de entrada em regime de bilhete único ou em regime de conjunto de entradas, conforme respetiva tabela de preços deste regulamento.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 11.º
Horário de utilização
1 - O horário de funcionamento e os períodos de encerramento do Complexo são fixados pela Câmara Municipal de Leiria, de acordo com a época do ano e em função dos interesses de funcionamento da instalação.
2 - A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.
3 - As instalações podem ser utilizadas fora do horário regular, em caso de realização de competições ou outros eventos.
4 - O período de utilização da piscina em regime de utilização livre é de 45 minutos.
5 - Os horários de utilização, de entrada e de saída dos períodos de atividade devem ser afixados na Receção do Complexo.
Artigo 12.º
Controlo de utilização
1 - A utilização das instalações é objeto de controlo, relativamente à sua frequência, devendo as entidades respeitar as lotações de utilizadores permitidas por pista, com o número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) utentes, salvo o disposto no n.º 6.
2 - Nos restantes espaços de prática devem ser observadas e respeitadas as lotações máximas instantâneas referidas na tabela constante do artigo 8.º
3 - O incumprimento do número mínimo de ocupação da pista por um grupo ou classe/turma determina a perda do direito à sua utilização a favor de outra entidade que o consiga cumprir.
4 - Excecionalmente pode ser mantida a utilização da pista se não houver necessidade de ocupação por outra entidade ou público livre, mediante o pagamento da totalidade do respetivo preço previsto na tabela de preços do presente regulamento.
5 - A avaliação dos requisitos referidos no n.º 3 será feita mensalmente.
6 - A utilização das pistas da Piscina de Competição (Piscina B) por clubes com prática de natação federada está sujeita ao número mínimo de atletas fixado no n.º 1 do artigo 23.º-F.
7 - Todas as reservas de utilização de espaço nos planos de águas são efetuadas de acordo com a configuração de pista.
8 - As alterações de horários de utentes, mudanças de turma, de mensalidades, descontos, suspensões de pagamentos ou utilizações e vagas nas turmas, implicam a comunicação prévia ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com uma antecedência mínima de 48 horas, no sentido da parametrização do utente, sob pena de o utente não conseguir aceder às piscinas.
9 - São permitidas parametrizações de turmas em forma de “pacote”, ao qual devem corresponder horários e dias da semana efetivamente praticados.
Artigo 13.º
Requisição ou encerramento do Complexo
1 - Sempre que situações devidamente fundamentadas o justifiquem, a Câmara Municipal de Leiria pode deliberar requisitar ou encerrar total ou parcialmente o Complexo.
2 - No caso previsto no número anterior, salvo quando circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas prejudiquem a publicitação, a decisão de requisição ou de encerramento total ou parcial do Complexo deve ser tornada pública com antecedência mínima de oito dias, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e mediante a afixação de avisos em diferentes locais do Complexo, incluindo na sua Receção.
3 - Para além da publicitação a que se refere o número anterior, a decisão de requisição ou de encerramento total ou parcial do Complexo deve ser comunicada às entidades utilizadoras do Complexo, por via eletrónica, com a antecedência mínima de cinco dias, salvo em circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 14.º
Inscrição
1 - A utilização do Complexo, independentemente da sua modalidade e do tipo de utente, está sujeita a prévia inscrição deste.
2 - O pedido de inscrição é efetuado mediante ficha de inscrição devidamente preenchida, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a qual se encontra disponível na secretaria do Complexo e no sítio www.cm-leiria.pt.
3 - A ficha de inscrição de utentes menores de 16 anos tem de ser assinada obrigatoriamente pelos pais e/ou encarregado de educação.
4 - O processo de inscrição de utente implica o pagamento do preço previsto na tabela de preços deste regulamento.
5 - A inscrição só será considerada ativa quando existirem vagas no horário pretendido pelo utente.
6 - É interdita a inscrição de adultos em turmas parametrizadas para crianças até 16 anos.
7 - As entidades utilizadoras do Complexo obrigam-se a disponibilizar aos competentes serviços municipais todos os dados referentes aos seus utentes considerados necessários ao sistema de gestão de mensalidades e controlo de acessos.
8 - Pelo deferimento do pedido de inscrição é emitido o cartão de utente a que se refere o artigo 16.º
Artigo 15.º
Decisão
A decisão sobre o pedido de inscrição é da competência da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 16.º
Cartão de utente
1 - O cartão de utente garante o acesso do seu titular aos espaços desportivos e de serviços de apoio do Complexo.
2 - O cartão de utente é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome do titular;
b) Número de utente;
c) Data de emissão.
3 - O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
4 - A emissão do cartão de utente implica o pagamento do preço previsto na tabela de preços deste regulamento.
5 - Em caso de extravio do cartão de utente, será emitida uma segunda via desse cartão, a pedido do seu titular, a qual implica o pagamento do preço previsto na tabela de preços.
Artigo 17.º
Cartão de acompanhante
1 - O cartão de acompanhante garante o acesso do seu titular aos espaços desportivos e de serviços de apoio, constituindo o único meio de aceder aos balneários, com os utentes infantis ou portadores de deficiência devendo sempre acompanhá-los.
2 - O cartão de acompanhante é requerido no ato de inscrição pelo encarregado de educação do utente infantil ou portador de deficiência e não permite a utilização da piscina.
3 - Os utentes até 3 anos de idade podem ter dois acompanhantes titulares de cartão de acompanhante, desde que solicitado pelos encarregados de educação no momento da inscrição.
4 - O cartão de acompanhante é nominal, emitido para o utente infantil ou portador de deficiência e intransmissível, e implica o pagamento do preço previsto na tabela de preços deste regulamento.
5 - O cartão de acompanhante é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome do titular;
b) Número de utente;
c) Data de emissão.
6 - Em caso de extravio do cartão de acompanhante é emitido um duplicado, nas mesmas condições do primeiro.
Artigo 18.º
Emissão de cartões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a emissão do cartão de utente e do cartão de acompanhante, para cada tipo de utilizador inscrito em aulas/treino ou utilização livre.
Artigo 19.º
Condições gerais de acesso aos espaços do Complexo
1 - O acesso aos espaços de prática do Complexo é unicamente permitido aos utentes devidamente inscritos e titulares do cartão de utente ou do cartão de acompanhante.
2 - O acesso às zonas dos balneários, piscinas, salas de exercício e ginásio efetua-se mediante a validação do utente nos torniquetes de controlo de acessos.
3 - O acesso às instalações pode ser condicionado por zonas ou na sua totalidade sempre que a Câmara Municipal de Leiria considerar necessário para o bom funcionamento do Complexo ou das atividades que aí se desenvolvam.
Artigo 20.º
Condições especiais de acesso aos espaços do Complexo
1 - As crianças utentes com idade igual ou inferior a 7 anos, incluindo aqueles que completem os 8 anos até 31 de julho de cada época desportiva, e os utentes portadores de deficiência motora ou mental têm a possibilidade de usufruir do acompanhamento de um adulto até aos balneários antes e no final das aulas na piscina, sendo o acompanhamento entre os balneários e o plano de água obrigatoriamente realizado por auxiliar ou pelo professor responsável pela classe.
2 - O professor e/ou o auxiliar será responsável por reunir os alunos à saída dos balneários e os dirigir ordenadamente até ao plano de água. No final da aula, deverá ser realizado o processo inverso, reunião de todos os alunos no cais, com os seus pertences e encaminhamento para os balneários onde serão deixados junto dos pais ou adulto acompanhante.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o adulto acompanhante deve deixar o utente acompanhado entregue ao professor e sair imediatamente para a zona exterior aos balneários, podendo passar de novo para os balneários, no final da aula do utente acompanhado.
4 - No caso da utilização livre, o acesso de adulto acompanhante da criança até aos 3 anos de idade ou de portador de deficiência sem autonomia mental e ou motora ao plano de água fica sujeito à utilização de cartão de utente devidamente carregado.
5 - O acesso de adultos ou encarregados de educação ao plano de água pode ser autorizado, enquanto medida pontual de carácter pedagógico, mediante requerimento por parte do clube, de onde conste a identificação do acompanhante, o motivo explícito do pedido e a duração temporal do acompanhamento.
6 - O acompanhante que pretenda utilizar a piscina em simultâneo com o utente acompanhado deve inscrever-se como utente do regime livre.
7 - Os utentes menores de 7 (sete) anos em regime de utilização livre devem fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, por um adulto durante toda a utilização do Complexo.
Artigo 21.º
Interdição de acesso aos espaços do Complexo
É interdito o acesso aos espaços do Complexo aos utentes que se encontrem nas seguintes situações:
a) Mensalidade atrasada;
b) Fora do horário da turma;
c) Sem turma;
d) Cartão não carregado com entradas para a modalidade de utilização livre;
e) Pistas lotadas, para a modalidade de utilização livre;
f) Não exibam o cartão de utente.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS E PISTAS DOS PLANOS DE ÁGUA
Artigo 22.º
Prioridade de atribuição de espaços e pistas
1 - A atribuição de espaços e pistas dos planos de água para atividades regulares deve respeitar as prioridades por tipo de utilizadores e períodos horários, conforme disposto no Anexo II ao presente regulamento, que dele passa a fazer parte integrante, com as condições previstas no artigo seguinte.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - (Revogado.)
Artigo 22.º-A
Condições gerais de atribuição e utilização de pistas
1 - A atribuição de pistas da Piscina de Formação (Piscina A) deve respeitar as seguintes condições:
a) No horário compreendido entre as 17h30 e as 19h00 é estabelecida prioridade de utilização para formação de utentes até aos 14 anos, sendo apenas atribuídas neste horário pistas e parametrizadas atividades para utentes com mais de 14 anos, se nenhuma entidade utilizadora garantir o desenvolvimento de atividades para utentes até 14 anos;
b) Apenas é permitido o desenvolvimento de atividades consideradas de grupo, designadamente de hidroginástica, hidrofitness, hidrocombat, hidrobike, de 2.ª a 6.ª, no período horário compreendido entre as 20h30 e as 22h00, e ao sábado, a partir das 12h00, e desde que tais atividades não perturbem a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água;
c) As prioridades de atribuição de espaços a que se referem as alíneas anteriores só são válidas se as entidades utilizadoras respeitarem o número mínimo de ocupação por espaço/pista de 5 utentes;
d) Em todos os horários é sempre garantida a disponibilidade mínima de uma pista para utilização livre, salvo quando não existam utilizadores em regime de utilização livre, ou aí ocorrerem eventos ou competições desportivas.
2 - A atribuição e utilização de pistas da Piscina de Competição (Piscina B) deve respeitar as seguintes condições:
a) No âmbito da prática federada, apenas são admitidos atletas com idades a partir dos 9 anos e que tenham realizado, pelo menos, uma prova de competição homologada pela respetiva federação;
b) As pistas serão atribuídas por horários e por escalões etário dos atletas ou grupo de escalões, da seguinte forma:
i) Cadetes, Infantis e Juvenis: das 17h30 às 19h45;
ii) Juniores e Seniores: das 19h45 às 21h15;
iii) Masters: das 21h15 às 22h45 (a articular com responsáveis do Complexo);
c) As atividades e ou projetos especiais reconhecidos e identificados pelo Município de Leiria como tal, designadamente o polo aquático, a natação sincronizada, o desporto adaptado, a natação no âmbito da modalidade de pentatlo moderno ou outras, apenas são permitidas, de 2.ª a 6.ª, entre as 9h00 e as 17h30 e após as 20h00, e ao sábado às 12h00 horas, mediante disponibilidade;
d) Em todos os períodos horários deve ser garantida a disponibilidade mínima de uma pista para a utilização livre e uma pista flexível, podendo esta última ser atribuída pelo Município de Leiria a entidades em caso de necessidade, de acordo com critérios de gestão operacional, ou destinada a utilização livre;
e) Em horários específicos e desde que devidamente fundamentado e publicitado, o Município de Leiria reserva-se o direito de não disponibilizar pistas para a utilização livre;
f) O Município de Leiria reserva-se ainda o direito de suspender as atividades em todas ou em determinadas pistas para realização de eventos ou competições desportivas, para atividades de interesse público ou para utilização livre.
3 - A utilização de pistas da Piscina Infantil (Piscina C) destina-se exclusivamente à utilização por crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos, e deve respeitar as seguintes condições:
a) No desenvolvimento de aulas ou em atividade livre, as crianças até aos 3 anos, inclusive, podem ser acompanhados por um adulto, dentro do plano de água, o qual é considerado para efeitos de lotação e deverá ser inscrito como utilizador;
b) Na modalidade de atividade livre, o adulto acompanhante da criança até aos 3 anos, inclusive, deverá utilizar o seu cartão de utente devidamente carregado para aceder ao plano de água, ficando a criança isenta do pagamento da utilização, devendo em todo o caso ser portador do seu cartão de utente devidamente regularizado.
Artigo 23.º
Critérios para atribuição de pistas
A atribuição de pistas às entidades utilizadoras do Complexo é feita de acordo com os critérios de prioridade fixados no n.º 1 do artigo anterior e, sempre que se verifique excesso de procura, de acordo com o previsto nos artigos seguintes.
Artigo 23.º-A
Critérios para atribuição das pistas da Piscina de Formação e da Piscina Infantil
1 - Para assegurar a continuidade das atividades e a estabilidade dos treinos, a atribuição de pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C) baseia-se no critério de continuidade da época anterior, dispondo os grupos e utilizadores que detinham a utilização de determinadas pistas na época anterior de prioridade na manutenção das mesmas pistas na nova época.
2 - Caso seja necessário ajustar a atribuição das pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C), os ajustes devem ser efetuados de forma equitativa, tendo em conta o histórico de utilização e as necessidades específicas de cada grupo.
3 - Em qualquer momento e com a devida antecedência, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode determinar uma nova redistribuição das pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C).
Artigo 23.º-B
Atribuição de espaços e pistas Piscina de Competição
A Câmara Municipal de Leiria determina o número máximo de pistas da Piscina de Competição (Piscina B) a serem utilizadas pelas associações desportivas antes do início de cada época, podendo este número variar anualmente, em função do número de associações desportivas e do número dos seus atletas e escalões.
Artigo 23.º-C
Critérios para atribuição das pistas da Piscina de Competição
1 - Quando duas ou mais entidades hajam pedido, para o mesmo horário, a utilização de pistas na Piscina de Competição (Piscina B), o número de pistas a atribuir a cada entidade utilizadora, é efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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2 - Para efeitos de aplicação da fórmula constante do número anterior, os critérios a pontuar são os constantes do quadro abaixo, referindo-se à época anterior (setembro a agosto), com exceção do critério F:
Critérios | Pontuação | |
|---|---|---|
A. Atletas federados | ||
Número de atletas por escalão ou grupo de escalões | 5 (por atleta) | |
B. Atletas com títulos conquistados | ||
Em Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais ou Europeus | Primeiro lugar | 50 (por atleta) |
Segundo lugar | 45 (por atleta) | |
Terceiro lugar | 40 (por atleta) | |
Em Campeonato Nacional | Primeiro lugar | 20 (por atleta) |
Segundo lugar | 15 (por atleta) | |
Terceiro lugar | 10 (por atleta) | |
Em Campeonato Regional ou Distrital | Primeiro lugar | 5 (por atleta) |
Segundo lugar | 4 (por atleta) | |
Terceiro lugar | 3 (por atleta) | |
C. Atletas integrados na Seleção Nacional | ||
Atletas com participação numa prova oficial pela Seleção Nacional | 15 (por atleta) | |
D. Atletas com participação em provas oficiais internacionais (Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e Campeonatos Europeus) Caso o atleta tenha participado em mais do que uma prova numa época, acumula a pontuação por prova | 25 (por atleta/prova) | |
E. Organização própria de competições homologadas pelas respetivas federações | ||
Internacionais | 25 (por país participante com, pelo menos, 5 atletas) | |
Nacionais | 10 (por clube participante com, pelo menos, 5 atletas) | |
Regionais/Distritais | 3 (por clube participante com, pelo menos, 5 atletas) | |
F. Continuidade | ||
Número de épocas a lecionar na instalação, considerando as últimas 5 épocas | 100 (época) | |
G. Recordes nacionais | ||
Recordes obtidos | 10 (por recorde) | |
3 - No caso de atletas cuja modalidade integre a componente de natação, a pontuação dos critérios referidos no número anterior é ponderada em função do peso relativo dessa componente no conjunto das componentes praticadas.
4 - No caso de atletas inscritos em duas ou mais federações de modalidades distintas, a pontuação dos critérios referidos no n.º 2 é efetuada apenas uma vez e na modalidade de maior pontuação.
5 - Caso após aplicação da fórmula a que se refere o n.º 1 subsistir uma pista por atribuir, a mesma é atribuída por aplicação sequencial dos critérios abaixo indicados.
Critérios | |
|---|---|
1.º | Maior pontuação no critério A. “Atletas federados” |
2.º | Maior pontuação no critério B. “Atletas com títulos conquistados” |
3.º | Maior pontuação no critério C. “Atletas integrados na Seleção Nacional” |
6 - Caso após verificação dos critérios referidos no número anterior ainda assim subsistir uma pista por atribuir, a mesma é atribuída mediante sorteio entre as entidades, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 23.º-D
Regras do sorteio
1 - O sorteio será realizado na presença das entidades empatadas, no local, data e hora indicados no edital.
2 - No caso de alguma das entidades empatadas estar impedida de comparecer, poderá ser representada por terceiro, desde que com apresentação de declaração de representação subscrita pela entidade empatada e desde que o terceiro não seja também, ele próprio, entidade empatada.
3 - Antes do início do sorteio são prestados todos os esclarecimentos sobre o seu objeto e procedimentos do sorteio.
4 - Iniciado o sorteio não serão dadas quaisquer outras explicações.
5 - As entidades empatadas presentes no sorteio são convidadas, por ordem alfabética, a retirar de um saco ou pote, as bolas ou papéis, com a numeração das pistas a atribuir.
6 - Apenas têm direito à atribuição das pistas as entidades empatadas que retirarem a bola ou o papel com o número da pista.
Artigo 23.º-E
Limites à atribuição de pistas da Piscina de Competição
Na situação prevista no artigo 23.º-C, o número de pistas da Piscina de Competição (Piscina B) a atribuir a uma entidade é de quatro, no máximo.
Artigo 23.º-F
Ocupação das pistas da Piscina de Competição
1 - A ocupação mínima das pistas por atletas e por cada período de 45 minutos, é definida da seguinte forma:
a) Para atletas do escalão de Cadetes, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 7 atletas;
b) Para atletas do escalão de Infantis, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 6 atletas;
c) Para atletas do escalão de Juvenis, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 5 atletas;
d) Para atletas do escalão de Juniores e Seniores, ou com idade correspondente, a ocupação mínima é de 4 atletas.
2 - O número de atletas, por pista e por período de 45 minutos, é contabilizado nos primeiros 10 minutos após o início do respetivo período, pelo nadador-salvador ou outro responsável a designar pelo Município de Leiria.
3 - Quando da contabilização resulte que a pista atingiu a ocupação estabelecida no n.º 1, o responsável pela contagem autoriza a utilização de outra pista atribuída, por forma a garantir a ocupação progressiva das pistas atribuídas.
4 - As taxas de ocupação das pistas atribuídas são avaliadas mensalmente pelos serviços municipais competentes.
5 - A ocupação mínima mensal inferior a 50 % das pistas atribuídas a entidades implica para estas a não atribuição das pistas no mês seguinte ou de períodos específicos.
6 - Na situação a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal de Leiria pode atribuir as pistas e períodos específicos a outra entidade, destiná-las a utilização livre ou outra atividade específica.
Artigo 24.º
Pedido de atribuição de espaços desportivos ou equipamentos
1 - O pedido de atribuição de espaços desportivos e equipamentos pode ser requerido por qualquer entidade ou grupo de cidadãos, mediante a apresentação de ficha de candidatura própria, devidamente preenchida, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, e acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da cédula profissional para a prática desportiva, nos termos da Lei n.º 39/2012, de 14 de agosto, e da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
b) Cópia da apólice de seguro para a atividade desenvolvida;
c) Em caso de modalidade de competições ou eventos desportivos, termo de responsabilidade relativamente à regular utilização das instalações.
2 - Os pedidos de utilização dos espaços referem-se, respetivamente, a:
a) Períodos de 60 minutos para a utilização de salas administrativas e ludoteca;
b) Períodos de 45 minutos para os restantes espaços desportivos (pistas e ginásios) do Complexo, podendo, para a Piscina de Competição (Piscina B), a Câmara Municipal de Leiria autorizar que a mesma entidade utilize mais do que um período seguido.
3 - As entidades e os cidadãos a quem forem atribuídos os espaços e/ou equipamentos ficam sujeitos ao pagamento dos preços previstos na tabela de preços deste Regulamento.
Artigo 25.º
Prazos
O pedido de atribuição de espaços desportivos e ou equipamentos existentes no Complexo obedece aos seguintes prazos:
a) Utilização regular - até ao fim da época desportiva anterior e eventualmente sujeita a contrato de cedência, que pode ser renovável;
b) Utilização pontual - com a antecedência mínima de 24 horas;
c) Os pedidos para competições devem ser feitos até 30 dias antes da competição ou do evento.
Artigo 26.º
Competência para decidir sobre a atribuição dos espaços desportivos, pistas e equipamentos
1 - Compete à Câmara Municipal de Leiria decidir sobre a atribuição dos espaços desportivos, pistas e equipamentos existentes no Complexo, fixando as respetivas condições, designadamente o horário a cumprir e o prazo de informação de não utilização daqueles.
2 - A decisão a que refere o número anterior é comunicada por escrito aos interessados.
Artigo 27.º
Indeferimento do pedido de atribuição dos espaços desportivos, pistas e equipamentos
Constituem causas de indeferimento do pedido de atribuição de espaços desportivos, pistas e equipamentos:
a) A existência de dívidas ao Município de Leiria pelo requerente, no âmbito da utilização das infraestruturas desportivas municipais;
b) A indisponibilidade dos espaços desportivos, pistas e ou equipamentos solicitados pelo requerente.
Artigo 28.º
Condições de utilização de espaços desportivos e ou equipamentos
1 - Os utentes apenas estão autorizados a utilizar os espaços desportivos e equipamentos do Complexo para os fins a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização.
2 - A autorização de utilização dos espaços desportivos obriga as entidades a cumprir as condições e o horário estabelecidos, salvo se informarem o Presidente da Câmara Municipal de Leiria com a antecedência mínima de vinte e quatro horas da sua não utilização.
3 - O incumprimento do disposto no número anterior obriga o utente faltoso ao pagamento do respetivo preço previsto na tabela de preços deste regulamento.
4 - Os pedidos de utilização que derem entrada no Município de Leiria após os períodos de antecedência fixados, apenas são atendidos se os espaços desportivos pretendidos e as datas em causa se encontrarem totalmente disponíveis.
5 - Nos casos em que, de alguma forma, não estiverem reunidas as melhores condições de acompanhamento técnico-pedagógico e segurança das classes/grupos, a Câmara Municipal de Leiria pode decidir interromper ou não autorizar a utilização dos respetivos espaços, ao abrigo do disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de junho.
6 - Quando se tratar de uma utilização regular, podem ser contratualmente definidas outras condições de utilização não previstas neste regulamento, desde que com estas não sejam contraditórias.
Artigo 29.º
Revogação da decisão de atribuição
A decisão de atribuição de utilização de qualquer espaço desportivo ou equipamento pode ser revogada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) O não pagamento dos preços devidos pela utilização no prazo previsto;
b) A produção de danos em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, provocados por deficiente utilização ou utilização para fins diversos dos fixados na decisão de atribuição;
c) Incumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 30.º
Permuta de atribuição de pistas
A permuta de atribuição de pistas entre entidades utilizadoras carece de prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria, devendo ser comunicada a esta com a antecedência mínima de 72 horas, e obedece ao disposto no presente capítulo.
Artigo 31.º
Pedido de atribuição de espaços e ou equipamentos para fins não desportivos
O pedido de atribuição de espaços e ou equipamentos para fins não desportivos carece de autorização da Câmara Municipal de Leiria e obedece ao disposto no presente capítulo, com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO V
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO
Artigo 32.º
Regras de utilização das piscinas
1 - Os utentes das piscinas estão obrigados a:
a) Usar chinelos, na zona de pé descalço (corredores e cais), bem como os acompanhantes, com exceção dos técnicos que ministrem aulas de hidroginástica e afins, do pessoal de serviço e dos elementos da organização de eventos quando tal for aplicável, que podem utilizar calçado de uso exclusivo na Piscina, desde que em ótimo estado de higiene;
b) Usar vestuário adequado à prática da natação, sendo obrigatório o uso de touca e chinelos e, em caso de utilização de biquíni, este deverá ser obrigatoriamente desportivo;
c) Passar pelo lava-pés e tomar duche antes de entrar na água da piscina;
d) Utilizar os balneários ou sanitários destinados ao seu sexo;
e) Apresentar o cartão de utente à entrada do Complexo para efeitos de controlo de acessos e sempre que solicitado pelos trabalhadores do Município de Leiria afetos ao Complexo;
f) A colocar os seus pertences num espaço destinado para o efeito, a ser disponibilizado pelo Município de Leiria. A utilização dos espaços (cacifos) é feita em regime livre, sendo o utente responsável pela posse e utilização de cadeado para encerramento do mesmo. No final da utilização os utentes deverão retirar o cadeado do respetivo cacifo, assim como todos os seus pertences, sob pena de estes serem recolhidos no final de cada dia pela equipa de manutenção e de se proceder à destruição do cadeado;
g) Observar o maior cuidado na forma de saltar para a água, aquando da utilização dos blocos de partida da piscina, de modo a não perturbar os demais que encontram dentro de água.
h) Seguir, rigorosamente, as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.
2 - Aos utentes das piscinas é interdito:
a) Usar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos suscetíveis de prejudicar a qualidade da água;
b) Colocar na água, em qualquer piscina, colchões pneumáticos, equipamentos de caça submarina ou mergulho;
c) Correr no cais das piscinas, mergulhar em corrida ou perturbar por qualquer modo os demais utentes;
d) Equiparem-se ou desequiparem-se fora dos balneários, bem como no cais das piscinas;
e) A frequência das piscinas quando apresentem alguma ferida, coberta ou não, por qualquer tipo de penso, bem como inflamações ou doenças de pele que ponham em risco a saúde de todos e a higiene das piscinas;
f) O acompanhamento das crianças no decorrer das aulas, salvo casos excecionais e devidamente justificados e autorizados pela Câmara Municipal de Leiria, sob solicitação, por escrito, dos técnicos, designadamente nas classes de escalão etário mais baixa;
g) Comer e beber nas zonas da piscina, balneários e vestiários;
h) Fumar em todo o Complexo;
i) O acesso ao cais das piscinas, cujo objetivo não seja a prática da natação ou atividades afins, com exceção dos trabalhadores e demais elementos devidamente autorizados;
j) Utilizar as instalações e equipamentos para os fins diferentes daqueles a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização;
k) Filmar ou fotografar espaços ou atividades do Complexo sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria, devendo os respetivos os pedidos serem formulados, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas;
l) A entrada e/ou permanência de animais dentro das instalações.
3 - As crianças com menos de 7 (sete) anos deverão utilizar o balneário do sexo do adulto acompanhante, caso este necessite de se equipar para utilizar a piscina.
4 - No caso de crianças com menos de 7 (sete) anos acompanhadas por adulto não utilizador deverá ser utilizado o balneário infantil.
5 - Os equipamentos ou objetos utilizados pelas entidades devem ser retirados dos espaços e arrumados nos locais próprios, após a sua utilização, de forma a garantir a segurança e conservação dos mesmos e a não prejudicar a utilização dos espaços de prática por parte de outras entidades.
6 - Sempre que se considerar necessária a permanência diária de alguns equipamentos ou objetos nos próprios locais de utilização deve ser salvaguardada a sua remoção parcial ou total, quando representar prejuízos para a utilização de outras entidades, cabendo aos trabalhadores afetos ao funcionamento do Complexo coordenar os trabalhos.
7 - As entidades utilizadoras ficam obrigadas a colaborar com os trabalhadores afetos ao funcionamento do Complexo na definição dos espaços reservados para guarda de equipamentos e outros objetos.
8 - Os atletas federados que usam as pistas reservadas para aulas e treinos de competição devem constar de uma lista a fornecer pelos respetivos clubes, até ao último dia do mês anterior a que disser respeito, de modo a que os trabalhadores afetos ao funcionamento do Complexo possam proceder à respetiva verificação, e dela deve constar, pelo menos, o nome, idade e número de inscrição na Associação de Natação do Distrito de Leiria ou Federação Portuguesa de Natação.
Artigo 33.º
Regras de utilização da sala de exercício
1 - A utilização da sala de exercício só é autorizada a utentes com idade igual ou superior a 18 anos, com exceção de atletas federados enquadrados por entidades utilizadoras do Complexo, ficando sujeitos à existência de vagas no horário em que pretendem fazer a sua utilização, com exceção para as aulas de grupo cuja entrada está autorizada para maiores de 14 anos com termo de responsabilidade assinado pelo encarregado de educação.
2 - A autorização para a utilização da sala de exercício está dependente da realização de testes obrigatórios de avaliação da condição física e fatores de risco e da aceitação de um plano de treino prescrito por um técnico de exercício do Complexo.
3 - Em função dos pedidos de utilização e dos equipamentos disponíveis, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria a definição de horários e lotações para a utilização da sala de exercício e por tipologia de utentes.
4 - A entrada para a sala de exercício só é permitida no horário definido para cada utente, sendo o controlo do seu acesso realizado através do cartão de utente e de torniquetes.
5 - Os períodos de utilização da sala de exercício são de 45 minutos, de acordo com horários de entrada e saída da sala definidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
6 - Os utentes atletas de entidades utilizadoras do Complexo estão dispensados do cumprimento dos requisitos referidos no n.º 2 do presente artigo, podendo a prescrição do treino ser efetuada por técnicos dessas entidades.
7 - Nos casos previstos no número anterior é obrigatória a existência de um plano de treino escrito que deverá ser rigorosamente cumprido e estará sujeito à supervisão do técnico de exercício em permanência.
8 - Não é permitida a permanência de qualquer tipo de equipamento na sala de exercício que não o seu equipamento próprio.
9 - A utilização da sala de exercício obriga à utilização de calçado e equipamento desportivo próprio para o efeito, bem como à utilização de toalha individual da responsabilidade do utente.
10 - O incumprimento do disposto nos números anteriores, o desrespeito às instruções do técnico de exercício ou diretor técnico da instalação e a utilização abusiva dos equipamentos da sala de exercício implica a inibição imediata da sua utilização pelo utente prevaricador, sem direito à restituição de qualquer valor que já tenha sido pago para utilização da sala de exercício.
11 - O encerramento da sala de exercício à utilização por motivos técnicos não confere aos utentes o direito à restituição de qualquer preço que já tenha sido pago pela utilização da sala de exercício.
12 - Às entidades de prática federada com pistas atribuídas da Piscina de Competição (Piscina B), é permitida a utilização da sala de exercício pelo período de uma hora, seis vezes por semana.
13 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria:
a) Redefinir ou fazer cessar a utilização da sala de exercício em função do interesse de outras associações desportivas ou do Município de Leiria;
b) Em caso de necessidade, redefinir o mapa de utilização através da aplicação dos critérios de atribuição das pistas da Piscina de Competição (Piscina B).
Artigo 34.º
Utilização para fins não desportivos
1 - A utilização do Complexo para fins não desportivos carece de autorização da Câmara Municipal de Leiria, devendo a entidade requerente utilizar a instalação de acordo com as condições definidas por aquela.
2 - Para a cedência das instalações na modalidade de competições/eventos desportivos ou para atividades não desportivas a Câmara Municipal de Leiria reserva-se o direito de exigir a assinatura de um termo de responsabilidade que salvaguarde a possível deterioração das instalações, bem como o pagamento de uma caução, nos termos do artigo 39.º do presente regulamento.
Artigo 35.º
Regime sancionatório
1 - Quem, pelo seu comportamento, atitudes, condições higiénicas e ou estado de saúde, seja suscetível de perturbar a normal fruição dos equipamentos pelos outros utentes, será sancionado com recusa de admissão ou permanência no Complexo, a aplicar pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Complexo ou forças de segurança.
2 - O não cumprimento dos deveres e obrigações constantes do presente regulamento poderá fazer incorrer o prevaricador na exclusão imediata do Complexo, através dos trabalhadores afetos ao funcionamento do Complexo ou das forças de segurança.
3 - No caso de excederem o período de utilização e os períodos de tolerância para equipar/desequipar e tomar duche, num total de 1h20 m, será cobrado o preço correspondente a uma nova utilização, por cada período de 45 (quarenta e cinco) minutos.
CAPÍTULO VI
Preços
Artigo 36.º
Regime de preços de utilização
1 - Os preços de utilização são os constantes na tabela de preços que constitui o Anexo I a este regulamento e dele faz parte integrante.
2 - A tabela de preços referida no número anterior pode ser alterada pela Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
3 - Os eventos de âmbito formativo, de lazer ou competitivo estão sujeitos à aplicação de um preço após orçamentação.
4 - Caso as entidades organizadoras pretendam usufruir de desconto ou isenção do pagamento do evento, deverão apresentar o respetivo pedido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
5 - Pelo pagamento dos preços é emitido documento comprovativo.
Artigo 37.º
Prazos de pagamento
1 - As entidades sujeitas ao regime de utilização regular contratada, devem efetuar o pagamento mensal dos valores correspondentes à sua utilização, até 30 dias após receção da notificação para pagamento.
2 - Em caso de incumprimento do prazo fixado no número anterior a entidade devedora fica impedida de utilizar do Complexo até ao pagamento da totalidade da dívida.
CAPÍTULO VII
SEGURO E CAUÇÃO
Artigo 38.º
Seguro
1 - Os utilizadores em regime de utilização livre dispõem de seguro de acidentes pessoais, de acordo com o exposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, alterado.
2 - O seguro referido no número anterior é da exclusiva responsabilidade das entidades utilizadoras para os utentes das atividades ou eventos por estas promovidas.
3 - Antes de iniciarem as suas atividades, as entidades utilizadoras devem apresentar aos competentes serviços municipais declaração comprovativa da apólice de seguro em vigor.
Artigo 39.º
Caução
A atribuição de espaços e ou equipamentos existentes no Complexo pode ficar sujeita à prestação de caução no valor de €100,00 (cem euros), para cobertura de prejuízos causados pelas entidades ou grupo de utentes utilizadores.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40.º
Publicidade no Complexo
A afixação de publicidade amovível pelas entidades que pretendam efetuar qualquer exploração publicitária durante a realização de eventos desportivos fica sujeita ao Regulamento da Publicidade do Município de Leiria.
Artigo 41.º
Qualificação dos profissionais responsáveis pelas atividades físicas e desportivas
1 - Todos os profissionais que desempenhem funções na orientação e condução das atividades físicas e desportivas no Complexo deverão estar devidamente habilitados, de acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.
2 - Aos profissionais a desempenhar funções no Complexo, poderá ser exigido pelo Município a apresentação de qualquer documento, incluindo a cédula ou título profissional.
3 - As entidades utilizadoras do Complexo deverão no início de cada ano letivo ou no início da utilização entregar um dossiê de onde conste a identificação dos seus técnicos ou profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades, assim como as cópias dos certificados de habilitações, carteira de treinador ou cédula profissional, consoante o caso, de acordo com o disposto Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.
4 - Compete a cada entidade utilizadora ou prestadora de serviços e ao seu corpo técnico realizar para os seus utentes o processo de avaliação e prescrição de exercício, de acordo com o disposto Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
5 - O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a inibição do desempenho de funções dos técnicos no Complexo, assim como do seu acesso aos espaços de prática.
Artigo 42.º
Plano de evacuação e procedimentos de segurança
Faz parte do presente regulamento como seu Anexo III, o plano de evacuação e procedimentos de segurança do Complexo.
Artigo 43.º
Livro de reclamações
1 - O Complexo possui, na receção, uma caixa para os utentes colocarem as suas reclamações e/ou sugestões e o livro de reclamações de acordo com a legislação em vigor.
2 - Qualquer reclamação por parte dos utentes deve ser apresentada por escrito.
Artigo 44.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento e da respetiva Tabela de preços serão resolvidas por recurso às regras previstas no Código do Procedimento Administrativo com as devidas adaptações, à lei geral se aplicável e na ausência destas, por deliberação da Camara Municipal.
Artigo 45.º
Norma transitória
Ficam salvaguardadas as relações contratuais existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 46.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as todas disposições constantes de outros regulamentos do Município de Leiria que versem sobre a utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 47.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2013.
ANEXO I
Tabela de preços de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria
(a que se refere o artigo 36.º)
Complexo Municipal de Piscinas de Leiria | Unidade | Valor Sem IVA | Valor IVA | Valor com IVA |
|---|---|---|---|---|
Utilização Livre | ||||
Inscrição e emissão de Cartão de Utente | Utente | 4,07 € | 0,93 € | 5,00 € |
Cartão de Acompanhante | Utente | 2,03 € | 0,47 € | 2,50 € |
2.ª via do Cartão de Utente | Utente | 2,03 € | 0,47 € | 2,50 € |
Renovação bienal do seguro | Utente | 2,44 € | 0,56 € | 3,00 € |
Entrada individual com idade ≥14 e <65 | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,95 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 17,55 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 33,15 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 48,75 € | Isento | |
Entrada individual com idade <14 e ≥65 | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,55 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 13,95 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 26,35 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 38,75 € | Isento | |
Entrada individual com idade <4 | ||||
Entrada Unitária | Utente | 0 € | Isento | |
Utentes com “Cartão Jovem” | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,55 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 13,95 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 26,35 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 38,75 € | Isento | |
Utentes portadores de deficiência | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,00 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 9,00 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 17,00 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 25,00 € | Isento | |
Protocolos com instituições do concelho de Leiria | ||||
Entrada Unitária | Utente | 1,55 € | Isento | |
Pack com 10 Entradas | Utente | 13,95 € | Isento | |
Pack com 20 Entradas | Utente | 26,35 € | Isento | |
Pack com 30 Entradas | Utente | 38,75 € | Isento | |
Nota: Todas as entradas de público livre até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira), têm desconto de 25 % | ||||
Pistas | ||||
Clubes com modalidade Natação Federada | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 4,07 € | 0,93 € | 5,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 4,07 € | 0,93 € | 5,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Outros Clubes, Escolas e Associações de Pais do concelho de Leiria | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Escolas, IPSS, Clubes e Associações do Concelho em Contexto, Exclusivamente, de Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | Isento | ||
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | Isento | ||
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Escolas, IPSS, Clubes e Associações do Concelho em Contexto de Desporto Escolar, com Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min. | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min. | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Depois das 16h45 m (2.º a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min. | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Outros | ||||
Piscina de Formação (Piscina A) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina de Competição (Piscina B) | ||||
Até às 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) | Pista/45min | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Depois das 16h45 m (2.ª a 6.ª Feira) e sábados | Pista/45min | 19,51 € | 4,49 € | 24,00 € |
Piscina Infantil (Piscina C) | ||||
Todos os horários e dias da semana | Pista/45min | 13,66 € | 3,14 € | 16,80 € |
Eventos | ||||
Mediante orçamento | Orçamento | |||
Serviços | ||||
Valor de utilização por hora | ||||
Ginásio 1 - Sala de Exercício (Piso 0) | Por hora | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Ginásio 2 - Sala Fitness (Piso 0) | Por hora | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Ginásio 3 - Sala Fitness (Piso 1) | Por hora | 9,76 € | 2,24 € | 12,00 € |
Gabinete 1 (Piscina B - Piso 1) | Por hora | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Gabinete 2 (Piscina B - Piso 1) | Por hora | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Gabinete 3 (Piscina B - Piso 1) | Por hora | 4,88 € | 1,12 € | 6,00 € |
Gabinete 4 (Piscina B - Piso 0) | Por hora | 5,29 € | 1,22 € | 6,50 € |
Gabinete 5 (Sala Formação - Ed. Nascente) | Por hora | 5,29 € | 1,22 € | 6,50 € |
Gabinete 6 (Sala Informática - Ed. Nascente) | Por hora | 5,69 € | 1,31 € | 7,00 € |
Gabinete 7 (Espaço Ludoteca) | Por hora | 5,69 € | 1,31 € | 7,00 € |
Nota: Os valores apresentados podem ser fracionados em 30 minutos. | ||||
Valor de utilização por dia (de 2.ª a 6.ª das 7h30 às 22h e sábados das 9h às 18h) | ||||
Gabinete 1 (Piscina B - Piso 1) | Dia | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
Gabinete 2 (Piscina B - Piso 1) | Dia | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
Gabinete 3 (Piscina B - Piso 1) | Dia | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
Gabinete 4 (Piscina B - Piso 0) | Dia | 28,46 € | 6,54 € | 35,00 € |
Gabinete 5 (Sala Formação - Ed. Nascente) | Dia | 28,46 € | 6,54 € | 35,00 € |
Gabinete 6 (Sala Informática - Ed. Nascente) | Dia | 32,52 € | 7,48 € | 40,00 € |
Gabinete 7 (Espaço Ludoteca) | Dia | 32,52 € | 7,48 € | 40,00 € |
Valor de utilização por mês | ||||
Gabinete 1 (Piscina B - Piso 1) | Mensal | 81,30 € | 18,70 € | 100,00 € |
Gabinete 2 (Piscina B - Piso 1) | Mensal | 81,30 € | 18,70 € | 100,00 € |
Gabinete 3 (Piscina B - Piso 1) | Mensal | 81,30 € | 18,70 € | 100,00 € |
Gabinete 4 (Piscina B - Piso 0) | Mensal | 89,43 € | 20,57 € | 110,00€ |
Gabinete 5 (Sala Formação - Ed. Nascente) | Mensal | 89,43 € | 20,57 € | 110,00€ |
Gabinete 6 (Sala Informática - Ed. Nascente) | Mensal | 121,95 € | 28,05 € | 150,00 € |
Gabinete 7 (Espaço Ludoteca) | Mensal | 121,95 € | 28,05 € | 150,00 € |
ANEXO II
Prioridade de atribuição de espaços e pistas dos planos de água
(a que se refere o artigo 22.º)
Dias da semana e período horário | Piscina de Formação (Piscina A) | Piscina de Competição (Piscina B) | Piscina Infantil (Piscina C) |
|---|---|---|---|
De 2.ª a 6.ª Feira 07h30 - 09h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Público Livre 5 - Aulas | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Escolas 4 - IPSS 5 - Público Livre | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Aulas 5 - Público Livre (caso existam espaços disponíveis) Nota: plano de água destinado exclusivamente à adaptação ao meio aquático para bebés e crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos. A utilização livre só poderá ser desenvolvida caso existam espaços disponíveis. |
De 2.ª a 6.ª Feira 09h00 - 13h00 15h00 - 17h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Público Livre 5 - Aulas para crianças até aos 14 anos 6 - Aulas para adultos | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Escolas 3 - IPSS 4 - Público Livre 5 - Treino de atletas | |
De 2.ª a 6.ª Feira 13h00 - 15h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até aos 14 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Público Livre 3 - Treino de atletas 4 - Escolas 5 - IPSS | |
De 2.ª a 6.ª Feira 17h30 - 20h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até aos 14 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Aulas para crianças até aos 14 anos 4 - Aulas para adultos | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas 3 - Escolas 4 - IPSS 4 - Público Livre (caso existam espaços disponíveis) Nota: plano de água destinado exclusivamente à adaptação ao meio aquático para bebés e crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos. A utilização livre só poderá ser desenvolvida caso existam espaços disponíveis. |
De 2.ª a 6.ª Feira 20h30 - 22h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até 14 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Público Livre 4 - Aulas para crianças até 14 anos 5 - Aulas para adultos 6 - Escolas 7 - IPSS | |
Sábados 08h30 - 13h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas para crianças até 16 anos 3 - Aulas para adultos 4 - Público Livre 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Treino de atletas 3 - Público Livre 4 - Aulas para crianças até 14 anos 5 - Aulas para adultos 6 - Escolas 7 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Aulas 3 - Escolas 4 - IPSS 5 - Público Livre Nota: plano de água destinado exclusivamente à adaptação ao meio aquático para bebés e crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos. A utilização livre só poderá ser desenvolvida caso existam espaços disponíveis. |
Sábados 13h00 - 16h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Público Livre 3 - Aulas para crianças até 14 anos 4 - Aulas para adultos 5 - Escolas 6 - IPSS | 1 - Atividades do Município de Leiria 2 - Público Livre 3 - Treino de atletas 4 - Aulas para crianças até 14 anos 5 - Aulas para adultos 6 - Escolas 7 - IPSS | |
Ginásios 1, 2 e 3 | |||
2.ª a 6.ª Feira 7h30 - 17h30 | 1 - Atividades do Município de Leiria | ||
2 - Treinos de atletas | |||
3 - Escolas | |||
4 - IPSS | |||
5 - Particulares | |||
2.ª a 6.ª Feira 17h30 - 19h00 | 1 - Atividades do Município de Leiria | ||
2 - Treinos de atletas | |||
3 - Particulares | |||
4 - Escolas | |||
5 - IPSS | |||
2.ª a 6.ª Feira | 1 - Atividades do Município de Leiria | ||
19h00 - 22h00 | 2 - Particulares | ||
3 - Treinos de atletas | |||
4 - Escolas | |||
5 - IPSS | |||
Sábados | 1. Atividades do Município de Leiria | ||
7h30 - 11h30 | 2 - Treinos de atletas | ||
3 - Particulares | |||
4 - Escolas | |||
5 - IPSS | |||
Sábados | 1 - Atividades do Município de Leiria | ||
11h30 - 16h00 | 2 - Particulares | ||
3 - Treinos de atletas | |||
4 - Escolas | |||
5 - IPSS | |||
ANEXO III
Plano de evacuação e procedimentos de segurança do Complexo
Encontra-se disponível nas instalações do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
6 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
320022859