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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 958/2025
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 11 de dezembro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o para o Grupo Disciplinar e Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, Especialidade Multimédia e Sistemas, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021 de 31 de março.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor ou do título de especialista na área de eletrotecnia e telecomunicações ou áreas afins.
4 - Os/As candidatos/as detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital;
c) Projeto científico-pedagógico de até 8000 palavras que inclua: (i) uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à especialidade para o qual é aberto o concurso docente; (ii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos indicando os problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, e descrevendo de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, bem como, apresentando os resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia dos centros de investigação do IPVC.
Os (As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, em envelope selado, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os/as candidatos/as declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.
13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-150/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Filipe Manuel Batista Clemente, na qualidade de presidente, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Membros efetivos:
Maria Goreti Carvalho Marreiros, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico do Porto;
Alexandrino José Marques Gonçalves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;
Rui Manuel da Silva Gomes, Professor Coordenador Aposentado do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Brígida Mónica Teixeira de Faria, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.
Membros suplentes
Maria Clara Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda;
Pedro Miguel Ribeiro de Castro, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
14.1 - Critérios de mérito absoluto:
i) Publicações científicas indexadas em Scopus ou Web of Science (WoS) na especialidade do concurso, nos últimos 5 anos (mínimo 1);
ii) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso;
iii) Pontuação positiva (i.e., mínimo de 50 pontos), numa escala de 0 a 100 pontos, no projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe a desenvolver na área disciplinar/científica do concurso, redigido em não mais de 8 mil palavras, que se enquadre na missão e atribuições da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e que deverá incluir: (a) uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à especialidade para o qual é aberto o concurso docente; (b) um programa de desenvolvimento explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; (c) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos indicando os problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, e descrevendo de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, bem como, apresentando os resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia dos centros de investigação do IPVC.
14.2 - Critérios de Mérito:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 50 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 15 %.
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 50 %;
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %):
Livros, artigos, comunicações científicas; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso
I.a) Livros de natureza científica publicados por editora (autor/coautor): 12 pontos cada;
I.b) Artigo em revista indexada web of science (WoS)/Scopus nos quartis 1 e 2: 12 pontos cada;
I.c) Outros artigos publicados e indexados WoS/Scopus: 6 pontos cada;
I.d) Outros artigos com arbitragem: 2 pontos cada;
I.e) Comunicações orais/poster: 2 pontos cada;
I.f) Editor/coeditor/coordenador de Obras (livros/atas/revistas): 6 pontos cada;
I.g) Prémios e distinções: até 6 pontos cada;
I.h) Responsável de Projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 10 pontos por ano;
I.i) Participação em Projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 4 pontos por ano;
I.j) Patentes registadas: 16 pontos cada;
I.k) Qualidade global da produção científica, nomeadamente a destacada pelo candidato, tendo em consideração os fatores de impacto e o índice h-Scopus: até 100 pontos.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %):
Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso.
II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;
II.b) Orientação/coorientação de estudantes de pós-doutoramento (terminadas): 4 pontos cada;
II.c) Orientação/coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (aprovadas): 6 pontos cada;
II.d) Participação em júris de mestrado (como vogal /arguente, exceto se orientador): 2 pontos cada;
II.e) Participação em júris de doutoramento ou especialista (como arguente): 6 pontos cada
II.f) Participação em júris de concurso de pessoal docente e/ou investigador de carreira: 1 ponto cada
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %):
Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).
III.a) Avaliador na A3Es ou similares: 4 pontos por ciclo de estudos;
III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 4 pontos por cada item;
III.c) Avaliador de artigos ou capítulos indexados Scopus/WoS: 2 pontos por cada item;
III.d) Avaliador de projetos de investigação: até 4 pontos por cada item;
III.e) Membro de conselho editorial: até 4 pontos por revista;
III.f) Membro da comissão científica de eventos: 2 pontos por evento;
III.g) Membro integrado de unidade de I&D reconhecida pela FCT: 4 pontos/ano completo;
III.h) Moderação em eventos científicos e académicos: 1 ponto por cada sessão moderada;
III.i) Conferencista convidado como orador em palestras, seminários, [e eventos similares]: 2 pontos por cada sessão.
IV. Subcomponente DTCP4 (ponderação de 10 %):
Projeto científico-pedagógico
IV. a) projeto científico-pedagógico de até 8000 palavras que inclua: (i) uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à especialidade para o qual é aberto o concurso docente; (ii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos indicando os problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, e descrevendo de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, bem como, apresentando os resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia dos centros de investigação do IPVC: até 100 pontos.
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 35 %;
Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 40 %).
Experiência de docência, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 1 ponto por ano;
I.b) Docência relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas:
I.b).1. Número de regências de UC de licenciatura e mestrado: 1 ponto por UC;
I.b).2. Número de regências de UC de CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;
I.b).3. Número de UC lecionadas de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;
I.b).4. Número de UC lecionadas em CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 35 %).
Supervisão de atividades pedagógicas, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso
II.a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos na área disciplinar: 4 pontos por aluno até um máximo de 30 alunos;
II.b) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD: 2 pontos por aluno, máximo de 25 alunos.
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 25 %).
Qualidade pedagógica, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso
III.a) Qualidade do material pedagógico/didático publicado ou apresentado: até 10 pontos por cada UC distinta, no máximo de 5 UCs, selecionadas pelo candidato;
III.b) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica: até 5 pontos por curso até ao máximo de 5 cursos;
III.c) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de avaliação de 1 a 4, 6 pontos por cada avaliação entre 2,5 e 3, e 8 pontos por cada avaliação entre 3 e 4; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre.
Número de semestres com avaliação entre 2,5 e 3 (até 4 pontos)
Número de semestres com avaliação entre 3 e 4 (até 8 pontos)
III.d) Projetos de Inovação pedagógica, validados por órgãos competentes: até 5 pontos por projeto até ao máximo de 5 projetos.
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 15 %.
Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 40 %):
Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços):
I.a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano completo;
I.b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano completo;
I.c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;
I.d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano completo;
I.e) Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógica: 8 pontos por ano completo;
I.f) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 6 pontos por ano completo;
I.g) Secretário de órgãos institucionais: 4 pontos por ano completo;
I.h) Coordenador da Comissão de Avaliação de Pessoal Docente: 12 pontos por ano;
I.i) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;
I.j) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;
I.k) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 15 pontos por ano;
I.l) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 por ano;
I.m) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;
I.n) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;
I.o) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano;
I.p) Direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 15 pontos por ano;
I.q) Direção de Grupo de investigação integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 5 pontos por ano.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %):
Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.):
II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 5 pontos por ano;
II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano;
II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 4 por ano;
II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ]): 5 pontos por participação.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 30 %):
Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, Mestrados; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos), tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso.
III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por participação;
III.b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 5 pontos por participação;
III.c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: até 10 pontos por evento;
III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: até 6 pontos por evento;
III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa ou similares): até 2 pontos por ação;
III.f) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: até 2 pontos por concurso;
III.g) Responsabilidade de laboratórios na área disciplinar do concurso: 10 pontos por ano;
III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas: até 5 pontos por cargo;
III.i) Cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar do concurso: até 4 pontos por ano;
III.j) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar do concurso: até 4 pontos por ano.
14.3 - O incumprimento dos requisitos de mérito absoluto constantes no ponto 14.1 serão motivo de exclusão liminar da candidatura ao procedimento concursal.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 - Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
15.2 - De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e sub- componentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,50* DTCP + 0,35* CP + 0,15*OAR
sendo que:
DTCP= (0,5*Pdtcp1 + 0,25*Pdtcp2 + 0,15*Pdtcp3 + 0,10*Pdtcp4); CP = (0,40*Pcp1 + 0,35*Pcp2 + 0,25*Pcp3); e OAR = (0,40*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,30*Poar3), em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
30 de abril de 2025. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
319031406
