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Ato Original
Edital n.º 990/2025
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem Comunitária e de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por Despacho n.º 9696/2024, (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025 (2.ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Em conformidade com os artigos supracitados, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 23/04/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto nos Capítulos II e VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, só poderá ser admitido ao concurso o titular do grau de Doutor em Enfermagem ou detentor do Título de Especialista (nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e alterações) na mesma área, à data limite de candidatura e, cumulativamente, ser detentor do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, tal como se prevê no Regulamento n.º 515/2018, da Ordem dos Enfermeiros, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto.
III.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau, a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos internos aplicáveis.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica -se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnico-científico e profissional, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades, compatível com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no n.º 6 do artigo 23.º do ECPDESP, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Outras atividades relevantes;
d) Projeto técnico-científico e pedagógico.
V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Desempenho técnico-científico e profissional com fator de ponderação de 40 %, que compreende:
a1) Formação académica e capacidade profissional relevante na área de Saúde Mental e Psiquiátrica: 10 %;
a2) Produção científica ou tecnológica e sua relevância: 20 %;
a3) Coordenação científica ou tecnológica: 5 %;
a4) Reconhecimento pela comunidade científica: 5 %;
b) Capacidade pedagógica, com fator de ponderação de 20 % que compreende:
b1) Docência: 5 %;
b2) Orientação de estudantes: 5 %;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico: 3 %;
b4) Inovação: 3 %;
b5) Trabalhos referidos na alínea d) do n.º IX.2: 4 %.
c) O desempenho noutras atividades relevantes, com fator de ponderação de 20 %, que compreende:
c1) Gestão universitária: 5 %;
c2) Extensão universitária e outras atividades relevantes: 15 %;
d) Projeto técnico-científico e pedagógico, com fator de ponderação de 20 %, apresentado nos seguintes termos:
d1) Ter o máximo de cinco mil palavras;
d2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, sua relação com a estratégia da Universidade, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade, especialmente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar;
d3) Como num documento científico, enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;
d4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve adicionar resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a proposta apresentada;
d5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como um resumo dos resultados esperados.
V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
VI - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VII - Audições públicas:
VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII - Apresentação de candidaturas:
VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30 m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.
IX - Instrução da Candidatura:
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portu guesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e noti ficações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço.
IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital;
c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Projeto científico-pedagógico conforme alínea d) do ponto V.2 deste Edital;
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
IX.3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto IX.2, determinam a não admissão da candidatura.
X - Idioma:
X.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
XI - Constituição do júri:
XI.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal com agregação da Universidade de Évora;
Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Doutora Lara Manuela Guedes de Pinho, Professora Coordenadora da Universidade de Évora;
Doutora Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora com agregação do Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutor Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre.
XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
26/05/2025. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
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