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Ato Original
Édito (extrato) n.º 124/2012
Em conformidade com o Artigo 29.º, do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente do IASFA, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
305798357