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Ato Original
Édito n.º 13/2023
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei n.º 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Maria de La-Salete dos Santos Costa Rodrigues, por óbito de Preciosa Carvalhosa dos Santos, ocorrido em 15 de maio de 2022 (Proc. 620/2022);
Rosabel Vitória de Caires Jorge Gonçalves, por óbito de Maria Gabriela de Caires Jorge, ocorrido em 3 de agosto de 2022 (Proc. 629/2022);
Zélia Maria Correia Martins Matos, por óbito de Maria Helena Corrêa, ocorrido em 21 de julho de 2022 (Proc. 642/2022);
Isabel Maria de Sousa Dias Rolo, por óbito de António Pedro Martins Canas da Silva, ocorrido em 03 de outubro de 2022 (Proc. 650/2022);
Idalina Eduarda Mendes, por óbito de José João Mendes Dores, ocorrido em 23 de abril de 2022 (Proc. 658/2022);
Isabel Maria Correia Pedro dos Santos, por óbito de Adelina da Silva Correia da Costa Braga, ocorrido em 06 de agosto de 2022 (Proc. 661/2022);
António José da Silva Cardoso, por óbito de António José da Silva Cardoso, ocorrido em 5 de outubro de 2022 (Proc. 676/2022);
Amélia Vicente Costa de Araújo, por óbito de Carlos Caramelo, ocorrido em 04 de setembro de 2022 (Proc.697/2022);
Maria Vitória Rabaça Carvalho, por óbito de Francisco do Rosário Carvalho, ocorrido em 09 de novembro de 2022 (Proc. 704/2022);
Maria da Conceição Sousa Alves Cabrita, por óbito de José Gonçalves Cabrita, ocorrido em 23 de setembro de 2022 (Proc. 716/2022).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
22 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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