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Ato Original
Édito n.º 169/2023
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei n.º 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Rui Pedro Viegas Ferreira, por óbito de Maria José Ferreira Viegas Pais, ocorrido em 23 de maio de 2022 (Proc. 541/2022);
Carla Catarina Cabral Rosa Gama Ventura, por óbito de Castália Maria Cordeiro Cabral Rosa Gama, ocorrido em 28 de outubro de 2022 (Proc. 19/2023);
Maria Manuela Cardoso Barreira Camilo, por óbito de José Gomes Camilo, ocorrido em 18 de dezembro de 2022 (Proc. 126/2023);
Maria do Carmo Antunes, por óbito de António Nunes, ocorrido em 22 de janeiro de 2023 (Proc. 156/2023);
Maria Adelaide Maia da Silva Alves de Sousa, por óbito de Armando Carneiro Alves de Sousa, ocorrido em 12 de dezembro de 2022 (Proc. 161/2023);
Maria Luísa Duarte Fonseca Catambas, por óbito de Justino José Fonseca, ocorrido em 30 de dezembro de 2022 (Proc. 162/2023);
Rosa Maria Ferreira Dias Vieira, por óbito de Afonso Henrique Vieira, ocorrido em 17 de janeiro de 2023 (Proc. 165/2023);
Maria da Conceição de Jesus Bastos Ferreira, por óbito de Antero da Silva Ferreira, ocorrido em 28 de janeiro de 2023 (Proc. 171/2023);
António José da Silva Lopes, por óbito de Conceição da Silva Neves, ocorrido em 14 de dezembro de 2021 (Proc. 186/2023);
Maria Isabel Ribeiro de Almeida Vilhena, por óbito de Mariana da Glória da Silva Ribeiro Vilhena, ocorrido em 10 de outubro de 2022 (Proc. 209/2023);
Paula Ângela Vieira de Freitas Manso Rocha, por óbito de Dionisio Crisóstomo Teixeira Manso, ocorrido em 09 de fevereiro de 2003 (Proc. 212/2023);
Adelaide Maria Ribeiro Lopes da Silva Guedes, por óbito de António Lopes da Silva, ocorrido em 23 de setembro de 2022 (Proc. 225/2023);
Teresa Maria das Neves Marques Maurício, por óbito de Maria Adelaide das Neves, ocorrido em 07 de fevereiro de 2023 (Proc. 241/2023);
Carla Maria Mora da Cruz, por óbito de Maria Petrolina Barbosa Mora, ocorrido em 06 de janeiro de 2023 (Proc. 261/2023).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
3 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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