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Ato Original
Édito n.º 303/2026
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei n.º 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Armando Manuel de Campos Henriques Vaz, por óbito de Maria Filomena Marques do Espírito Santo Henriques Vaz, ocorrido em 22 dezembro de 2025 (Proc. 173/2026);
Maria Fernanda Dias, por óbito de António Carlos de Abreu, ocorrido em 2 de abril de 2026 (Proc. 293/2026);
Elisabete Maria da Silva Pereira Figueiredo, por óbito de Isabel Maria Robalo Rodrigues da Silva, ocorrido em 22 de fevereiro de 2026 (Proc. 329/2026);
Maria de Jesus Leal Rosado Mendes Branco, por óbito de António Joaquim Rosado, ocorrido em 18 de setembro de 2025 (Proc. 368/2026);
José Alexandre Cardoso Inácio, por óbito de Joaquina dos Remédios Cardoso Inácio, ocorrido em 26 de abril de 2026 (Proc. 373/2026);
Marina Lozano Goulart, por óbito de Óscar José Carvalho, ocorrido em 9 de fevereiro de 2026 (Proc. 389/FL/2026);
Nuno Alexandre Manjarico Ferro, por óbito de Angélica Maria dos Santos Rocha Ferro, ocorrido em 2 de maio de 2026 (Proc. 403/2026)
Fernando Manuel Magalhães dos Santos, por óbito de Liliana Patrícia Ferreira Henriques, ocorrido em 2 de junho de 2026 (Proc. 420/2026);
Paula Manuppella, por óbito de Maria Besi Manuppella, ocorrido em 14 de julho de 2026 (Proc. 429/2026).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
19 de agosto de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Cristina Louro.
320034497
