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Ato Original
Édito n.º 378/2026
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, com redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de abril, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Boticas e na Direção-Geral de Energia e Geologia, Rua Manuel Pacheco de Miranda, 29 G, 4269-804 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado por E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos AT, para o estabelecimento da Linha mista a 15 kV para Alimentação dos Serviços Auxiliares do Posto de Corte de Boticas, na(s) freguesia(s) de Covas do Barroso e Canedo, concelho(s) de Boticas e Ribeira de Pena, a que se refere o Processo n.º EPU/44207.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral - Área Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
2026-08-13. - O Diretor-Geral, Alexandre Miguel Silva Santos.
320042377
