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Ato Original
Édito n.º 516/2024
Em conformidade com o artigo 14.ºA do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação, em 15/12/2000, se declara que Vicente Paula Lamas, sócio desta Caixa n.º 30392, constituiu um subsídio, agora reduzido em € 350,90. Estando com os direitos suspensos desde 01 de junho de 2001 correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando o sócio referido, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
12/08/2024. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.
318046041