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Ato Original
Édito n.º 52/2023
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei n.º 24432 - § 1.º do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
João Luís Gomes Pinheiro, por óbito de António Gonçalves Pinheiro, ocorrido em 18 de abril de 2022 (Proc. 670/2022);
Maria de Fátima Aragão de Carvalho Rodrigues, por óbito de Ilda Maria Teixeira Aragão de Carvalho Salavisa, ocorrido em 13 de setembro de 2022 (Proc. 685/2022);
Joana Maria Felizardo Pinheiro Mendes, por óbito de António Joaquim Claudino Mendes, ocorrido em 1 de novembro de 2022 (Proc. 724/2022);
Almerinda Vinagre Correia Ferreira Gomes, por óbito de Bernardino da Costa Gomes, ocorrido em 07 de agosto de 2022 (Proc. 729/2022);
Rute Soraia de Sousa Ferraz de Barcelos, por óbito de Maria do Carmo Inácio de Sousa, ocorrido em 26 de novembro de 2022 (Proc. 744/2022);
Rosinda Fernandes Beiriz Cadeias, por óbito de Evaristo da Silva Cadeias Junior, ocorrido em 18 de maio de 2022 (Proc. 6/2023);
Laurinda do Carmo Teixeira da Silva Costa, por óbito de Vítor Manuel dos Santos Costa, ocorrido em 27 de julho de 2022 (Proc. 7/2023);
Américo da Costa Vieira Serro, por óbito de Maria de Lurdes dos Santos Ganhão Vieira Serro, ocorrido em 13 de agosto de 2022 (Proc. 11/2023);
Miguel Moniz de Andrade Cruz, por óbito de Leonor Botelho Moniz, ocorrido em 14 de novembro de 2022 (Proc. 37/2023);
Carlos Manuel da Silva Moita, por óbito de Maria Odília Silva de Jesus Moita, ocorrido em 31 de dezembro de 2022 (Proc. 55/2023).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
7 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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