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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Norte
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, Área de Rede do Minho - Braga, para o estabelecimento da linha aérea a 15 kV, com 208 m, de ln PT 83 Rendufinho - Arcas a PT 152; RENDUFINHO VII - ARCAS II, Rendufinho, concelho da Póvoa de Lanhoso, a que se refere o processo n.º 6253 1/24765.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
30 de Junho de 2006. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M. Vilela Pinto.
3000211444
