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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Norte
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Barcelos e na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição -Energia, SA, área de rede do Minho-Braga, para o estabelecimento da linha aérea a 15 KV, com 1018 m, de LN p/PT 22 Faria I-Igreja I a PT 557; Faria III-Igreja II, Faria, concelho de Barcelos, a que se refere o processo n.º 6253 1/29770.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
29 de Setembro de 2006. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M. Vilela Pinto.
3000217487