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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Fafe e na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, área de rede de Ave/Sousa - Guimarães, para o estabelecimento da linha aérea a 15 kv, com 1176 m, de LN p/PT 108 Armil-Cachadinha a PT 315; Armil-Monte de São Salvador, Armil, concelho de Fafe, a que se refere o processo n.º 6253 1/29777.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
29 de Setembro de 2006. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M Vilela Pinto.
3000217562
