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Lei n.º 1017
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1017, de 17 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Contabilidade Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 158/1920, Série I de 1920-08-17
Data de Publicação:
1920-08-17
SUMÁRIO
Lei n.º 1017, mantendo por tempo indeterminado o subsídio anual de 1200000$00 para ser distribuído por diferentes associações de assistência e de beneficência
TEXTO
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