Lei n.º 1024, autorizando o Govêrno a conceder às câmaras municipais do país, pelo prazo de cinco anos, isenção de direito de importação sôbre os materiais importados do estrangeiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando êsses materiais não puderem ser produzidos pela indústria nacional
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