Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Lei n.º 1028
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Retificado por
Retificação
Lei n.º 1028, de 23 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 163/1920, Série I de 1920-08-23
Data de Publicação:
1920-08-23
SUMÁRIO
Lei n.º 1028, fixando em 30000000$00 o custo das obras a executar em Leixões, e concedendo à Junta Autónoma das Instalações Marítimas Douro-Leixões determinadas autorizações para a realização das referidas obras
JavaScript is required