Lei n.º 1045, inscrevendo uma verba no artigo 29.º do capítulo 13.º do orçamento para o ano de 1919-1920, destinada ao pagamento dos encargos de que trata o decreto n.º 5787-4 N, que encorporou na Provedoria Central da Assistência de Lisboa a Obra de Assistência 5 de Dezembro
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